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Segunda, 01 April 2019 20:29

Sefaz explica procedimentos para isenção de IPVA para pessoas com deficiência

Cinara de Mendonça realizou o pedido de renovação da isenção pela segunda vez Cinara de Mendonça realizou o pedido de renovação da isenção pela segunda vez Layla Oliveira

As pessoas com deficiência no Brasil tem o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotor (IPVA), a liberação é feita mediante o cumprimento dos princípios estabelecidos pelo artigo 6º da Lei 6.555/04. Para solicitar o benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) explica o que fazer.

 

O proprietário do veículo que esteja interessado em fazer uso deste direito deve apresentar laudo de uma junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a situação de deficiência. Se o requerente ainda for apto para conduzir, o laudo médico deve ser realizado pelo Departamento de Trânsito (Detran). É necessário também solicitar, junto à Receita Federal, autorização para aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

“É imprescindível que o solicitante faça primeiro o recolhimento da documentação específica que comprova seu direito à liberação do imposto para que depois compareça à sede administrativa da Sefaz em Jacarecica, portando os demais documentos”, explica o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros.

 

Além desses dois documentos, o interessado em pedir a isenção deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cópia do comprovante de residência, certidão negativa de débitos da fazenda estadual, autorização para o veículo ser conduzido por terceiros, cópia da carteira de identidade e CPF, taxa de serviços diversos e comprovação de disponibilidade financeira.

 

As deficiências beneficiadas são divididas em quatro: física, visual, mental e autista. “Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção do IPVA”, complementa Eugênio.

 

O valor de mercado do veículo isento deve ser de, no máximo, R$70.000 e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos, caso contrário as isenções anteriores serão cobradas com juros e correções.

 

A funcionária pública, Cinara de Mendonça, conta que está realizando o pedido de renovação da isenção pela segunda vez. “A minha médica indicou que eu procurasse a Sefaz quando descobrimos as complicações na minha hérnia de disco, então, possuindo os documentos necessários, eu dei entrada na solicitação e consegui a isenção para comprar o carro”, comenta.

 

Cinara desenvolveu hipossensibilidade na mão direita e necessita de veículo automático para auxiliá-la na direção, o que a qualifica como portadora de monoparesia, uma das deficiências físicas assistidas pelo benefício.

 

A lista completa de deficiências beneficiadas pela Lei de Isenção pode ser conferida na íntegra do texto aqui.  Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com o setor de IPVA a partir do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (82) 3315-3331.