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Segunda, 25 February 2019 11:21

ICMS: Sefaz divulga resultados obtidos com o Natal Premiado 2018

Empresas do setor varejista têm um melhor planejamento financeiro devido ao Natal Premiado Empresas do setor varejista têm um melhor planejamento financeiro devido ao Natal Premiado Ascom Sefaz

Com o prazo especial de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro, quando o Governo do Estado dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, conforme Decreto Nº 62.789/18, as empresas do setor varejista fizeram um melhor planejamento financeiro para 2019.

 

A medida atende ao pleito do segmento comercial e o aumento das vendas decorrentes da campanha Natal Premiado 2018, o que também gera incremento na arrecadação tributária. O benefício é concedido desde 2015 e garante aos comerciantes alagoanos a possibilidade de restituírem seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.

 

Foi estabelecido o pagamento da seguinte forma: até o dia 9 de janeiro de 2019, a primeira parcela de 34% do valor total; até 8 de fevereiro, a segunda de 33% e até 8 de março, a terceira, também de 33%. O total recolhido até o momento foi cerca de R$ 3 milhões. Entretanto, o Estado efetivamente transferiu para os municípios o total de aproximadamente R$ 97 milhões do ICMS arrecadado no mês de janeiro, já incluso o que foi pago do parcelamento da campanha.

 

O chefe do Índice de Participação dos Municípios Alagoanos (IPM), Flávio Vasconcelos, enfatiza que o Estado tem acompanhado de perto esse parcelamento e a arrecadação, tendo o cuidado para que os municípios não sejam prejudicados de nenhuma forma, recebendo o imposto devido.

 

Vale destacar que o consumidor também é beneficiado por prêmios na campanha, como automóvel, televisores de 32 polegadas, vale-compras no valor de mil reais ou conjuntos de camas box, a partir de cupons recebidos nas compras acima de 50 reais em diversas lojas da capital e do interior que participaram do Natal Premiado 2018.

 

Todos os contribuintes podem participar da campanha. O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional; os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação; hipermercados, supermercados e minimercados também podem aderir à campanha.