Manchete (81)
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) promove, nos dias 18 e 19 de novembro, a partir das 9h, o leilão nº 002/2025, para a venda de bens e mercadorias retidas e não retiradas por seus proprietários ou agentes financeiros dentro dos prazos legais.
O evento acontecerá de forma híbrida, presencialmente na Agência de Leilões Freire, localizada na Avenida Fernandes Lima, nº 1560, bairro do Farol, em Maceió, e com transmissão online pelo site www.leiloesfreire.com.br, que também disponibiliza a lista dos lotes que serão leiloados.
Na sessão do dia 18/11, serão ofertados os lotes de nº 001 a 153, e no dia 19/11, os lotes de nº 154 a 302. Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias e conforme especificações descritas no edital.
Participação e credenciamento
Poderão participar pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas. Para participação presencial será necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoa física, ou contrato social, CNPJ e comprovante de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, no caso de pessoa jurídica. Procuradores poderão representar participantes mediante procuração autenticada em cartório.
Os interessados em participar de forma online deverão realizar o cadastro com 48 horas de antecedência no site do Leilões Freire. Já o credenciamento presencial poderá ser feito uma hora antes do início da sessão pública.
Visitação dos bens
As mercadorias poderão ser verificadas presencialmente no depósito de mercadorias da Sefaz, situado na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 311, bairro Farol, Maceió, de 3 a 10 de novembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 16h.
A visitação deve ser agendada com 24 horas de antecedência por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando documento de identificação com foto. Durante as visitas, será permitida apenas a avaliação visual dos lotes, não sendo permitido testar, manusear, desmontar ou retirar peças.
Sobre os Lances
Os lances poderão ser ofertados de forma virtual ou presencial, sendo considerado vencedor o maior valor ofertado. Uma vez aceito o lance, não será admitida desistência, sob pena de responsabilização, conforme previsto em lei.
O pagamento poderá ser feito à vista, no ato da arrematação, ou mediante caução de 20% do valor, com o restante quitado em até dois dias úteis após o leilão, diretamente no escritório do leiloeiro. Os pagamentos poderão ser realizados via depósito bancário ou pix, em nome do arrematante ou de seu procurador legal.
Os bens arrematados poderão ser retirados pelo comprador ou seu procurador, após a comprovação do pagamento integral e apresentação da Nota de Arrematação e demais documentos exigidos. A retirada deve ser agendada com pelo menos 24 horas de antecedência pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Todos os procedimentos do leilão seguem critérios de legalidade, transparência e igualdade de oportunidades, garantindo a destinação correta de bens apreendidos conforme as normas vigentes.
Para mais informações, os interessados podem consultar o edital completo publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) do dia 24 de outubro.
Para facilitar a organização financeira dos contribuintes e contadores, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou a Instrução Normativa SEF Nº 11/2025, que prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a normativa, os valores do ICMS com vencimento originalmente previsto para os dias 9 e 10 de março de 2025 poderão ser pagos até o dia 12 de março de 2025, sem a incidência de multas e juros.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e deve ser observada pelos contribuintes que se enquadram nas condições descritas na normativa. Para aqueles que não realizarem o pagamento no prazo, pagarão com atualização monetária e juros.
Essa prorrogação foi concedida em atendimento a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou a importância da prorrogação, destacando que ela reflete o bom relacionamento entre a Sefaz e os profissionais de contabilidade.
“Com a mudança, os contadores ganham mais tempo para realizar os levantamentos necessários, e os contribuintes têm uma janela adicional para realizar o pagamento", afirmou.
A Instrução Normativa está disponível no DOE em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50572.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta que o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos com finais de placa 1 e 2, vence nesta sexta-feira (28).
Para emitir o boleto, basta acessar https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br, informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa, depois clicar em consultar. A emissão do boleto também pode ser feita pelo aplicativo “Sefaz Conectada”, disponível para iOS e Android.
O gestor de IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, destaca a importância de acessar apenas os canais oficiais da Sefaz. Em caso de dúvidas, orienta sempre consultar o site oficial da Fazenda de Alagoas (http://sefaz.al.gov.br).
“No 'Espaço do Contribuinte', localizado na página principal do órgão, é possível acessar informações sobre o imposto. No lado direito da página, em 'Boletos de IPVA', você encontrará o link para a emissão do documento fiscal. Tudo é bem prático e rápido”, sinaliza.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento. Confira a tabela:

Texto de Tatyane Barbosa
O Governo do Estado instituiu o Novo Regime Fiscal de Alagoas pela Lei nº 9.324/2024. A iniciativa estabelece regras para a condução da política fiscal estadual, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas. A partir de 2025, o Estado deve seguir essas novas diretrizes em sua política fiscal.
A medida visa prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do Estado. Isso será feito por meio do cumprimento de metas entre receitas e despesas, limites de gastos de custeio, controle das despesas com pessoal e regras para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos.
“O Novo Regime Fiscal prevê a obediência a limites e condições no que tange às despesas primárias correntes e à geração de poupança, especialmente para financiar investimentos públicos. Ele dá continuidade à conformidade fiscal iniciada na gestão de George Santoro [atual secretário-executivo do Ministério dos Transportes]”, destaca a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos.
