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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Informações adicionais

  • Chapéu SERVIÇO
  • Bigode Nova unidade amplia atividades prestadas pelo Fisco na região e engloba 11 municípios
  • Repórter Yasmin Moreira
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) publicou, nesta terça-feira (1), a Instrução Normativa nº 67/2016, que regulamenta o funcionamento de feiras itinerantes e exposições para comercialização de mercadorias em território alagoano.

 A partir de agora, as promotoras de eventos deverão fazer requerimento formal à Sefaz Alagoas até 60 dias antes da realização dos negócios itinerantes, com a apresentação de documentos específicos, como certidão negativa de débitos, relação dos participantes e alvará sanitário, que garantam o cumprimento de normas já existentes, tanto a nível municipal quanto estadual, e que já são cumpridas por estabelecimentos comerciais.

De acordo com o secretário George Santoro, a regulamentação permite que o Fisco exerça seu papel regulador no sentido de conceder a liberação fiscal desde que o empreendimento cumpra procedimentos básicos que garantam a segurança do seu funcionamento.

“Com isso, conseguimos garantir a segurança estrutural das feiras e pessoal de seus frequentadores, inibir a sonegação fiscal, evitar a comercialização de produtos de procedência duvidosa, que tenham origem de contrabando ou descaminho, e fazer com que estes empreendimentos tenham igualdade de competição em relação ao comerciante normalmente habilitado”, garantiu Santoro.

As regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda valem tanto para quem vem de fora quanto para os comerciantes locais que queiram organizar feiras no Estado, fazendo com que toda a sociedade civil se organize de forma estruturada, sem prejuízo aos contribuintes ou aos consumidores.

Diálogo

A necessidade de regulamentação destes empreendimentos foi apresentada pela sociedade civil e vem sendo discutida desde o início do ano pelo Fisco Estadual e entidades como a Federação do Comércio de Alagoas (Fecomércio) e a Associação Comercial de Maceió, e teve como base normas que já vigoram em outros estados da federação.

O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, destacou o interesse do órgão fazendário em conciliar o pleito apresentado pelo segmento com sua atuação fiscalizatória para manutenção da livre e justa concorrência. 

“Um comércio forte é aquele que oferece oportunidades em condições de igualdade. E essa igualdade não ocorre quando o empresário estabelecido em sua cidade, que passou por todo um processo de alvarás, vistorias e investimento, tem que disputar com as feiras não regulamentadas”, ressaltou Wilton Malta, acrescentando que o estabelecimento de requisitos para o funcionamento das feiras, por meio da IN, cria um ambiente mais igualitário.

Feira

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  • Chapéu COMÉRCIO LOCAL
  • Bigode Norma publicada nesta terça-feira (01) é fruto de diálogo estabelecido ao longo do ano com o segmento comercial
  • Repórter Sâmia Laços

O decreto assinado na manhã desta quinta-feira (27) pelo governador Renan Filho traz perspectivas importantes para o segmento cárneo por meio da desoneração do ICMS. É que a norma vai fazer com que as produções locais se tornem mais atrativas para consumo, o que acarreta no estímulo à atividade produtiva, na geração de emprego e renda e na recuperação da competitividade em relação aos outros Estados.

Com a desoneração da cadeia da carne, o produtor local tem toda sua produção isenta do ICMS nas operações de saída interna com gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno e de produtos comestíveis e não comestíveis resultantes do seu abate. A norma, porém, só é válida para os abatedouros que possuam selo de inspeção sanitária, garantindo a qualidade dos produtos comercializados.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, o desenvolvimento da norma foi discutido ao longo de seis meses pela Secretaria da Fazenda e Secretaria da Agricultura com o setor agropecuário e, ainda, com os setores atacadista, varejista e industrial para que se chegasse a uma solução equilibrada que não prejudicasse nenhuma das áreas.

“Ao tratar uma desoneração tributária, é preciso se preocupar com todos os lados da discussão para não errar na calibração do que se propõe. A discussão foi muito técnica e objetivou fomentar o desenvolvimento da cadeira produtiva para gerar mais emprego e renda, da mesma maneira como foi feito com a cadeira do leite e frango”, ressaltou o secretário da Fazenda.

Ao mesmo tempo, acrescenta o chefe da Fazenda, o Estado de Alagoas introduziu a Substituição Tributária de Alimentos, o que faz com que os produtos vindos de fora paguem o ICMS com maior qualidade na fiscalização, com a aplicação da MVA de 30%, enquanto o que é produzido dentro do estado passa a ter carga tributária zero.

“Com a ST [Substituição Tributária] de alimentos, vamos tributar mais corretamente o que vem de fora, ajustando a pauta tributária destes produtos nas fronteiras, e valorizar o que está sendo produzido aqui dentro. Isso vai estimular a compra com estes produtores locais, gerando grande competitividade, maior margem de lucro aos empresários, melhor preço aos consumidores, maior produção e mais empregos, fazendo com que a cadeia seja autossustentável”, ratificou Santoro.

Resultados

Exemplo da efetividade da política adotada pelo Governo de Alagoas foi citado, durante a abertura do 19º Proleite, nesta quinta, pelo presidente Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas (CPLA), Aldemar Monteiro, ao destacar que após a desoneração da cadeia do leite, iniciada em agosto de 2015, um grande distribuidor do Estado, que nunca havia comprado queijo dos produtores locais, passou a comprar cinco toneladas de mussarela por semana, movimentando a atividade econômica do setor.

O depoimento, relatou Santoro, gera clareza de que o governo estadual está lidando com uma política moderna e eficiente, capaz de incrementar a arrecadação e atrair, a partir de agora, novos investimentos produtivos para Alagoas. 

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  • Chapéu SUPERANDO A CRISE
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  • Repórter Sâmia Laços

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta sexta-feira (21), uma videoaula em seu canal no Youtube com o intuito de explicar a sistemática da Substituição Tributária de Alimentos no Estado e sanar as dúvidas dos empresários e contadores do segmento.  

 O material didático é explanado pelo fiscal de Tributos Jacque Júnior, reunindo informações sobre mercadorias sujeitas ao regime, forma de funcionamento, como é feito o cálculo na substituição, quem é obrigado a substituir, observações que devem ser feitas nas operações interestaduais quanto aos protocolos de estados signatários, entre outras informações importantes para a correta aplicação da ST. 

 A videoaula foi produzida para atender à demanda da Fecomércio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal) para disponibilizar materiais educativos que pudessem auxiliar no entendimento das ferramentas e sistemas tributários. Para assistir à explicação, basta acessar o  canal da Sefaz noYouTube.

 Sistemática

O regime foi introduzido através do Decreto nº 49.296/2016 e está em vigor desde o dia 1º de outubro em Alagoas. A ST de alimentos já é utilizada em muitos Estados do país. Com ela o tributo é recolhido no momento em que a mercadoria sai da fábrica, o que resulta na diminuição da sonegação fiscal e evita a concorrência desleal, sem qualquer alteração na carga tributária ou nos preços ao consumidor final.

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  • Chapéu TRIBUTAÇÃO
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  • Repórter Isabelle Monteiro
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