1. Quais documentos preciso para protocolar a denúncia espontânea?
"Para realizar a protocolização de uma denúncia espontânea, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Formulário de Denúncia Espontânea assinado pelo sócio da empresa ou representante legal, disponível no Portal do Contribuinte:
PORTAL DO CONTRIBUINTE http://portaldocontribuinte.sefaz.al.gov.br/
- Documentos pessoais do contribuinte ou representante legal quando houver. (Documento com foto e CPF e/ou procuração)
- Ficha Cadastral do contribuinte emitida através do link abaixo:
CONSULTA FIC http://apl03.sefaz.al.gov.br/dicad/consultafic.php
- Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link abaixo no valor de 1 UPFAL.
OBS: ficando ISENTO, de acordo com o Art. 357 desta Lei, o Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 8085 DE 28/12/2018).
DAR CB http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ "
2. Onde consigo gerar a denúncia espontânea?
"A denúncia espontânea deverá ser gerada pelo contribuinte diretamente no portal de Débitos Fiscais, utilizando seu usuário e senha, através do link:
PORTAL DE DÉBITOS FISCAIS https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/debitosFiscais/#/"
3. Onde posso realizar o protocolo da minha denúncia/parcelamento?
As alterações trazidas pelo Decreto nº 71.800/2020 elimina o protocolo de parcelamento, sendo indispensável à efetivação do parcelamento o pagamento da parcela inicial.
4. Onde encontro o número do débito/denúncia espontânea?
No Extrato de Pendências, disponibilizado no Portal do Contribuinte.