Além de Alagoas, apenas os estados do Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e Mato Grosso adotaram esse regime. Conforme o Art. 167-A da Constituição Federal de 1988, o novo arcabouço fiscal tem como indicador relevante a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo apuradas em 12 meses.
Caso o ente supere, no prazo determinado, 90% da relação entre despesas correntes e receitas correntes, são estabelecidos, para cada exercício, limites para as despesas primárias correntes do Poder Executivo, tomando como referência o valor do limite do exercício anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa flutuação do IPCA é publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Há ainda a previsão que pode haver variação real dos limites de despesa primária corrente de forma cumulativa à correção pelo IPCA, ficando limitada à variação real da receita corrente. Se a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar os 95%, deverão ser aplicados mecanismos de ajuste fiscal de vedações.
A apuração dos limites citados na Lei será feita quadrimestralmente e as informações utilizadas no cálculo desses limites observarão os conceitos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
O novo regime também permite que os demais Poderes e órgãos autônomos adotem as disposições desta Lei em sua atuação administrativa, com limites individualizados para suas respectivas despesas primárias correntes. “A instituição do Novo Regime Fiscal do Estado de Alagoas é um marco institucional importante para o Estado, com potencial de promover um ajuste gradual, porém contínuo, ao equilíbrio das contas públicas, necessário para garantir a melhoria dos serviços prestados à população e dos investimentos que impulsionam o crescimento e desenvolvimento estadual”, explica a secretária Renata dos Santos. Para mais informações, confira a publicação da Lei nº 9.324/24 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 22 de julho.
A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) darão início ao maior programa de transação tributária da história, sendo pioneiro no Nordeste. A iniciativa possibilitará a recuperação de créditos tributários superiores a R$ 1 milhão, por meio da compensação parcial da obrigação tributária utilizando-se de créditos contra o Estado, enquanto o valor remanescente deverá ser pago em moeda corrente.
Estima-se que aproximadamente R$ 9 bilhões em débitos com o fisco alagoano poderão ser negociados. Os interessados vão poder aderir ao programa a partir de 1º de agosto. Todos os detalhes poderão ser conferidos nos próximos dias em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE).
Este novo Decreto alterará o Decreto nº 1.738/2003, que regulamenta a Lei nº 6.410/2003, ao incluir hipótese que possibilite a liquidação de até 40% de crédito tributário referente ao ICMS, decorrente de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021, por meio de utilização de créditos contra o Estado de Alagoas nos termos da Lei nº 6.410/2003. Destaca-se que o saldo remanescente deve ser extinto mediante pagamento em moeda corrente, podendo ser utilizado o incentivo previsto no Decreto nº 71.800/2020.
Para isso, os contribuintes que se encontrarem com seus débitos ajuizados ou em discussão administrativa deverão abrir mão da discussão judicial ou administrativa de seus débitos. Com a adesão pelo contribuinte, calcula-se o recebimento em dinheiro de até aproximadamente 60% do crédito tributário no prazo de até 90 dias.
O secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, enfatiza que esta ação faz parte do Plano de Retomada da Economia Alagoana, sendo uma excepcional oportunidade para os contribuintes se regularizarem e limparem seus balanços, proporcionando uma oportunidade para as empresas iniciarem 2023 com novos horizontes e oportunidades. Também irá promover uma grande injeção de recursos na economia pelo pagamento de milhares de sentenças transitadas em julgado. No curto prazo a medida ajudará ainda mais no movimento do comércio alagoano o que proporcional a abertura de muitos empregos. Tal medida, neste momento, é extremamente importante no atual cenário econômico de juros alto e economia com baixíssimo crescimento.
“É importante registrar que a negociação desses créditos judiciais representará ingresso de novos recursos principalmente para os servidores públicos que são os principais detentores de crédito. Com a abertura do prazo de adesão eles poderão negociar junto às empresas e escritórios de advocacia seus créditos judiciais, possibilitando receber os valores que estão aguardando há muito tempo. Com os recursos em mãos, haverá injeção de valor significativo na economia do Estado, o que deve movimentar o comércio alagoano”, ressalta.
De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o programa estimula o contribuinte a regularizar suas pendências com o fisco Estadual, promovendo ainda a recuperação de montantes que seriam inviáveis de quitação em condições diversas às propostas na medida apresentada, devido ao seu valor expressivo.
“A proposta busca promover a diminuição de litígios tributários, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, litígios esses que se prolongam por tempo indeterminado, inviabilizando a recuperação célere do crédito. Logo, por meio dessa medida prevê-se a oportunidade de desafogar as instituições e otimizar os processos entre o fisco e o contribuinte”, frisa.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) iniciou, nesta segunda-feira (14), o curso para formação dos 35 auditores recém-empossados. O objetivo é fornecer orientações e conhecimentos sobre diversas áreas do órgão para aprimorar o desempenho nas atribuições do cargo, antes dos novos servidores começarem a atuar de fato.
Na abertura do curso, o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, deu boas vindas ao grupo e chamou a atenção para a necessidade de constante atualização e pesquisa do servidor.