1. Qual a base de cálculo utilizada nas operações do ICMS/ST (ST progressiva)?
"A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, esgotada sucessivamente cada hipótese, será:
1 - tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão ou entidade competente da Administração Pública, o mencionado preço;
2 - existindo preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, o mencionado preço, desde que previsto em legislação específica ou em acordo firmado com outras unidades da Federação;
3 - nos demais casos, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
3.1 - o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
3.2 - o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
3.3 - a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, a ser fixada em decreto do Poder Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados."
2. Considerando o regime de substituição tributária, o que é “ressarcimento” do imposto?
É o procedimento a ser observado, previsto na legislação, para se recuperar o valor do ICMS/ST correspondente à saída de mercadorias, já alcançadas pela substituição tributária, para destinatário situado em outro Estado (art. 423-A do RICMS – Dec. nº 35.245/1991).
3. Quais são as obrigações tributárias do contribuinte substituto?
O contribuinte substituto deve reter e recolher o ICMS devido nas operações em que for o responsável pelo recolhimento, bem como cumprir várias obrigações acessórias.
4. Quais são as obrigações tributárias do contribuinte substituído?
O contribuinte substituído está dispensado do pagamento (obrigação tributária principal) do ICMS pelas operações que realizar com mercadorias recebidas com o ICMS corretamente retido por substituição tributária, mas deverá cumprir as obrigações acessórias pertinentes à operação que realizar"
1. Qual é a legislação aplicável ao parcelamento?
Este assunto está previsto no Livro I (das disposições gerais), Título IV (da obrigação principal), Capítulo V (do pagamento do imposto), Seção VI (do parcelamento) artigos: (117 a 127-L do RICMS – Dec. nº 35.245/91)
2. Qual o procedimento para parcelar um débito?
"*1. Quando na esfera administrativa:*
1.1. Débito CDD ou Auto de infração:
Enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , solicitação de cálculos para parcelamento com as seguintes informações:
- Dados do Solicitante: nome completo, contato telefônico e número do CRC;
- Dados da solicitação: razão social, CACEAL ou CNPJ, número do débito ( Denúncia, Certidão de Dívida Declarada – CDD ou Auto de Infração) quanto a solicitação
1.2. Denúncia espontânea:
- Etapa 1 - Gerar a Denúncia Espontânea, através do Portal do Contribuinte e Agendar atendimento para realizar o protocolo;
- Etapa 2 - Enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , solicitação dos cálculos para parcelamento com as seguintes informações:
Dados do Solicitante: nome completo, contato telefônico e número do CRC;
Dados da solicitação: razão social, CACEAL ou CNPJ, número do protocolo da denúncia e do débito;
- Etapa 3 - O recolhimento da parcela inicial confirma o parcelamento, não sendo necessário o protocolo de processo de parcelamento.
*2. Esfera Judicial (Dívida ativa)*
Considerando que o débito se encontra em cobrança judicial, solicitamos gentilmente que, direcione sua solicitação diretamente a PGE:
• Certidão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Parcelamento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo."
3. Quais documentos preciso para protocolar o parcelamento?
"Para realizar a protocolização de um parcelamento, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Pedido de Parcelamento De Débitos Fiscais;
- Reconhecimento de Débito;
- Termo de Acordo De Parcelamento De Débitos Fiscais Com Garantia Constituída Por Fiança;
- Planilha de Consolidação Do Débito;
- Documentos pessoais do contribuinte ou representante legal quando houver. (Documento com foto e CPF e/ou procuração);
- Primeira parcela (PAGA);
- Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link: http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ - 5 UPFAL
*OBS:* ficando ISENTO, de acordo com o Art. 357 desta Lei, o Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 8085 DE 28/12/2018)."
4. Quais informações preciso colocar na solicitação do parcelamento por e-mail?
"Enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitação de parcelamento com as seguintes informações:
Dados do Solicitante: nome completo, contato telefônico e número do CRC;
Dados da solicitação: razão social, CACEAL ou CNPJ, número do protocolo da denúncia e do débito."""