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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Para facilitar o recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza uma cartilha que esclarece as principais dúvidas no site www.sefaz.al.gov.br. Esses contribuintes devem entregar, até o dia 12 de abril, uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes.

 

A cartilha informa os documentos necessários para o recadastramento, bem como onde protocolizar o processo e o prazo para realizar esse pedido. Também é possível saber como proceder no caso de pedidos indeferidos e sanções.

 

De acordo com o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a ideia é orientar os contribuintes alagoanos detentores de benefícios fiscais, de Regimes especiais e Atos Concessivos, sobre o modo de recadastrar sua inscrição estadual.

 

“Vale lembrar que, se há pendências com as obrigações tributárias (principal e acessória), basta aproveitar as oportunidades do Programa de Recuperação Fiscal, o Profis 2018, que segue disponível até o dia 1º de março”, ressalta.

 

A entrega dos documentos é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (D. 38.631/00), Medicamento (D. 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (D. 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e D. 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07,

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.

 

Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou serem repassadas pelo telefone 0800 284 1060.

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  • Repórter Tatyane Barbosa

O Programa Nota fiscal Cidadã (NFC) se tornou uma esperança para muitas instituições sociais de Alagoas, que concretizam sonhos com os recursos da campanha. Um exemplo é a instalação de placas solares na Associação Católica São Vicente de Paulo – Casa de Ranquines, no Abrigo São Vicente de Paulo e no Lar de Amparo à Criança para Adoção (Laca).

 

Com o uso da energia solar, essas instituições reduziram substancialmente os custos mensais após a instalação das placas, que aconteceu entre setembro de 2018 e janeiro deste ano. O Laca foi o primeiro a implantar a tecnologia, diminuindo os gastos mensais em R$ 800. Já a Casa de Ranquines e o Abrigo São Vicente puderam abater R$ 1.700 por mês.

 

“A Nota Fiscal Cidadã possibilita que desejos se tornem realidade nas instituições sociais que realizam um trabalho sério e de coerência. Com o dinheiro poupado pela nova energia, nós podemos atender de uma forma mais digna todos os nossos usuários”, afirma o Frei João Maria, da Casa de Ranquines.

 

De quando se cadastrou no Programa até o momento, a Associação foi contemplada com R$ 150 mil, enquanto o Abrigo São Vicente ganhou R$ 330 mil e o Laca conquistou R$ 50 mil em prêmios da Nota Fiscal Cidadã. Somente o Abrigo implantou as placas solares para aproveitamento de 50% da energia utilizada na instituição, mas pretende ampliar para 100% como as demais.

 

A supervisora Administrativa do Abrigo São Vicente, Fabiana Costa, diz ser impossível fazer projetos como pinturas de fachada, reformas e, agora, implantar energia solar fotovoltaica apenas com os recursos da entidade. “Tenho certeza que sem a contribuição da Nota Fiscal Cidadã seria muito mais difícil fazer as melhorias na instituição. Só temos a agradecer pelo empenho e dedicação com que são feitos os sorteios, além da transparência. Tudo para ofertarmos uma vida de dignidade para essas pessoas que foram excluídas da sociedade”, ressalta.

 

O diretor do Laca, Irani Buarque, considera ousado o investimento de R$ 46 mil na energia solar, mas afirma que deu certo e a equipe tem muito a agradecer e continuar fazendo o que fazem: amar e atender bem às crianças acolhidas.

 

Ao compartilhar as notas com uma das instituições sociais, o consumidor dobra as chances de ganhar e ainda pratica a solidariedade, permitindo que a entidade social também possa ser contemplada nos sorteios da Nota Fiscal Cidadã. O site oficial para participar é o http://nfcidada.sefaz.al.gov.br/.

 

Casa de Ranquines

 

Realiza serviço de acolhimento institucional a idosos nas unidades do Benedito Bentes e Centro. Além disso, oferece reforço escolar, evangelização, recreação, atividades lúdico-pedagógicas e alimentação a 60 crianças em situação de vulnerabilidade social no Projeto Cantinho da Graça, no Benedito Bentes I. Há também distribuição de 200 refeições diárias à população de rua, sendo café da manhã das 7h às 8h e almoço das 11h às 12h30.

 

Abrigo São Vicente de Paulo

 

Instituição de Longa Permanência para idosos, filantrópica, que atualmente abriga 23 idosos do sexo masculino, com idade acima de 60 anos sem família e os que vivem em situação de risco ou violência doméstica. A finalidade é proporcionar uma vida digna com melhor qualidade de vida aos assistidos, com higiene pessoal, alimentação e cuidados com a saúde.

 

Lar de Amparo à Criança para Adoção

 

Atua em Maceió há dez anos, recebendo do Conselho Tutelar crianças de 0 a 6 anos. Na casa, cuja capacidade é de até 15 acolhidos, além da moradia são oferecidas alimentação e educação básica. O intuito do grupo é reinserir os menores nas famílias de origem ou providenciar a adoção.

