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Substituição tributária é uniformizada em regras definidas pelo Confaz
Para sistematizar em uma só norma as regras de Substituição Tributária do ICMS (ICMS - ST) no país, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o convênio 52/17, que apresenta uma lista com os produtos enquadrados.
Desta forma, cada estado deve se adequar às mercadorias categorizadas para fins de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2017.
Com o propósito de discutir o assunto, no dia 10 de novembro, o gerente de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), Jacque Júnior, participou da reunião sobre ICMS – ST, promovido pela Associação dos Tributaristas de Alagoas (Atrial). Ao lado do contador Radjalma Lucena, sócio da associação, o gerente discutiu as alterações e novidades que o convênio traz.
Também foram abordados temas da atualidade referente ao ICMS - Substituição Tributária. Dentre os pontos, a diferenciação entre a antecipação tributária e substituição tributária e a restituição e o ressarcimento de ICMS-ST, quando o fato gerador não se realiza ou a Margem de Valor Agregado (MVA) for maior do que o preço efetivamente de venda praticado.
O encontro acontece mensalmente com profissionais da área de advocacia, administração, contabilidade e economia, além de procuradores do município e representantes do Fisco. O objetivo é promover um estudo sobre a ótica jurídica e contábil, segundo a advogada e secretária-geral da Atrial, Iris Basílio.
“Nosso compromisso é promover uma comunicação da sociedade com o Fisco; fazer um estreitamento para evitar que a visão seja sempre de litígios. Há, frequentemente, no grupo, a visão praticada de operacionalização. É mais técnica e prática. Isso esclarece muito para nós que representamos os contribuintes”.
O gerente de Tributação da Sefaz/AL, Jacque Júnior, enfatiza que essa norma foi criada para padronizar e simplificar o recolhimento do ICMS, por meio da sistemática de substituição tributária.
“Vamos atualizar o nosso regulamento do ICMS para isso. Com essas regras, quantificar a margem de valor agregado e o percentual de lucro de cada produto vai ficar mais fácil”, afirmou.
Entre as mercadorias inclusas no convênio estão produtos alimentícios, ferramentas, veículos e medicamentos.
Informações adicionais
- Chapéu DEBATE
- Bigode Grupo de estudos da Associação dos Tributaristas de Alagoas debateu o convênio 52/17 do ICMS
- Repórter Tatyane Barbosa
Entenda o regime de Substituição Tributária de Alimentos
Sefaz explica regime de Substituição Tributária de Alimentos em videoaula
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta sexta-feira (21), uma videoaula em seu canal no Youtube com o intuito de explicar a sistemática da Substituição Tributária de Alimentos no Estado e sanar as dúvidas dos empresários e contadores do segmento.
O material didático é explanado pelo fiscal de Tributos Jacque Júnior, reunindo informações sobre mercadorias sujeitas ao regime, forma de funcionamento, como é feito o cálculo na substituição, quem é obrigado a substituir, observações que devem ser feitas nas operações interestaduais quanto aos protocolos de estados signatários, entre outras informações importantes para a correta aplicação da ST.
A videoaula foi produzida para atender à demanda da Fecomércio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal) para disponibilizar materiais educativos que pudessem auxiliar no entendimento das ferramentas e sistemas tributários. Para assistir à explicação, basta acessar o canal da Sefaz noYouTube.
Sistemática
O regime foi introduzido através do Decreto nº 49.296/2016 e está em vigor desde o dia 1º de outubro em Alagoas. A ST de alimentos já é utilizada em muitos Estados do país. Com ela o tributo é recolhido no momento em que a mercadoria sai da fábrica, o que resulta na diminuição da sonegação fiscal e evita a concorrência desleal, sem qualquer alteração na carga tributária ou nos preços ao consumidor final.
Informações adicionais
- Chapéu TRIBUTAÇÃO
- Bigode Material educativo busca esclarecer sistemática do segmento em atenção a pedido apresentado pelos contribuintes
- Repórter Isabelle Monteiro
Sefaz esclarece Substituição Tributária de Alimentos a contadores
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), em parceria com Associação Comercial de Maceió, promoveu na terça-feira (30) uma palestra instrutiva sobre o regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios. O evento aconteceu na Associação Comercial de Maceió, em Jaraguá.
A iniciativa contou com a participação de 71 contadores e teve como palestrante o fiscal de tributos da Sefaz, Jaque Júnior. Na oportunidade, o fiscal ressaltou sobre como vai funcionar a sistemática, explicando sobre prazos, parcelamento do estoque, cálculo utilizando a Margem de Valor Agregado (MVA), entre outras informações importantes para efetivação do novo regime.
“Pudemos enfatizar sobre quais mercadorias estão sujeitas e como é feito o cálculo da substituição, afinal o ponto mais sensível no momento é referente a ele e ao pagamento do estoque dos produtos. Lembrando que fizemos essa demonstração para empresas optantes do Simples Nacional e para as que não são optantes, pois há muitas diferenças em relação ao cálculo realizado”, ressalta.
Para o contador Carlos Henrique de Barros, a palestra oportunizou o esclarecimento das principais dúvidas da categoria em relação ao regime que entrará em vigor no Estado.
“Nós não sabíamos muito sobre como funcionaria o novo regime, então tivemos a oportunidade de nos qualificar, esclarecendo muita coisa sobre base de cálculo, como realizar o procedimento, quem é obrigado a substituir, o porquê desta substituição e muitas outras informações que dentro da nossa própria empresa não havia como saber. Precisamos de auxílio e a secretaria da Fazenda é o carro-chefe para isso”, finaliza.
A capacitação promovida faz parte do Projeto Empreender, que tem a Fazenda Pública e a Receita Federal como parceiros e busca desenvolver temas relevantes para a atuação dos profissionais de contabilidade e desenvolvimento das empresas do Estado.
Sistemática
A ST de alimentos já é utilizada em muitos Estados do país. Com ela o tributo é recolhido no momento em que a mercadoria sai da fábrica, o que resulta na diminuição da sonegação fiscal e evita a concorrência desleal, sem qualquer alteração na carga tributária ou nos preços ao consumidor final.
Alimentos com os derivados do leite, farinha de trigo e seus derivados serão atingidos. São mais de cem itens inseridos na nova sistemática.
Informações adicionais
- Chapéu CAPACITAÇÃO
- Bigode Evento sanou dúvidas sobre cálculo, pagamento e mercadorias sujeitas à sistemática
- Repórter Isabelle Monteiro