ICMS

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Qual é a legislação aplicável ao parcelamento?

Este assunto está previsto no Livro I (das disposições gerais), Título IV (da obrigação principal), Capítulo V (do pagamento do imposto), Seção VI (do parcelamento) artigos: (117 a 127-L do RICMS – Dec. nº 35.245/91)

2. Qual o procedimento para parcelar um débito?

"*1. Quando na esfera administrativa:*

1.1. Débito CDD ou Auto de infração:

Enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , solicitação de cálculos para parcelamento com as seguintes informações:

- Dados do Solicitante: nome completo, contato telefônico e número do CRC;

- Dados da solicitação: razão social, CACEAL ou CNPJ, número do débito ( Denúncia, Certidão de Dívida Declarada – CDD ou Auto de Infração) quanto a solicitação

1.2. Denúncia espontânea:

- Etapa 1 - Gerar a Denúncia Espontânea, através do Portal do Contribuinte e Agendar atendimento para realizar o protocolo;

- Etapa 2 - Enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , solicitação dos cálculos para parcelamento com as seguintes informações:
Dados do Solicitante: nome completo, contato telefônico e número do CRC;
Dados da solicitação: razão social, CACEAL ou CNPJ, número do protocolo da denúncia e do débito;

- Etapa 3 - O recolhimento da parcela inicial confirma o parcelamento, não sendo necessário o protocolo de processo de parcelamento.

*2. Esfera Judicial (Dívida ativa)*

Considerando que o débito se encontra em cobrança judicial, solicitamos gentilmente que, direcione sua solicitação diretamente a PGE:

• Certidão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Parcelamento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo."

3. Quais documentos preciso para protocolar o parcelamento?

"Para realizar a protocolização de um parcelamento, será necessário apresentar a seguinte documentação:

- Pedido de Parcelamento De Débitos Fiscais;

- Reconhecimento de Débito;

- Termo de Acordo De Parcelamento De Débitos Fiscais Com Garantia Constituída Por Fiança;

- Planilha de Consolidação Do Débito;

- Documentos pessoais do contribuinte ou representante legal quando houver. (Documento com foto e CPF e/ou procuração);

- Primeira parcela (PAGA);

- Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso no link: http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ - 5 UPFAL

*OBS:* ficando ISENTO, de acordo com o Art. 357 desta Lei, o Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 8085 DE 28/12/2018)."

4. Quais informações preciso colocar na solicitação do parcelamento por e-mail?

"Enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitação de parcelamento com as seguintes informações:
Dados do Solicitante: nome completo, contato telefônico e número do CRC;
Dados da solicitação: razão social, CACEAL ou CNPJ, número do protocolo da denúncia e do débito."""