1. Onde encontrar no Regulamento do ICMS as disposições sobre os modelos dos documentos fiscais?
Este assunto está disposto no Livro I (das disposições gerais), Título III (das obrigações acessórias), Capítulo I (dos documentos fiscais), Seção I (dos documentos em geral): artigo 129, do RICMS – Dec. nº 35.245/91.
2. Existe alguma disposição que obrigue a emissão de documentos fiscais em sequência?
Sim, os documentos fiscais serão confeccionados com numeração tipográfica sequencial, conforme disposição: (artigo 301, do RICMS – Dec. nº 35.245/91).
3. Existe prazo de validade para circulação de documentos fiscais emitidos?
O prazo de validade de documento fiscal, como documento hábil para acobertar o trânsito de mercadorias dentro do Estado, contar-se-á da data da saída da mercadoria do estabelecimento do emitente e tem seus prazos estabelecidos no artigo 247, do RICMS – Dec. nº 35.245/91.
4. Qual o momento da emissão do documento fiscal?
"A Nota Fiscal será emitida conforme: (artigo 136, do RICMS – Dec. nº 35.245/91).
• antes de iniciada a saída das mercadorias;
• no momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares ou fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto;
• antes da transferência real ou simbólica das mercadorias:
• relativamente à entrada de bens ou mercadorias."