COORDENADORIA DE JULGAMENTO
Diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, tem como incumbência a instrução e o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários decorrentes de Auto de Infração, bem como, nos casos de procedimento especial, o julgamento em segunda instância.
Sua estrutura orgânica é a seguinte: Coordenador, Julgadores Singulares e Secretaria Administrativa.
Compete ao Julgador Singular proferir, de forma autônoma, as decisões em primeira instância, sendo estas passíveis de reforma:
1) no caso de procedimento ordinário: pelo Conselho Tributário Estadual - CTE, provocado por recurso ordinário (de iniciativa do contribuinte) ou reexame necessário; ou
2) no caso de procedimento especial: pelo titular da Coordenadoria de Julgamento, atuando especificamente como segunda instância, provocado por pedido de revisão (de iniciativa do contribuinte).