Notícia

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 1017

Mostrando itens por tag: Instrução Normativa

Maior competitividade e estímulo à produção local. Esses foram os requisitos para alterar a Instrução Normativa SEF nº 30/07 pela 61/17, publicada na quarta-feira (20), no Diário Oficial do Estado.

 

A nova IN prevê que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá ser pago na entrada da farinha de trigo em Alagoas, na aquisição sujeita à substituição tributária, quando oriunda de unidades federadas sem convênios ou protocolos ICMS. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2018.

 

Outra novidade é que uma pauta fiscal foi estabelecida para o ano que vem. “Detectamos que havia um desequilíbrio entre a tributação do trigo produzido pelos produtores locais e os vindos de outros estados. Para corrigir isso, a Secretaria da Fazenda, nesta IN, atualizou o valor mínimo da mercadoria, quando vem de fora”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

Para o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Instrução Normativa vai funcionar como uma proteção para os produtores alagoanos. “O Estado sai ganhando. É uma forma de manter empregos e fomentar a produção local”, observa.

Informações adicionais

  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Bigode A partir de 1º de janeiro, ICMS de mercadorias oriundas de outros Estados deverá ser paga nos postos fiscais; produtores alagoanos serão beneficiados
  • Repórter Felipe Miranda
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) publicou, nesta terça-feira (1), a Instrução Normativa nº 67/2016, que regulamenta o funcionamento de feiras itinerantes e exposições para comercialização de mercadorias em território alagoano.

 A partir de agora, as promotoras de eventos deverão fazer requerimento formal à Sefaz Alagoas até 60 dias antes da realização dos negócios itinerantes, com a apresentação de documentos específicos, como certidão negativa de débitos, relação dos participantes e alvará sanitário, que garantam o cumprimento de normas já existentes, tanto a nível municipal quanto estadual, e que já são cumpridas por estabelecimentos comerciais.

De acordo com o secretário George Santoro, a regulamentação permite que o Fisco exerça seu papel regulador no sentido de conceder a liberação fiscal desde que o empreendimento cumpra procedimentos básicos que garantam a segurança do seu funcionamento.

“Com isso, conseguimos garantir a segurança estrutural das feiras e pessoal de seus frequentadores, inibir a sonegação fiscal, evitar a comercialização de produtos de procedência duvidosa, que tenham origem de contrabando ou descaminho, e fazer com que estes empreendimentos tenham igualdade de competição em relação ao comerciante normalmente habilitado”, garantiu Santoro.

As regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda valem tanto para quem vem de fora quanto para os comerciantes locais que queiram organizar feiras no Estado, fazendo com que toda a sociedade civil se organize de forma estruturada, sem prejuízo aos contribuintes ou aos consumidores.

Diálogo

A necessidade de regulamentação destes empreendimentos foi apresentada pela sociedade civil e vem sendo discutida desde o início do ano pelo Fisco Estadual e entidades como a Federação do Comércio de Alagoas (Fecomércio) e a Associação Comercial de Maceió, e teve como base normas que já vigoram em outros estados da federação.

O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, destacou o interesse do órgão fazendário em conciliar o pleito apresentado pelo segmento com sua atuação fiscalizatória para manutenção da livre e justa concorrência. 

“Um comércio forte é aquele que oferece oportunidades em condições de igualdade. E essa igualdade não ocorre quando o empresário estabelecido em sua cidade, que passou por todo um processo de alvarás, vistorias e investimento, tem que disputar com as feiras não regulamentadas”, ressaltou Wilton Malta, acrescentando que o estabelecimento de requisitos para o funcionamento das feiras, por meio da IN, cria um ambiente mais igualitário.

Feira

Informações adicionais

  • Chapéu COMÉRCIO LOCAL
  • Bigode Norma publicada nesta terça-feira (01) é fruto de diálogo estabelecido ao longo do ano com o segmento comercial
  • Repórter Sâmia Laços

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), George Santoro, autoriza, por meio da Instrução Normativa n° 05/2015, que, a partir do dia 1º de junho de 2015, atacadistas de tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química podem se credenciar como substitutos tributários no que diz respeito à aplicação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de acordo com decreto nº20747/2012.

A Instrução Normativa 05/2015 foi publicada nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial de Alagoas e atende ao pedido do Fórum A Sefaz e a Sociedade, em atenção às questões propostas pela sociedade contributiva.

Com a instrução, o atacadista credenciado deverá declarar, por ocasião do pedido de credenciamento como substituto, que sua saída interestadual com estas mercadorias será superior a 80% do total de suas saídas com as mesmas mercadorias.

Para cálculo de suas saídas, será tomada média aritmética das saídas relativas aos últimos seis meses, ou, no caso de menos de seis meses, a média aritmética relativa ao período em que for substituto.

Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o regime de substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido por vários terceiros num só contribuinte substituto. “Isso facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos”, diz Suruagy.

Com o ICMS/ST, as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de atenuar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades.

Os estoques que antecederem a vigência do regime de substituição poderão utilizar o crédito do ICMS relativo à entrada mencionada na mercadoria, a título de operação própria e por substituição tributária, com apropriação em 12 parcelas mensais.

Informações adicionais

  • Chapéu ICMS
  • Bigode Com mudança tributária, atacadistas interessados devem declarar seus estoques para figurar como substitutos
  • Repórter Sâmia Laços - Ascom Sefaz

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), George Santoro, revoga, a partir do dia 1º de maio de 2015, os incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29/2012, que concediam regimes especiais de substituição tributária a atacadistas de bebidas quentes.

Com a revogação, os credenciados farão a aquisição de aguardente, vinho, sidras e outras bebidas fermentadas com imposto retido. De acordo com George Santoro, com a uniformização da tributação a competitividade no varejo se torna mais justa e elimina a possibilidade de concorrência desleal.

 Os contribuintes que possuírem estoque dos referidos produtos ao final do dia 30 de abril, deverão escriturar o estoque no livro Registro de Inventário, na referida data, indicando, para cada item, o código correspondente na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) e o valor das mercadorias em estoque, considerando a entrada mais recentes destas no estabelecimento.

Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o regime de substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido por vários terceiros num só contribuinte substituto, o que facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.

“Com o ICMS/ST, as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de atenuar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades”, diz Suruagy.

CÁLCULO DO ICMS

A base de cálculo para substituição tributária será a prevista no art. 436-D, ou seja, correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, tendo como base a nota fiscal de aquisição ou valor total das mercadorias em estoque e a margem de valor agregado de acordo com a origem.

O recolhimento do ICMS poderá ser realizado por meio do pagamento de parcela única até o dia dez de maio ou em 12 parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser recolhida até o dia dez de maio e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. Todos os detalhes da Instrução Normativa n° 07/2015 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta terça-feira, 14.

Informações adicionais

  • Chapéu ICMS
  • Bigode Artigo que concedia regime especial à mercadoria foi revogado por Instrução Normativa da Sefaz
  • Repórter Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou nesta sexta-feira, 20, a Instrução Normativa SEF Nº 03/2015, que autoriza a utilização do terminal POS (point of sale) nas transações comerciais em bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis. A normatização atende demandas apresentadas à Fazenda pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas, no Fórum A Sefaz e a Sociedade.

A medida faz parte da nova política da Receita Estadual que tem implantado mudanças visando à desburocratização dos serviços aos contribuintes. Antes da publicação, o estabelecimento precisava de uma autorização individual fornecida pela Sefaz, o que, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, além de burocratizar, criava uma série de obstáculos aos contribuintes.

“Os estabelecimentos solicitavam nossa autorização e aguardavam o deferimento. Percebemos que isso causava implicações aos contribuintes e após reuniões onde foram apresentados os pedidos, avaliamos a situação e realizamos a mudança”, explica.

O contribuinte insere em seu Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência a informação de que utilizará o POS, comunica à Sefaz que atualiza os dados no Cadastro Sincronizado, de maneira ágil e simplificada.

Apesar da alteração, a autorização não dispensa o contribuinte de manter o uso do ECF para imprimir o comprovante de crédito ou débito da transação comercial. Isto é, os estabelecimentos permanecem obrigados a emitir as notas ou cupons fiscais aos consumidores mesmo que o pagamento seja efetuado sob a forma do terminal POS.

ENTENDA O POS

O equipamento POS é um terminal para efetuação de pagamento por meio de cartões de crédito ou débito não integrado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O POS é popularmente conhecido como máquina de cartão sem fio, geralmente utilizada em bares e restaurantes e disponibilizada aos clientes, sem que estes precisem se dirigir ao caixa.

Informações adicionais

  • Chapéu DESBUROCRATIZAÇÃO
  • Bigode Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial de Alagoas
  • Repórter Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), por intermédio da Instrução Normativa SEF nº 001/2015, publicada nesta segunda-feira, 26, autoriza as empresas credenciadas a realizarem em totalidade os procedimentos de uso e cancelamento do equipamento de emissão de cupom fiscal. A mudança começa a valer a partir de 1º de março.

Atualmente, para solicitar a utilização ou cancelamento do equipamento é necessário que o trâmite passe pela Sefaz para autorização. Com a mudança, as empresas terão autonomia para realizar o procedimento. Estados como São Paulo, Bahia, Ceará já realizam o procedimento desta forma.

 Segundo Ronaldo Lins, assessor da Diretoria de Cadastro da Sefaz, a sistemática de pedido de uso e cessação de ECF sempre gerou muitas demandas à secretaria e um processo burocrático.

“Toda vez que um contribuinte precisava do equipamento contatava a empresa credenciada, que por sua vez solicitava à Sefaz que deslocasse um fiscal para a colocação do lacre e inspeção. Precisávamos então de um servidor disponível, um agendamento prévio, além do deslocamento para qualquer lugar do Estado. O contingente de pessoal não acompanha a evolução no volume de pedidos”, detalha Lins.

 Com a normatização, o trabalho passa a ser desenvolvido pelas empresas credenciadas – um total de 13 no Estado – que já atuavam no processo de recolhimento e armazenamento dos documentos que a qualquer momento podem ser solicitados pelo Fisco.

 “Realizando o trabalho com os contribuintes e com as empresas credenciadas, a Sefaz facilita a vida de todos, pois o procedimento agora pode ser feito a qualquer hora, de acordo com a necessidade do contribuinte e não mais com a disponibilidade da Sefaz. Com isso, permitimos agilidade no processo, tempo hábil e desburocratização”, disse.

 O aumento de arrecadação é outro ponto a ser destacado com a medida, garante Ronaldo Lins, pois uma vez que a solicitação de uso do equipamento é facilitada, atende-se melhor o contribuinte.

 “Vai ganhar todo mundo, o Fisco, porque tira esse primeiro momento de processo que não é necessário, já que os documentos podem ser acessados a qualquer momento; os contribuintes, porque facilita nos casos onde a empresa tem um difícil acesso, e ganham as credenciadas porque agiliza o trabalho. É um avanço”, finaliza.

Informações adicionais

  • Chapéu AVANÇO
  • Bigode Mudanças alteram procedimentos de uso e cancelamento do equipamento de emissão de cupom fiscal
  • Repórter Ascom Sefaz