Fazenda disponibiliza cartilha sobre o recadastramento de inscrição estadual
Para facilitar o recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza uma cartilha que esclarece as principais dúvidas no site www.sefaz.al.gov.br. Esses contribuintes devem entregar, até o dia 12 de abril, uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes.
A cartilha informa os documentos necessários para o recadastramento, bem como onde protocolizar o processo e o prazo para realizar esse pedido. Também é possível saber como proceder no caso de pedidos indeferidos e sanções.
De acordo com o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a ideia é orientar os contribuintes alagoanos detentores de benefícios fiscais, de Regimes especiais e Atos Concessivos, sobre o modo de recadastrar sua inscrição estadual.
“Vale lembrar que, se há pendências com as obrigações tributárias (principal e acessória), basta aproveitar as oportunidades do Programa de Recuperação Fiscal, o Profis 2018, que segue disponível até o dia 1º de março”, ressalta.
A entrega dos documentos é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (D. 38.631/00), Medicamento (D. 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (D. 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e D. 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07,
Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 devem realizar o procedimento de controle que se repetirá anualmente a partir de agora.
Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou serem repassadas pelo telefone 0800 284 1060.
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- Repórter Tatyane Barbosa
Novas instituições adquirem placas solares com ajuda da Nota Fiscal Cidadã
O Programa Nota fiscal Cidadã (NFC) se tornou uma esperança para muitas instituições sociais de Alagoas, que concretizam sonhos com os recursos da campanha. Um exemplo é a instalação de placas solares na Associação Católica São Vicente de Paulo – Casa de Ranquines, no Abrigo São Vicente de Paulo e no Lar de Amparo à Criança para Adoção (Laca).
Com o uso da energia solar, essas instituições reduziram substancialmente os custos mensais após a instalação das placas, que aconteceu entre setembro de 2018 e janeiro deste ano. O Laca foi o primeiro a implantar a tecnologia, diminuindo os gastos mensais em R$ 800. Já a Casa de Ranquines e o Abrigo São Vicente puderam abater R$ 1.700 por mês.
“A Nota Fiscal Cidadã possibilita que desejos se tornem realidade nas instituições sociais que realizam um trabalho sério e de coerência. Com o dinheiro poupado pela nova energia, nós podemos atender de uma forma mais digna todos os nossos usuários”, afirma o Frei João Maria, da Casa de Ranquines.
De quando se cadastrou no Programa até o momento, a Associação foi contemplada com R$ 150 mil, enquanto o Abrigo São Vicente ganhou R$ 330 mil e o Laca conquistou R$ 50 mil em prêmios da Nota Fiscal Cidadã. Somente o Abrigo implantou as placas solares para aproveitamento de 50% da energia utilizada na instituição, mas pretende ampliar para 100% como as demais.
A supervisora Administrativa do Abrigo São Vicente, Fabiana Costa, diz ser impossível fazer projetos como pinturas de fachada, reformas e, agora, implantar energia solar fotovoltaica apenas com os recursos da entidade. “Tenho certeza que sem a contribuição da Nota Fiscal Cidadã seria muito mais difícil fazer as melhorias na instituição. Só temos a agradecer pelo empenho e dedicação com que são feitos os sorteios, além da transparência. Tudo para ofertarmos uma vida de dignidade para essas pessoas que foram excluídas da sociedade”, ressalta.
O diretor do Laca, Irani Buarque, considera ousado o investimento de R$ 46 mil na energia solar, mas afirma que deu certo e a equipe tem muito a agradecer e continuar fazendo o que fazem: amar e atender bem às crianças acolhidas.
Ao compartilhar as notas com uma das instituições sociais, o consumidor dobra as chances de ganhar e ainda pratica a solidariedade, permitindo que a entidade social também possa ser contemplada nos sorteios da Nota Fiscal Cidadã. O site oficial para participar é o http://nfcidada.sefaz.al.gov.br/.
Casa de Ranquines
Realiza serviço de acolhimento institucional a idosos nas unidades do Benedito Bentes e Centro. Além disso, oferece reforço escolar, evangelização, recreação, atividades lúdico-pedagógicas e alimentação a 60 crianças em situação de vulnerabilidade social no Projeto Cantinho da Graça, no Benedito Bentes I. Há também distribuição de 200 refeições diárias à população de rua, sendo café da manhã das 7h às 8h e almoço das 11h às 12h30.
Abrigo São Vicente de Paulo
Instituição de Longa Permanência para idosos, filantrópica, que atualmente abriga 23 idosos do sexo masculino, com idade acima de 60 anos sem família e os que vivem em situação de risco ou violência doméstica. A finalidade é proporcionar uma vida digna com melhor qualidade de vida aos assistidos, com higiene pessoal, alimentação e cuidados com a saúde.
Lar de Amparo à Criança para Adoção
Atua em Maceió há dez anos, recebendo do Conselho Tutelar crianças de 0 a 6 anos. Na casa, cuja capacidade é de até 15 acolhidos, além da moradia são oferecidas alimentação e educação básica. O intuito do grupo é reinserir os menores nas famílias de origem ou providenciar a adoção.
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- Repórter Tatyane Barbosa
Fazenda explica quando notas podem ser emitidas em situação de contingência
Quando há uma falha na conexão entre contribuinte e o sistema de emissão de documento fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), a alternativa encontrada é emitir uma nota fiscal em contingência. Apesar de ser rara a falha entre o software do contribuinte e o chamado WebService da Fazenda Estadual – que nunca está offline, o evento deve ser visto com certo cuidado. Trata-se de um documento provisório que não possui valor jurídico até que enviado para a Secretaria. Quem explica melhor é o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
“A nota fiscal em contingência só pode ser aplicada quando o contribuinte está com problemas técnicos e operacionais no seu estabelecimento. É uma situação de exceção, não é regra”, conta. Quando o consumidor recebe uma nota deste tipo, é necessário verificar se a nota foi, posteriormente, transmitida para a Sefaz. O prazo para esse envio ser realizado é de 24h, no máximo. “A nota não transmitida, por exemplo, não é computada como geração de crédito para o consumidor no programa Nota Fiscal Cidadã e o contribuinte não tem a garantia do produto que ele adquiriu. Essa nota não é fiscal, é um mero comprovante da operação de venda.”
A falta de transmissão de notas fiscais, uma vez comprovada pelo fisco, enseja as penalidades previstas na Lei 5.900/96. Quando for verificada a fraude, é importante que seja feita uma denúncia. “Basta entrar em contato com a Linha Ética Sefaz e apresentar a nota em contingência. A Secretaria da Fazenda vai apurar e penalizar o contribuinte que não emite corretamente a nota fiscal”, alerta Dias.
Segundo o fiscal de tributos Marcos Araújo, todas as informações sobre emissores de NFC-e e suas permissões estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte, disponível na internet. “Hoje todos os contribuintes de Alagoas, exceto os MEI, estão obrigados à emissão de NFC-e. A nota em contingência deve ocorrer apenas em situações de falha na internet. O envio desse documento para a Fazenda é o que valida, de fato, a nota que o consumidor recebeu no ato da compra”, lembra.
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- Repórter Felipe Miranda
Fazenda faz convocação para recadastramento de benefícios fiscais
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) dá início no próximo dia 11 de fevereiro a um mutirão de recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal). A medida atende a Instrução Normativa SEF N°04/2019, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2019. Uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes deve ser entregue até o dia 12 de abril. Você pode conferir na página 10 do DOE/AL.
As unidades fazendárias aptas para receber a documentação são o Bloco Administrativo da Sefaz, na Jacarecica, e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca. É necessário se dirigir a esses locais com a documentação listada na portaria. A entrega é destinada para todos os contribuintes inseridos nos seguintes regimes: Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3005/ 2005), Atacadista e Migração Precária (Decreto N. 20.747/2012), Prodesin (Lei. 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa nº 30 e 39 de 2007, os autorizados pelo Decreto Estadual nº 1.738/2003, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018.
