ICMS

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Onde encontrar no Regulamento do ICMS as disposições sobre os modelos dos documentos fiscais?

Este assunto está disposto no Livro I (das disposições gerais), Título III (das obrigações acessórias), Capítulo I (dos documentos fiscais), Seção I (dos documentos em geral): artigo 129, do RICMS – Dec. nº 35.245/91.

2. Existe alguma disposição que obrigue a emissão de documentos fiscais em sequência?

Sim, os documentos fiscais serão confeccionados com numeração tipográfica sequencial, conforme disposição: (artigo 301, do RICMS – Dec. nº 35.245/91).

3. Existe prazo de validade para circulação de documentos fiscais emitidos?

O prazo de validade de documento fiscal, como documento hábil para acobertar o trânsito de mercadorias dentro do Estado, contar-se-á da data da saída da mercadoria do estabelecimento do emitente e tem seus prazos estabelecidos no artigo 247, do RICMS – Dec. nº 35.245/91.

4. Qual o momento da emissão do documento fiscal?

"A Nota Fiscal será emitida conforme: (artigo 136, do RICMS – Dec. nº 35.245/91).
• antes de iniciada a saída das mercadorias;
• no momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares ou fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto;
• antes da transferência real ou simbólica das mercadorias:
• relativamente à entrada de bens ou mercadorias."

1. Qual artigo do regulamento do ICMS que trata os livros fiscais?

Este assunto está previsto no Livro I (das disposições gerais), Título IV (das obrigações acessórias), Capítulo IV (dos livros fiscais), artigos: (273 a 288 do RICMS – Dec. nº 35.245/91).

2. Para que serve o Livro de Termos de Ocorrência?

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 06, destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais previstos no artigo 129, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como a lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências. (Artigo 285, do RICMS – Dec. nº 35.245/91).

3. Para que serve o livro de inventário?

O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitirá sua perfeita identificação, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço. (Artigo 286, do RICMS – Dec. nº 35.245/91).

4. Qual a forma de apresentação desses livros?

São 3: Manual, Processamento de Dados e SPED.

5. Quais as formas de escrituração dos documentos fiscais?

Livro Manual, Processamento de Dados e SPED (os 2 primeiros dependem de autenticação na SEFAZ, SPED é enviado eletronicamente). SPED é obrigatório para não optantes pelo Simples Nacional; os demais devem optar por 1 das 3 formas, sendo a opção por SPED irretratável.

6. Quais os livros fiscais obrigatórios para o porte da minha empresa?

"MEI - dispensado;
- Optantes pelo Simples Nacional - Entrada, Inventário e Ocorrência;
- Demais contribuintes - Ocorrência."

7. Quais os prazos para autenticação dos Livros Fiscais?

15 dias da abertura da empresa (art. 24, XIX,c Decreto 3481/06 e art. 49, XIX, c, IN17/07).