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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto MEIs, agora possuem um novo prazo para entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou até o dia 28 de março o envio do documento relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2017.

 

Para o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, a decisão foi tomada como forma de garantir que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações acessórias. “O sistema está funcionando normalmente, então, aqueles que ainda não prestaram contas devem enviar as declarações dentro do prazo. Até o momento, 5.725 contribuintes conseguiram cumprir com a entrega, totalizando 62.927 arquivos”, explica.

 

Vale ressaltar que as DeSTDA’s referentes ao ano vigente devem ser transmitidas até o dia 28 do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil do mês seguinte. Todo o procedimento é feito online.

 

Para o envio do documento é necessário baixar um aplicativo de instalação. Para acessar a versão mais atualizada é preciso visitar o site www.sedif.pe.gov.br, acessar a área arquivos para downloads e clicar no link “Instalador 1.0.5.45 em 26/12/2017”. Para maiores esclarecimentos, o contribuinte pode entrar em contato por meio do call center (0800 284 1060) ou mandando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Informações adicionais

  • Chapéu SIMPLES NACIONAL
  • Bigode Obrigação acessória é referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017 e contempla contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional
  • Repórter Felipe Miranda
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta sexta-feira (21), uma videoaula em seu canal no Youtube com o intuito de explicar a sistemática da Substituição Tributária de Alimentos no Estado e sanar as dúvidas dos empresários e contadores do segmento.  

 O material didático é explanado pelo fiscal de Tributos Jacque Júnior, reunindo informações sobre mercadorias sujeitas ao regime, forma de funcionamento, como é feito o cálculo na substituição, quem é obrigado a substituir, observações que devem ser feitas nas operações interestaduais quanto aos protocolos de estados signatários, entre outras informações importantes para a correta aplicação da ST. 

 A videoaula foi produzida para atender à demanda da Fecomércio, Associação Comercial, Sebrae, Associação dos Supermercados (ASA) e Associação do Comércio Atacadista (Acadeal) para disponibilizar materiais educativos que pudessem auxiliar no entendimento das ferramentas e sistemas tributários. Para assistir à explicação, basta acessar o  canal da Sefaz noYouTube.

 Sistemática

O regime foi introduzido através do Decreto nº 49.296/2016 e está em vigor desde o dia 1º de outubro em Alagoas. A ST de alimentos já é utilizada em muitos Estados do país. Com ela o tributo é recolhido no momento em que a mercadoria sai da fábrica, o que resulta na diminuição da sonegação fiscal e evita a concorrência desleal, sem qualquer alteração na carga tributária ou nos preços ao consumidor final.

Informações adicionais

  • Chapéu TRIBUTAÇÃO
  • Bigode Material educativo busca esclarecer sistemática do segmento em atenção a pedido apresentado pelos contribuintes
  • Repórter Isabelle Monteiro