Segundo o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a iniciativa não altera os regimes acima. Todo o processo é apenas para controle e deve se repetir anualmente a partir de agora. “Se o contribuinte possui um regime com prazo para encerrar daqui um ano, isso não muda. O recadastramento não implica na postergação de prazos. É importante ressaltar isso, pois quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal”, reforça.
Aqueles que possuem pendências de ICMS podem aproveitar o PROFIS 2018 para sanar dívidas. A regularização dentro das condições facilitadas do programa pode ser feita até o dia 1° de março.Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo ligar para o telefone 0800 284 1060.
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- Chapéu A PARTIR DE 11/2
- Bigode Procedimento é necessário para fins de renovação da inscrição estadual relativa à empresa que possui tributação diferenciada
- Repórter Felipe Miranda
Nota Fiscal Cidadã garante qualidade na assistência a jovens em situação de risco
Há 20 anos atuando no bairro do Jacintinho, o Centro Sócio Educativo Deus Proverá (CSEDP) é uma das instituições sociais cadastradas na campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC). Inscrita desde o início da campanha, o Centro é um espaço de acolhimento institucional onde vivem dez crianças. Quem passa pela rua onde a organização não governamental está localizada não encontra nenhuma identificação visível. O motivo? O trabalho desenvolvido por lá é voltado para cuidados e proteção de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
Sobrevivendo por doações, convênios e parcerias, o espaço, apesar de todas as dificuldades atuais, tem dado passos importantes desde que foi contemplado com quatro sorteios da NFC nos últimos meses. “Nunca tivemos um apoio assíduo de governo e prefeitura, mas desde que esse programa apareceu nossa rotina mudou por aqui. Nossos problemas maiores são os financeiros, mas já conseguimos comprar dois freezers, uma geladeira, fogão, microondas, cadeiras e até construir uma cobertura na área de convívio do centro”, explica a presidente do CSEDP, Cícera Maria.
Até o momento, entre sorteios e rateios, a instituição já recebeu o montante de R$ 20 mil, que foi investido na infraestrutura do local, que está se transformando em lar confortável, onde esses jovens podem crescer e se desenvolver em segurança.
“O centro presta atendimento nas áreas pedagógica, espiritual e social. Nossa equipe técnica é reduzida, mas trabalha com amor. Essas crianças quando chegam aqui precisam de médico e toda uma assistência. Hoje, contamos com três educadores que se revezam e nossa equipe ainda tem uma recepcionista e uma psicóloga”, conta Cícera.
A entidade, que começou sua história no dia 12 de outubro de 1999, data em que se comemora o Dia das Crianças, já abrigou 22 jovens, mas atualmente comporta menos da metade. “Felizmente encerramos o ano de 2018 com algumas comemorações. Um trio de irmãos que estava há sete anos conosco finalmente encontrou uma família e foi adotado. Foi um momento especial, uma vitória mesmo”.
O Centro Sócio Educativo Deus Proverá trabalha em conjunto com o Juizado da capital e o Conselho Tutelar. “A negligência é a razão mais frequente da vinda dessas crianças para cá, muitas vezes a própria família é a causa dessa situação. Somos um porto seguro que oferece casa, comida, atenção. Todas as crianças vão à escola e possuem acompanhamento. Enviamos relatórios e prestamos contas mensalmente ao Conselho Tutelar, por exemplo”.
Segundo a presidente, o que a motivou a iniciar esse trabalho foi desenvolver uma experiência pessoal. Uma série de pesquisas que ela fez, ainda em 1999, ao acompanhar e entrevistar mernores de rua.
“Na época eu vi muita criança usando drogas e vivendo em sinais. Aquilo era de partir o coração. Meninas e meninos sendo abusados e pedindo esmola, comida. Passei dois anos levando lanches para elas e ouvindo as histórias mais tristes possíveis. Não sou formada em nada, mas isso não me impediu de fazer algo para proteger e ajudar essas crianças”.
