Com o prazo especial de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro, quando o Governo do Estado dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, conforme Decreto Nº 62.789/18, as empresas do setor varejista fizeram um melhor planejamento financeiro para 2019.
A medida atende ao pleito do segmento comercial e o aumento das vendas decorrentes da campanha Natal Premiado 2018, o que também gera incremento na arrecadação tributária. O benefício é concedido desde 2015 e garante aos comerciantes alagoanos a possibilidade de restituírem seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.
Foi estabelecido o pagamento da seguinte forma: até o dia 9 de janeiro de 2019, a primeira parcela de 34% do valor total; até 8 de fevereiro, a segunda de 33% e até 8 de março, a terceira, também de 33%. O total recolhido até o momento foi cerca de R$ 3 milhões. Entretanto, o Estado efetivamente transferiu para os municípios o total de aproximadamente R$ 97 milhões do ICMS arrecadado no mês de janeiro, já incluso o que foi pago do parcelamento da campanha.
O chefe do Índice de Participação dos Municípios Alagoanos (IPM), Flávio Vasconcelos, enfatiza que o Estado tem acompanhado de perto esse parcelamento e a arrecadação, tendo o cuidado para que os municípios não sejam prejudicados de nenhuma forma, recebendo o imposto devido.
Vale destacar que o consumidor também é beneficiado por prêmios na campanha, como automóvel, televisores de 32 polegadas, vale-compras no valor de mil reais ou conjuntos de camas box, a partir de cupons recebidos nas compras acima de 50 reais em diversas lojas da capital e do interior que participaram do Natal Premiado 2018.
Todos os contribuintes podem participar da campanha. O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional; os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação; hipermercados, supermercados e minimercados também podem aderir à campanha.