1. Onde encontrar na Lei do ICMS a previsão da não incidência do ICMS?
O artigo 3º da Lei do ICMS – Lei nº 5.900/1996 - relaciona as operações e prestações sobre as quais há não incidência de ICMS.
2. Nas operações ou prestações que destinem mercadorias e serviços ao exterior incide o ICMS?
Não, as operações de saídas de mercadorias para o exterior, ou serviços, são amparados pela não incidência (art. 3º, II, da Lei nº 5.900/1996).
3. Qual a tributação do ICMS nas operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão?
Não há incidência do imposto, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.900/1996.
4. Incide ICMS sobre o frete em operações em que o remetente faça o transporte da mercadoria em veículo próprio?
Não, prestação de transporte de carga própria ou prestações efetuadas entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que acompanhadas da Nota Fiscal correspondente, da qual constem os dados que comprovem tratar-se de veículo próprio ou locado, e a expressão: “Transporte de Carga Própria"" (art. 3º, X, da Lei nº 5.900/1996).
5. As operações interestaduais de transferências de bens do ao ativo permanente e material de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa são tributadas?
Há incidência de ICMS sobre essas operações, conforme art. 2, I, da Lei nº 5.900/96 e art. 1º, § 4º da Lei nº 6.474/04.
6. Onde consultar a classificação NCM da mercadoria?
A classificação NCM/SH das mercadorias pode ser consultada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no link a seguir: Indústria, Comércio Exterior e Serviços - Ministério da Economia www.desenvolvimento.gov.br
7. Incide ICMS nas operações com mercadorias em decorrência de comodato?
Não há incidência do ICMS, desde que haja contrato devidamente registrado, conforme art. 3º, XV, da Lei nº 5.900/1996.
1. Qual é a base legal?
"a)Emenda Constucional 87/2015, que altera o Art. 155 e Art. 99 da ADCT, da Constituição Federal.
b)Convênio CONFAZ 93/2015 e alterações posteriores
c)Leis Nº 5900/96, 7734/15 e 6558/04, de Alagoas
d)Decreto Nº 46723/16, de Alagoas
e)IN Nº 17/07, de Alagoas
f)Comunicado Nº 21/15, de Alagoas"
2. Quando devo pagar o ICMS DIFAL?
"O emitente deverá realizar o pagamento do ICMS DIFAL e do FECOEP sempre que realizar operações com bens ou prestações de serviços destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, por ocasião de cada saída de bem ou de início de prestação de serviço, por meio de GNRE ou DAR de Alagoas, exceto nos casos em que for substituto do tributo, regularmente inscrito no Cadastro de Alagoas, nos termos da legislação vigente.
*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*"
3. Quando devo pagar o ICMS DIFAL no caso de circulação de mercadorias?
"*No caso de circulação de mercadorias*: O emitente deve realizar o recolhimento dos impostos sempre que comercializar um bem, e o seu destinatário seja não contribuinte em Alagoas.
É importante observar que o conceito de não contribuinte abrange não só destinatário pessoa física (CPF), mas também o destinatário pessoa jurídica (CNPJ) e este não for contribuinte do ICMS no estado de Alagoas (não possuir inscrição estadual na SEFAZ/AL ou não for mais obrigado a tal).
*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*"
4. Quando devo pagar o ICMS DIFAL no caso de prestação de serviços?
*No caso de prestação de serviços:* O emitente deve realizar o recolhimento dos impostos sempre que prestar um serviço, e o seu destinatário seja não contribuinte.
É importante observar que o conceito de não contribuinte abrange não só destinatário pessoa física (CPF), mas também o destinatário pessoa jurídica (CNPJ) e este não for contribuinte do ICMS no estado de Alagoas (não possuir inscrição estadual na SEFAZ/AL ou não for mais obrigado a tal).
*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*