1. Quais as hipóteses previstas na Lei do ICMS que tratam da aplicação das penalidades (multas)?
O descumprimento das obrigações principal e acessórias instituídas pela legislação do imposto fica sujeito às penalidades previstas nos arts. 79 a 135-D da Lei nº 5.900/1996.
2. Quais são os valores de multas no caso de denúncia espontânea?
"I – nos casos de falta de lançamento ou recolhimento do imposto:
a) tratando-se de fato gerador realizado por microempresa ou empresa de pequeno porte definidos na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
1) 0,13% (treze centésimos por cento) do valor do imposto por dia de atraso, limitado a 4% (quatro por cento); 2. 4% (quatro por cento) do valor do imposto, se o débito for objeto de parcelamento, exclusivamente para fins de consolidação, observando - se, quanto às parcelas em atraso ou pagas extemporaneamente, a não incidência do referido acréscimo moratório.
b) nos demais casos: 1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento);
2) 20% (vinte por cento) do valor do imposto, se o débito for objeto de parcelamento, exclusivamente para fins de consolidação, observando - se, quanto às parcelas em atraso ou pagas extemporaneamente, a não incidência do referido acréscimo moratório.
II – nos casos relativos ao descumprimento de obrigações acessórias:
MULTA – equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da multa que seria aplicável em decorrência de procedimento fiscal."
3. Qual o índice referencial utilizado para aplicação da correção monetária em AL?
Os valores expressos em moeda corrente nacional, deverão ser atualizados anualmente com base no indexador oficial publicado pelo Governo Federal, A correção monetária será calculada pela Agência de Fazenda Estadual na data do recolhimento (Lei 4.418/82). (Artigo 109, do RICMS – Dec. nº 35.245/91)
4. Quais são os valores da UPFAL?
O valor da unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL para o exercício de 2020, é de R$ 26,97 (vinte e seis reais e noventa e sete centavos), espabelecido pela portaria SEF Nº 3010 de 27 de dezembro de 2019.