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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Foi publicado na edição desta quinta-feira (8), no Diário Oficial do estado de Alagoas (DOE-AL), a autorização para a instauração de concurso público para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL). Segundo o despacho do governador Renan Filho, o concurso contemplará os cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual (AFCA). O processo para a  realização do concurso segue, agora, para a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
 
 
O próximo passo é a definição da instituição realizadora do certame para que, em seguida, seja publicado o edital do concurso público,  previsto para sair ainda em novembro. A previsão para aplicação das provas é de pelo menos 90 dias após a publicação. O intuito do órgão é disponibilizar, a princípio, 45 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e 35 para Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação (AFCA). O salário inicial é de aproximadamente R$ 9 mil para o primeiro e cerca de R$ 8 mil para o segundo.

O Governo do Estado libera  no sábado (10) o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro para os servidores públicos incluídos na segunda faixa salarial. Recebem nesta data os funcionários que possuem vencimentos acima de R$ 2.562,00. 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que a primeira faixa foi paga no último dia 30 de outubro.

Informações adicionais

  • Chapéu REMUNERAÇÃO
  • Bigode Montante é referente ao mês de outubro e contempla servidores com vencimentos acima de R$ 2.562,00
  • Repórter Ascom Sefaz

Muitos ainda devem lembrar que em 2017, o Lar da Menina executou parte de um projeto de revitalização da sua estrutura, graças aos recursos do Programa da Nota Fiscal Cidadã. Nesta quarta-feira (31), a entidade abriu as portas para mostrar a realização de mais um sonho: reformas da cozinha, refeitório e sala de telemarketing.

 

E tem mais. Calçada, pintura do muro, compra de geladeira, fogão, pia semi-industrial, bancada e panelas de inox foram adquiridas. Com prêmios que somaram R$ 50 mil, sorteados em 2018 pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, a instituição social, cadastrada na campanha desde seu início, comemora mais qualidade de vida para as meninas que residem no local.

 

“Tudo que recebemos foi empregado aqui e procuramos usar da melhor forma possível, para trazermos vida digna para meninas. Costumo dizer que nossa missão é ter a vontade de fazer e fazer bem feito. Nos orgulhamos de mostrar para a sociedade o que, com o programa, trouxemos de retorno para as crianças. Tudo é feito com clareza e paixão pelo o que fazemos, agora poderemos trabalhar com maior agilidade e segurança, assim como proporcionar mais conforto a todos”, ressalta Jaci Seixas, responsável pelo Lar.

Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)

De acordo com Jaci, ainda há prêmios em dinheiro a serem utilizados. O plano é construir, a partir do próximo mês, um espaço de cultura e lazer, pois as crianças participam de atividades de educação física, aulas de música, além de receberem reforço escolar e atendimento psicológico.

 

Lar da Menina

 

A instituição acolhe meninas entre seis e 15 anos, em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. Os pais das assistidas também são agraciados por meio de um projeto que busca fortalecer o vínculo familiar. Além da capital alagoana, o Lar da Menina também atende municípios circunvizinhos, como Paripueira, Pilar e Barra de Santo Antônio.

 

Em setembro de 2017, a entidade conseguiu realizar serviços de manutenção corretiva e preventiva nas instalações hidráulicas do prédio, bem como reparos no telhado externo e adquirir computadores e impressora para auxiliar nas atividades escolares e administrativas, tudo com os recursos ganhos na campanha.

 

 

 

 

Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
Lar da Menina abriu as portas de espaços reformados a partir de recursos repassados pelo programa Nota Fiscal Cidadã (Fotos: Ascom Sefaz)
 

Informações adicionais

  • Chapéu REFORÇO
  • Bigode Entidade atende garotas em situação de vulnerabilidade e foi contemplada com R$ 50 mil para melhorias estruturais
  • Repórter Isabelle Monteiro

Para facilitar a vida do contribuinte alagoano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passará a agendar o atendimento ao público em Maceió e sanar dúvidas virtualmente. A partir do dia 5 de novembro, demandas direcionadas à Gerência de Tributação poderão ser agendadas, agilizando o atendimento e garantindo celeridade às solicitações dos cidadãos. Em breve, os agendamentos e a virtualização contemplarão todos os serviços do órgão.

 

O modelo de atendimento já foi implantado na 3ª Chefia Regional de Administração Fazendária (Craf), em Arapiraca, no ano passado. O projeto Atendimento Virtualizado e Agendado começou a ser implantado como um serviço piloto e hoje já assimilou todo o atendimento, com cerca de 80% das demandas solucionadas.

 

O superintendente de Crédito Tributário, Cadastro e Articulação Regional da Sefaz, Leopoldino Gomes, comemorou a implantação do serviço na capital e o sucesso da operação na CAF do Agreste. “O projeto já é um sucesso. Fizemos muitas melhorias ao longo do tempo, entendemos as necessidades de quem procura a Fazenda e, tenho certeza, vamos avançar ainda mais e implantar em todos os setores”, ressalta.

 

O contribuinte que tiver dúvidas relacionadas à legislação, processos administrativos ou Regime Especial deverá encaminhar um e-mail com sua demanda para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Pessoas físicas devem informar o CPF, telefone, e-mail e nome completo. Pessoas Jurídicas fornecerão o CNPJ, razão social, e-mail, telefone e o nome do solicitante.

 

As demandas serão analisadas pelo atendimento da Sefaz e, caso seja somente uma dúvida, o e-mail será prontamente respondido. Caso o contribuinte necessite fazer uma visita à Fazenda, o atendimento fará contato para agendar.

 

“Grande parte das solicitações são dúvidas simples, que podem ser sanadas pelo nosso e-mail, diminuindo o tempo de espera e aproximando as pessoas da Fazenda Estadual. Em Arapiraca isso já é uma realidade. No último trimestre, por exemplo, mais de 4 mil contribuintes utilizaram o atendimento virtual e quase 3 mil já tiveram suas questões solucionadas”, explica o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

Informações adicionais

  • Chapéu MODERNIZAÇÃO
  • Bigode Projeto sana dúvidas sobre legislação, processos administrativos e Regime Especial via e-mail
  • Repórter Maylson Honorato

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) realizará mensalmente o levantamento de empresas com irregularidades cadastrais. Em outubro, foi constatado que mais de 700 microempreendedores individuais (MEIs) efetuaram aquisições de mercadorias com excedente superior ao limite de receita bruta prevista na legislação.

 

Para se regularizar, o contribuinte deve fazer o desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (Simei), a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e Resumo do Livro Caixa, além do pagamento do imposto. Por fim, é necessário comprovar o procedimento na Gerência do Simples Nacional.

 

Vale ressaltar que o contribuinte enquadrado na sistemática do MEI só pode comprar até 80% do que vende, sendo R$ 81 mil o faturamento máximo estipulado por Lei.

 

“Nos cruzamentos efetuados pela Fazenda, foi detectado divergências das movimentações econômicas de muitos contribuintes. Nosso principal objetivo é que permaneça como microempreendedor apenas os que podem ser enquadrados, respeitando o faturamento”, enfatiza o secretário especial da receita Estadual, Luiz Dias.

 

Confira a lista dos MEIs em situação irregular, clicando aqui. Mais informações podem ser obtidas pelo edital GECAD 876/18, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (11).

 

Quem atua no dia a dia contábil, sem dúvida já ouviu falar sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, especificamente a NFC-e 4.0. Pois é, o novo modelo está em vigor, com mudanças em protocolos e layout. Por essa razão, os contribuintes devem estar atentos aos seus fornecedores de sistemas, para garantir a emissão regulamente.

 

A desativação da versão 3.10 do layout da NFC-e foi anunciada ainda no ano passado, com data limite de adequação para agosto deste ano. O prazo foi prorrogado, porém, desde o dia 01 de outubro, os modelos antigos já não têm validade. A mesma regra vale para o layout antigo do QR-Code, atualizado para a versão “2”, que substituiu a versão “100”.

 

Na prática, o contribuinte deve apenas verificar se o software emissor está operando na nova versão do layout do XML (4.0) e com o novo QR-Code (v.2). A consulta pode ser feita junto a empresa que fornece o seu sistema de emissão.

 

Para obter mais informações, basta entrar em contato com o Call Center pelo número 0800 284 1060.

Informações adicionais

  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Repórter Maylson Honorato

Com intuito de melhorar o atendimento a demanda do contribuinte , a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) define novos prazos para o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A partir da Instrução Normativa 26/18, o início para a habilitação é no dia 1º de julho.

 

As funcionalidades do DT-e abrangem: a ciência de quaisquer tipos de atos administrativos, notificações e intimações; o acompanhamento dos processos iniciados com a lavratura de autos de infração; as consultas a pagamentos efetuados e a verificação de sua situação cadastral e da regularidade no cumprimento de obrigações acessórias.

 

Para efetivar o login, basta acessar o domicílio no endereço http://dte.sefaz.al.gov.br. O termo de adesão será gerado nesse primeiro acesso. Um vídeo explicativo foi lançado no Canal da Sefaz-AL, onde o Auditor Fiscal Sergio Machado explica o assunto. Veja-o clicando aqui.

 

Confira abaixo o cronograma para credenciamento obrigatório para optantes ou não do Simples Nacional.

Ascom Sefaz

Informações adicionais

  • Chapéu DTE
  • Bigode Iniciativa melhora atendimento a demanda de contribuintes para adequação ao sistema
  • Repórter Tatyane Barbosa

Os contribuintes alagoanos do Simples Nacional ganharam a oportunidade de parcelar débitos relativos ao ICMS, com período de apuração até novembro de 2017. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) abrange a Lei Complementar 162/18, que reduziu multas e juros, além de ampliar o prazo para quitação das dívidas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) já providenciou o sistema de adesão, que segue disponível até 9 de julho.

 

O PERT-SN oferece descontos especiais para os contribuintes das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem seus débitos fiscais. É necessário o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% da multa, 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.

 

Há também a possibilidade de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% da multa e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, ou mesmo optar pelo parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% da multa, 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.

 

Para o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, este programa é uma grande oportunidade para as ME e EPP se regularizarem com vantagens únicas. “A inadimplência no Brasil já chega a 60%, provocando a exclusão do contribuinte da sistemática. Fora dela há mais dificuldade no pagamento, uma vez que a tributação é maior. Por isso, o prazo foi aumentado, além de conceder uma redução grande de multas e juros. Tudo para facilitar”.

 

Destaca-se ainda que o contribuinte deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade escolhida, sendo acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 e vencerá no último dia útil de cada mês.

 

Como aderir ao programa

 

Para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, a participação no Pert-SN deverá ser efetuada no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.al.gov.br), acessando o Portal do Contribuinte. Em seguida, deve clicar no ícone ‘Pagamentos e Parcelamentos de Débitos’ para fazer a opção e imprimir o recibo de adesão e o documento de arrecadação da primeira parcela.

 

A adesão ao parcelamento apenas será validada se houver o pagamento integral da entrada até a data do vencimento da primeira parcela do restante e a ciência da notificação no DTE-SN.

 

O status do parcelamento pode ser acompanhado no Portal do Contribuinte. Inicialmente constará o ‘débito exigível’. Após a adesão, mudará para ‘aguardando o pagamento da primeira parcela’ da entrada. Se for realizado esse pagamento, modificará para ‘adesão validada’. Caso contrário, apresentará a condição de ‘adesão sem feito’.

 

Aqueles que não estiverem obrigados ao DTE-SN deverão comparecer à repartição fazendária para protocolizar processo instruído com os seguintes documentos: Recibo de Adesão ao Parcelamento de Débitos Fiscais; cópia de cédula de identidade e dos atos constitutivos da sociedade; comprovante de recolhimento da primeira parcela e de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

Fica dispensada a formalização de processo físico, independentemente dos contribuintes estarem obrigados ao DTE-SN, se optarem pelo pagamento em parcela única ou em até três parcelas. Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa SEF Nº 31, publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE).

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