ICMS

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. A quem devo pagar o ICMS DIFAL?

"Os ICMS DIFAL é devido ao estado onde se encontra o destinatário do bem/mercadoria ou da prestação do serviço. No nosso caso, é devido a Alagoas.

*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*"

2. Quem deve recolher o ICMS DIFAL?

"A responsabilidade pelos recolhimentos do ICMS DIFAL e do seu FECOEP é do remetente do bem ou prestador do serviço, exceto na falta de recolhimento por parte destes, quando a responsabilidade passa a ser do destinatário em Alagoas, devendo os impostos ser recolhidos na primeira repartição de entrada no território de Alagoas.

*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*"

3. Empresa optante do SIMPLES também deve recolher o imposto?

Apesar do recolhimento também estar prevista para as empresas do SIMPLES NACIONAL, sua cobrança está provisoriamente SUSPENSA por liminar do STF , na ADI 5464, até julgamento do mérito.

4. Quando devo recolher o ICMS DIFAL?

"O momento de ocorrência do fato gerador do ICMS DIFAL e do seu FECOEP é o início da circulação da mercadoria ou da prestação de serviço.
Logo, a mercadoria ou serviço devem seguir acompanhados das respectivas guias de recolhimento, salvo quando inscritos como substitutos tributários no cadastro de Alagoas.

*OBS1: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE no site da SEFAZ/AL.
Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*

*OBS2: Os contribuintes que realizam muitas operações de DIFAL com Alagoas, podem solicitar seu cadastramento para pagamento dos impostos por apuração, conforme a IN17/2007 através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.*"

5. Se eu não enviar o pagamento, vou pagar multa?

"Conforme os Arts.71, 79 e 96 da Lei 5.900/96 de Alagoas, a falta de pagamento do ICMS DIFAL e do seu FECOEP, sujeita o contribuinte a cobrança do imposto acrescido de:
- Multa punitiva de 50%;
- Multa e juros moratórios"

6. Como emitir a guia de recolhimento (DAR/CB) para quitar o ICMS DIFAL?

A consulta do valor, bem como a emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e."