ICMS

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. O que é certidão negativa de débitos?

É o documento que atesta a situação ou quitação de tributos e o cumprimento de obrigações acessórias do contribuinte, pessoa física ou jurídica, inscrito ou não nos cadastros da Secretaria da Fazenda de AL. Assim, as certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, abrangem os tributos de competência estadual.

2. Como obter a certidão negativa de débitos?

"A Certidão Negativa pode ser emitida diretamente pelo endereço eletrônico da SEFAZ/AL:
Portal do Contribuinte https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/"

3. Qual o prazo de validade da certidão negativa de débitos?

Documento deverá conter em seu texto o prazo de validade, que é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão (art. 261, do Dec. nº 25.370/2013).

4. Qual o valor cobrado para a emissão de uma certidão tributária?

"Este serviço é gratuito para o solicitante e pode ser emitida diretamente pelo endereço eletrônico da SEFAZ/AL:
Portal do Contribuinte https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/"

1. O que é SPED?

"Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital."

2. O que é EFD?

"A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped."