ICMS

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Quais as hipóteses previstas na Lei do ICMS que tratam da aplicação das penalidades (multas)?

O descumprimento das obrigações principal e acessórias instituídas pela legislação do imposto fica sujeito às penalidades previstas nos arts. 79 a 135-D da Lei nº 5.900/1996.

2. Quais são os valores de multas no caso de denúncia espontânea?

"I – nos casos de falta de lançamento ou recolhimento do imposto:

a) tratando-se de fato gerador realizado por microempresa ou empresa de pequeno porte definidos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

1) 0,13% (treze centésimos por cento) do valor do imposto por dia de atraso, limitado a 4% (quatro por cento); 2. 4% (quatro por cento) do valor do imposto, se o débito for objeto de parcelamento, exclusivamente para fins de consolidação, observando - se, quanto às parcelas em atraso ou pagas extemporaneamente, a não incidência do referido acréscimo moratório.

b) nos demais casos: 1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento);

2) 20% (vinte por cento) do valor do imposto, se o débito for objeto de parcelamento, exclusivamente para fins de consolidação, observando - se, quanto às parcelas em atraso ou pagas extemporaneamente, a não incidência do referido acréscimo moratório.

II – nos casos relativos ao descumprimento de obrigações acessórias:

MULTA – equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da multa que seria aplicável em decorrência de procedimento fiscal."

3. Qual o índice referencial utilizado para aplicação da correção monetária em AL?

Os valores expressos em moeda corrente nacional, deverão ser atualizados anualmente com base no indexador oficial publicado pelo Governo Federal, A correção monetária será calculada pela Agência de Fazenda Estadual na data do recolhimento (Lei 4.418/82). (Artigo 109, do RICMS – Dec. nº 35.245/91)

4. Quais são os valores da UPFAL?

O valor da unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL para o exercício de 2020, é de R$ 26,97 (vinte e seis reais e noventa e sete centavos), espabelecido pela portaria SEF Nº 3010 de 27 de dezembro de 2019.