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  • Repórter Tatyane Barbosa

Quando há uma falha na conexão entre contribuinte e o sistema de emissão de documento fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), a alternativa encontrada é emitir uma nota fiscal em contingência. Apesar de ser rara a falha entre o software do contribuinte e o chamado WebService da Fazenda Estadual – que nunca está offline, o evento deve ser visto com certo cuidado. Trata-se de um documento provisório que não possui valor jurídico até que enviado para a Secretaria. Quem explica melhor é o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

“A nota fiscal em contingência só pode ser aplicada quando o contribuinte está com problemas técnicos e operacionais no seu estabelecimento. É uma situação de exceção, não é regra”, conta. Quando o consumidor recebe uma nota deste tipo, é necessário verificar se a nota foi, posteriormente, transmitida para a Sefaz. O prazo para esse envio ser realizado é de 24h, no máximo. “A nota não transmitida, por exemplo, não é computada como geração de crédito para o consumidor no programa Nota Fiscal Cidadã e o contribuinte não tem a garantia do produto que ele adquiriu. Essa nota não é fiscal, é um mero comprovante da operação de venda.”

NFC-e pode ser emitida em situação de contingência, quando houver falha na conexão (Imagens: Ascom Sefaz)

A falta de transmissão de notas fiscais, uma vez comprovada pelo fisco, enseja as penalidades previstas na Lei 5.900/96. Quando for verificada a fraude, é importante que seja feita uma denúncia. “Basta entrar em contato com a Linha Ética Sefaz e apresentar a nota em contingência. A Secretaria da Fazenda vai apurar e penalizar o contribuinte que não emite corretamente a nota fiscal”, alerta Dias.

 

Segundo o fiscal de tributos Marcos Araújo, todas as informações sobre emissores de NFC-e e suas permissões estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte, disponível na internet. “Hoje todos os contribuintes de Alagoas, exceto os MEI, estão obrigados à emissão de NFC-e. A nota em contingência deve ocorrer apenas em situações de falha na internet. O envio desse documento para a Fazenda é o que valida, de fato, a nota que o consumidor recebeu no ato da compra”, lembra.

 

 

NFC-e pode ser emitida em situação de contingência, quando houver falha na conexão (Imagens: Ascom Sefaz) NFC-e pode ser emitida em situação de contingência, quando houver falha na conexão (Imagens: Ascom Sefaz)

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  • Repórter Felipe Miranda

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) dá início no próximo dia 11 de fevereiro a um mutirão de recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal). A medida atende a Instrução Normativa SEF N°04/2019, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2019. Uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes deve ser entregue até o dia 12 de abril. Você pode conferir na página 10 do DOE/AL. 

 

As unidades fazendárias aptas para receber a documentação são o Bloco Administrativo da Sefaz, na Jacarecica, e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca. É necessário se dirigir a esses locais com a documentação listada na portaria. A entrega é destinada para todos os contribuintes inseridos nos seguintes regimes: Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3005/ 2005), Atacadista e Migração Precária (Decreto N. 20.747/2012), Prodesin (Lei. 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa nº 30 e 39 de 2007, os autorizados pelo Decreto Estadual nº 1.738/2003, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018.

 

Segundo o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a iniciativa não altera os regimes acima. Todo o processo é apenas para controle e deve se repetir anualmente a partir de agora. “Se o contribuinte possui um regime com prazo para encerrar daqui um ano, isso não muda. O recadastramento não implica na postergação de prazos. É importante ressaltar isso, pois quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal”, reforça.

 

Aqueles que possuem pendências de ICMS podem aproveitar o PROFIS 2018 para sanar dívidas. A regularização dentro das condições facilitadas do programa pode ser feita até o dia 1° de março.Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo ligar para o telefone 0800 284 1060.

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  • Repórter Felipe Miranda

Há 20 anos atuando no bairro do Jacintinho, o Centro Sócio Educativo Deus Proverá (CSEDP) é uma das instituições sociais cadastradas na campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC). Inscrita desde o início da campanha, o Centro é um espaço de acolhimento institucional onde vivem dez crianças. Quem passa pela rua onde a organização não governamental está localizada não encontra nenhuma identificação visível. O motivo? O trabalho desenvolvido por lá é voltado para cuidados e proteção de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

 

Sobrevivendo por doações, convênios e parcerias, o espaço, apesar de todas as dificuldades atuais, tem dado passos importantes desde que foi contemplado com quatro sorteios da NFC nos últimos meses. “Nunca tivemos um apoio assíduo de governo e prefeitura, mas desde que esse programa apareceu nossa rotina mudou por aqui. Nossos problemas maiores são os financeiros, mas já conseguimos comprar dois freezers, uma geladeira, fogão, microondas, cadeiras e até construir uma cobertura na área de convívio do centro”, explica a presidente do CSEDP, Cícera Maria.

Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

Até o momento, entre sorteios e rateios, a instituição já recebeu o montante de R$ 20 mil, que foi investido na infraestrutura do local, que está se transformando em lar confortável, onde esses jovens podem crescer e se desenvolver em segurança.

 

“O centro presta atendimento nas áreas pedagógica, espiritual e social. Nossa equipe técnica é reduzida, mas trabalha com amor. Essas crianças quando chegam aqui precisam de médico e toda uma assistência. Hoje, contamos com três educadores que se revezam e nossa equipe ainda tem uma recepcionista e uma psicóloga”, conta Cícera.

 

A entidade, que começou sua história no dia 12 de outubro de 1999, data em que se comemora o Dia das Crianças, já abrigou 22 jovens, mas atualmente comporta menos da metade. “Felizmente encerramos o ano de 2018 com algumas comemorações. Um trio de irmãos que estava há sete anos conosco finalmente encontrou uma família e foi adotado. Foi um momento especial, uma vitória mesmo”.

 Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

O Centro Sócio Educativo Deus Proverá trabalha em conjunto com o Juizado da capital e o Conselho Tutelar. “A negligência é a razão mais frequente da vinda dessas crianças para cá, muitas vezes a própria família é a causa dessa situação. Somos um porto seguro que oferece casa, comida, atenção. Todas as crianças vão à escola e possuem acompanhamento. Enviamos relatórios e prestamos contas mensalmente ao Conselho Tutelar, por exemplo”.

 

Segundo a presidente, o que a motivou a iniciar esse trabalho foi desenvolver uma experiência pessoal. Uma série de pesquisas que ela fez, ainda em 1999, ao acompanhar e entrevistar mernores de rua.

 Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

“Na época eu vi muita criança usando drogas e vivendo em sinais. Aquilo era de partir o coração. Meninas e meninos sendo abusados e pedindo esmola, comida. Passei dois anos levando lanches para elas e ouvindo as histórias mais tristes possíveis. Não sou formada em nada, mas isso não me impediu de fazer algo para proteger e ajudar essas crianças”.

 

 COMO APOIAR

Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. Ao todo são 81 entidades que trabalham com as mais variadas frentes: idosos, pessoas com deficiência, ex- dependentes químicos, crianças e adolescentes, mulheres e homens em vulnerabilidade social. Basta escolher a sua causa!

 

A cada dez notas fiscais, o consumidor ganha um cupom. Quando compartilha alguma nota, ganha o número de cupons em dobro. O site oficial para participar é ohttp://nfcidada.sefaz.al.gov.br/

 

 

Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)
Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

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  • Repórter Felipe Miranda

A circulação de mercadorias no país responde a normas e procedimentos definidos por lei. Para combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mantém uma relação próxima com os Correios e as transportadoras para que o imposto seja recolhido e as mercadorias apreendidas nas fronteiras cheguem aos seus destinatários.

As transportadoras trabalham numa sistemática diferente dos Correios, que enviam um aviso sobre o ocorrido para o destinatário final da encomenda apreendida. Quem explica é o chefe de Fiscalização de Fronteiras da Sefaz, Luiz Augusto. “A Fazenda tem uma lista de transportadoras credenciadas. Quando algum veículo desse grupo passa pela fronteira e não apresenta a documentação necessária, a mercadoria fica retida por 90 dias. A diferença é que essa mercadoria não fica na Sefaz, permanece com a transportadora”, afirma.

Se dentro desse prazo a empresa não apresentar a documentação devida, as mercadorias precisam ser encaminhadas para os galpões da Sefaz. A liberação é feita, apenas, quando as obrigações são sanadas.

“Também é possível que o contribuinte resolva a situação independente do fornecedor”, diz o chefe de Fiscalização. Emitente, destinatário ou transportadora podem regularizar, mas o ilícito é da empresa que emite a nota e envia o produto.

Nos casos em que a transportadora não está cadastrada no sistema da Sefaz, a mercadoria é retida ainda no posto fiscal. “Se a transportadora for credenciada, o consumidor deve entrar em contato com ela. Se não for credenciada, precisa entrar em contato com a Sefaz”, explica Luiz Augusto. Em ambos os casos, após 90 dias as mercadorias podem ser destinadas a leilões e doação a instituições sociais. “A Fazenda interpreta como abandono, então dá um direcionamento para evitar o acúmulo nos galpões.”

Para saber se a transportadora é credenciada ou para obter mais informações, basta telefonar para o número 0800 284 1060.

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  • Chapéu FISCALIZAÇÃO
  • Bigode Após 90 dias, as mercadorias podem ser destinadas a leilões ou doadas a instituições sociais
  • Repórter Felipe Miranda
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