COMO APOIAR
Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. Ao todo são 81 entidades que trabalham com as mais variadas frentes: idosos, pessoas com deficiência, ex- dependentes químicos, crianças e adolescentes, mulheres e homens em vulnerabilidade social. Basta escolher a sua causa!
A cada dez notas fiscais, o consumidor ganha um cupom. Quando compartilha alguma nota, ganha o número de cupons em dobro. O site oficial para participar é ohttp://nfcidada.sefaz.al.gov.br/
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- Chapéu APOIO SOCIAL
- Bigode Centro Sócio Educativo do Jacintinho usou o recurso do programa para reformar a instituição
- Repórter Felipe Miranda
Sefaz explica como recuperar mercadorias retidas enviadas por transportadoras
A circulação de mercadorias no país responde a normas e procedimentos definidos por lei. Para combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mantém uma relação próxima com os Correios e as transportadoras para que o imposto seja recolhido e as mercadorias apreendidas nas fronteiras cheguem aos seus destinatários.
As transportadoras trabalham numa sistemática diferente dos Correios, que enviam um aviso sobre o ocorrido para o destinatário final da encomenda apreendida. Quem explica é o chefe de Fiscalização de Fronteiras da Sefaz, Luiz Augusto. “A Fazenda tem uma lista de transportadoras credenciadas. Quando algum veículo desse grupo passa pela fronteira e não apresenta a documentação necessária, a mercadoria fica retida por 90 dias. A diferença é que essa mercadoria não fica na Sefaz, permanece com a transportadora”, afirma.
Se dentro desse prazo a empresa não apresentar a documentação devida, as mercadorias precisam ser encaminhadas para os galpões da Sefaz. A liberação é feita, apenas, quando as obrigações são sanadas.
“Também é possível que o contribuinte resolva a situação independente do fornecedor”, diz o chefe de Fiscalização. Emitente, destinatário ou transportadora podem regularizar, mas o ilícito é da empresa que emite a nota e envia o produto.
Nos casos em que a transportadora não está cadastrada no sistema da Sefaz, a mercadoria é retida ainda no posto fiscal. “Se a transportadora for credenciada, o consumidor deve entrar em contato com ela. Se não for credenciada, precisa entrar em contato com a Sefaz”, explica Luiz Augusto. Em ambos os casos, após 90 dias as mercadorias podem ser destinadas a leilões e doação a instituições sociais. “A Fazenda interpreta como abandono, então dá um direcionamento para evitar o acúmulo nos galpões.”
Para saber se a transportadora é credenciada ou para obter mais informações, basta telefonar para o número 0800 284 1060.
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- Bigode Após 90 dias, as mercadorias podem ser destinadas a leilões ou doadas a instituições sociais
- Repórter Felipe Miranda
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Em 2019 Estado reduz multas relativas ao ICMS
O ano de 2019 já começou com boas novas para os contribuintes de Alagoas. A partir deste mês a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) sai na frente de outros estados e consegue fomentar, ainda mais, a cultura da regularidade do ICMS. Trata-se de redução de até 100% nas penalidades relativas ao imposto. Desde a instauração da Lei do ICMS, em 1996, nunca houve esse tipo de iniciativa.
A partir de agora o teto das multas aplicadas sai de 300% para 100%. A medida foi tomada para atender demandas de entidades representativas do comércio, indústria e de contadores.
“Isso chega para beneficiar o contribuinte, pois facilita a resolução de suas pendências. Estas que podem ser diversas como o recolhimento do imposto fora dos prazos regulamentares; a não emissão de nota fiscal, ausência de entrega de documentos fiscais... Imagine um contribuinte hipotético que devesse R$100 de imposto e que tem que recolher outros R$ 300 para satisfazer as obrigações tributárias junto à secretaria. Com a limitação em 100%, esse cidadão só terá que pagar, no máximo, mais R$100. Isto nos casos mais graves”, explica Luiz Dias, secretário Especial da Receita Estadual.
Dias acrescenta ainda que “enquanto muitos estados aplicam penalidades mais duras, a Sefaz/AL inova ao reduzir. Além disso melhora o relacionamento com os contribuintes. Temos a missão de arrecadar, mas queremos sempre buscar a justiça fiscal por meio de medidas como esta”, finaliza.
Outras vantagens poderão ser obtidas, ainda neste semestre, com a regulamentação do Programa Contribuinte Arretado. A redução de 100% das multas é exemplo disto. Ou seja, os que em determinada situação forem autuados, mas classificados como bons contribuintes, terão até 30 dias depois da fiscalização, para recolher espontaneamente seu tributo devido e sem multa.
Para saber mais informações quanto à novidade basta acessar o Diário Oficial de Alagoas do último dia 31 de dezembro de 2018.
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- Bigode Novidade limita teto de penalidades aplicadas em 100%, atendendo a pleito de setor produtivo
- Repórter Ascom Sefaz
Proprietários de veículos podem quitar IPVA 2019 com 10% de desconto até o dia 28 de fevereiro
Proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança 2019 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem início a partir do dia 1º de fevereiro. Paralelo ao calendário padrão, no mês de fevereiro também será ofertado o desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9).
Para obter redução no valor do IPVA, os contribuintes interessados devem emitir o boleto até o dia 28 de fevereiro e realizar o pagamento em cota única.
Os contribuintes que possuírem placas com finais 1 e 2 e desejarem fazer o parcelamento, o prazo de pagamento da 1ª parcela também vai até o dia 28 de fevereiro. O valor mínimo de cada parcela – que pode ser definida em até seis vezes – não poderá ser inferior a R$ 100.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 29 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho.
Confira a tabela!
PAGAMENTO
Para ter acesso ao boleto basta visitar o site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) e clicar no Espaço do Contribuinte, escolhendo, em seguida, a opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já!.
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- Bigode Boleto de pagamento pode ser acessado no site da Sefaz ou nas Centrais Já!
- Repórter Ascom Sefaz
O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) está com nova data para adesões. A iniciativa do Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) segue disponível até 1º de março. Até o momento mais de duas mil empresas já aderiram às condições especiais de parcelamento das dívidas referentes ao ICMS. Nesse período, cerca de R$ 40 milhões já foram negociados.
A medida atende a um pleito da Associação dos Tributaristas de Alagoas (Atrial), Sindicato dos Contabilistas (Sindcont), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Associação Comercial. Diante disso, a Sefaz-AL disponibiliza mais uma vez o sistema on-line para adesão ao programa de parcelamento.
Há mais uma novidade. Apesar de todo o processo ser feito on-line, a Fazenda alagoana disponibilizou uma equipe de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no bloco administrativo, em Jacarecica, para sanar dúvidas e auxiliar quem ainda não participa do programa.
Com condições especiais e descontos de até 95% em multas e 80% em juros, o Profis 2018 engloba débitos vencidos até o dia 31 de julho de 2018. São contemplados nesse programa os saldos remanescentes de parcelamento, como também multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária.
Para aproveitar tais benefícios, os empresários devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), consultar os débitos, realizar a denúncia de pendências ainda não lançadas e, em seguida, aderir às condições especiais. Segundo o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o plantão fiscal surge como mais uma alternativa para auxiliar o contribuinte.
“A ideia é facilitar ainda mais os procedimentos, então pedimos que apenas quem ainda possua dúvidas compareça a nossa sede para esclarecer algum ponto. Facilidades não faltam e o prazo foi estendido para contemplar todos os contribuintes alagoanos com débitos na Secretaria da Fazenda”, conta Dias.
Os contribuintes poderão parcelar os débitos fiscais em até 120 vezes com valor mensal fixo e aplicação de juros simples. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de até 95% das multas e 80% dos juros; já quem escolher pagar em 60 parcelas terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros. Para os parcelamentos entre 60 e 120 vezes, os descontos em multas e juros foram estabelecidos em 65% e 50%, respectivamente.