1. Quais documentos preciso para protocolar a denúncia espontânea?
"Para realizar a protocolização de uma denúncia espontânea, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Formulário de Denúncia Espontânea assinado pelo sócio da empresa ou representante legal, disponível no Portal do Contribuinte:
PORTAL DO CONTRIBUINTE http://portaldocontribuinte.sefaz.al.gov.br/
- Documentos pessoais do contribuinte ou representante legal quando houver. (Documento com foto e CPF e/ou procuração)
- Ficha Cadastral do contribuinte emitida através do link abaixo:
CONSULTA FIC http://apl03.sefaz.al.gov.br/dicad/consultafic.php
- Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link abaixo no valor de 1 UPFAL.
OBS: ficando ISENTO, de acordo com o Art. 357 desta Lei, o Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 8085 DE 28/12/2018).
DAR CB http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ "
2. Onde consigo gerar a denúncia espontânea?
"A denúncia espontânea deverá ser gerada pelo contribuinte diretamente no portal de Débitos Fiscais, utilizando seu usuário e senha, através do link:
PORTAL DE DÉBITOS FISCAIS https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/debitosFiscais/#/"
3. Onde posso realizar o protocolo da minha denúncia/parcelamento?
As alterações trazidas pelo Decreto nº 71.800/2020 elimina o protocolo de parcelamento, sendo indispensável à efetivação do parcelamento o pagamento da parcela inicial.
4. Onde encontro o número do débito/denúncia espontânea?
No Extrato de Pendências, disponibilizado no Portal do Contribuinte.
1. Qual o número máximo de parcelas previsto na legislação tributária?
O débito poder ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas, a observando-se o valor mínimo das parcelas.
2. Qual o menor valor da parcela de um debito?
O valor mínimo das parcelas está relacionado com o faturamento da empresa, indo de R$ 50,00 ( cinquenta reais) a R$ 800,00 ( oitocentos reias) ( Parágrafo 2º do Art. 120 do Dec. 35.245/1991)
3. Em até quantas parcelas pode dividir um débito?
Em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. (Art. 120 do Dec. 35.245/1991)
4. Como é feito o cálculo da primeira parcela?
"O valor da parcela inicial está relacionado com a quantidade de parcelas:
- Até 25 parcelas é igual as demais;
- De 26 a 40 parcelas, corresponde a 10% do débito atualizado;
- De 41 a 60 parcelas, corresponde a 15% do débito atualizado.
( Parágrafo 1º do Art. 120 do Dec. 35.245/91)"
5. Como faço para gerar o boleto de uma parcela em aberto?
"Através do Portal do Contribuinte para o PROFIS;
Para os parcelamentos ordinários as parcelas são disponibilizadas, para impressão, a partir do dia 10 (dez) de cada mês."
6. Em que situação o parcelamento pode ser cancelado?
O parcelamento será cancelado pela falta de pagamento de qualquer parcela até o último dia útil do segundo mês posterior ao seu vencimento. (Art. 127-F do Dec. 35.245/91, alterado pelo Dec. 71.800/2020)
7. Pode ser solicitado o reparcelamento para um parcelamento cancelado?
O saldo do débito poderá ser reparcelado por uma única vez, antes da inscrição em dívida ativa, na quantidade de parcelas não cumpridas do parcelamento anterior e desde que seja recolhido uma inicial de 15% (quinze por cento) do valor atualizado. ( Art. 127-H do Dec. 35.245/91)