ICMS

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Qual a base de cálculo do ICMS na operação de devolução?

Na devolução, devem ser tomadas como base de cálculo e alíquota as mesmas consignadas no documento originário, a não ser que este tenha sido emitido de forma irregular, com imposto destacado a maior, hipótese em que a base de cálculo e a alíquota a serem aplicadas serão aquelas que deveriam ter sido utilizadas corretamente (art. 720, § 2º, do RICMS – Dec. nº 35.245/1991).

2. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado neste ou em outro Estado, pertence ao mesmo titular, qual a base de cálculo do imposto?

"Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é (art. 10 da Lei nº 5.900/1996):

I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

II - o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

III - em se tratando de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente."

3. Em qual item do regulamento do ICMS estão as disposições legais sobre redução da base de cálculo?

As operações e prestações com redução de base de cálculo estão relacionadas no Anexo II do RICMS – Dec. nº 35.245/1991.

4. Há redução da base de cálculo nas saídas de bens desincorporadas do ativo mobilizado?

"Sim, na saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, adquiridos para comercialização, e de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, a base de cálculo do imposto incidente será correspondente a 5,9% do valor da operação, no caso de veículos usados, e 20% (vinte por cento) em relação às demais mercadorias, desde que (Convs. ICM 15/81, ICM 27/81, ICMS 50/90, 80/91, 06/92, 33/93 e 151/94):

I - a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

II - a entrada e saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

III - as operações sejam regularmente escrituradas. (item 1 do Anexo II do RICMS – Dec. nº 35.245/1991)."

5. Em quais situações será reduzida a base de cálculo em operações com bens usados?

"Para efeito da redução, serão considerados usados:

I - máquinas e aparelhos com mais de 06 (seis) meses de uso, comprovados pelo documento de aquisição;

II - veículos com mais de 06 (seis) meses de uso ou mais de 10.000 (dez mil) quilômetros rodados.
(item 1 do Anexo II, do RICMS – Dec. nº 35.245/1991)"

1. Quais são as alíquotas do ICMS aplicáveis em AL?

As alíquotas do ICMS aplicáveis em AL variam conforme a natureza da operação ou do serviço (interna ou interestadual) e da mercadoria ou serviço, conforme o disposto no art. 17 da Lei nº 5.900/1996 e Lei nº 6.558/2004

2. Quais são as alíquotas do ICMS aplicáveis nas operações internas em AL?

"As alíquotas do ICMS aplicáveis nas operações internas em AL estão dispostas no art. 17 da Lei nº 5.900/1996 e Lei nº 6.558/2004.
E tabulados na cartilha de Alíquotas Internas do ICMS, disponível em: Cartilhas - SEFAZ - Secretaria da Fazenda de Alagoas http://www.sefaz.al.gov.br/cartilhas"

3. Quais são as alíquotas do ICMS aplicáveis nas operações ou prestações interestaduais?

As alíquotas do ICMS aplicáveis em AL nas remessas para outras UFs (operações e prestações interestaduais) estão dispostas no art. 17 da Lei nº 5.900/1996.

4. Qual é a alíquota interestadual aplicável quando a mercadoria é destinada a não contribuinte do ICMS?

Aplica-se a alíquota interestadual correspondente à operação ou prestação, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 5.900/1996.