ICMS

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Qual é a base legal?

"a)Emenda Constucional 87/2015, que altera o Art. 155 e Art. 99 da ADCT, da Constituição Federal.
b)Convênio CONFAZ 93/2015 e alterações posteriores
c)Leis Nº 5900/96, 7734/15 e 6558/04, de Alagoas
d)Decreto Nº 46723/16, de Alagoas
e)IN Nº 17/07, de Alagoas
f)Comunicado Nº 21/15, de Alagoas"

2. Quando devo pagar o ICMS DIFAL?

"O emitente deverá realizar o pagamento do ICMS DIFAL e do FECOEP sempre que realizar operações com bens ou prestações de serviços destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, por ocasião de cada saída de bem ou de início de prestação de serviço, por meio de GNRE ou DAR de Alagoas, exceto nos casos em que for substituto do tributo, regularmente inscrito no Cadastro de Alagoas, nos termos da legislação vigente.

*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*"

3. Quando devo pagar o ICMS DIFAL no caso de circulação de mercadorias?

"*No caso de circulação de mercadorias*: O emitente deve realizar o recolhimento dos impostos sempre que comercializar um bem, e o seu destinatário seja não contribuinte em Alagoas.
É importante observar que o conceito de não contribuinte abrange não só destinatário pessoa física (CPF), mas também o destinatário pessoa jurídica (CNPJ) e este não for contribuinte do ICMS no estado de Alagoas (não possuir inscrição estadual na SEFAZ/AL ou não for mais obrigado a tal).

*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*"

4. Quando devo pagar o ICMS DIFAL no caso de prestação de serviços?

*No caso de prestação de serviços:* O emitente deve realizar o recolhimento dos impostos sempre que prestar um serviço, e o seu destinatário seja não contribuinte.
É importante observar que o conceito de não contribuinte abrange não só destinatário pessoa física (CPF), mas também o destinatário pessoa jurídica (CNPJ) e este não for contribuinte do ICMS no estado de Alagoas (não possuir inscrição estadual na SEFAZ/AL ou não for mais obrigado a tal).

*OBS: A emissão das guias de pagamento podem ser realizadas no PORTAL DO CONTRIBUINTE no site da SEFAZ/AL. Consulte a cartilha Manual do Sistema Cobrança DF-e.*