Comércio: ICMS das vendas de dezembro poderá ser parcelado em três vezes
Com o propósito de melhorar o fluxo financeiro das empresas do setor varejista meio à crise econômica, o Estado de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro.
A iniciativa, disposta no Decreto nº 51.278 publicado nesta sexta (23), atende ao pleito apresentado pela Associação Comercial de Maceió para permitir o pagamento do imposto devido em três parcelas consecutivas sem que haja a incidência de juros ou multas, desde que cumpridos os prazos estabelecidos pela norma.
As disposições da norma são válidas para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) e que aderirem à campanha de vendas “Natal Premiado 2016”.
De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Fabrício Santos, sem o alívio concedido pelo governo, os comerciantes locais seguiriam o procedimento normal para recolhimento do imposto integral durante o mês de janeiro e, com o decreto, o prazo para pagamento será alongado durante três meses, dando tempo para que as empresas realizem o devido planejamento financeiro para 2017.
“O mês de dezembro engloba mais de 20% das vendas anual do comércio, muitas delas realizadas a prazo e não são recebidas ainda em janeiro, então, para compatibilizar esse fluxo, deferimos o pagamento de um terço do imposto em janeiro e o restante será pago nos meses de fevereiro e março, dando alívio financeiro para as empresas do comércio neste início do ano, momento importante na tomada de decisões sobre estoque, manutenções de emprego ou demissões”, ressaltou o secretário.
Com o decreto, a primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deverá ser recolhida até o dia 10 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 10 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 10 de março de 2017.
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta, entretanto, que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal perderão o direito ao parcelamento.
Os benefícios previstos na norma não se aplicam aos contribuintes optantes do Simples Nacional ou que estejam enquadrados nas atividades de comércio varejistas de veículos automotores novos ou usados, produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos ou de hipermercados, supermercados e minimercados.
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- Chapéu FACILIDADE
- Bigode Decreto publicado nesta sexta visa auxiliar varejistas durante período recessivo da economia
- Repórter Sara Assis
Créditos da Nota Fiscal Cidadã serão pagos na próxima terça, 20
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) realiza, na próxima terça-feira (20), o repasse dos créditos da campanha Nota Fiscal Cidadã. O pagamento é referente às solicitações ocorridas no período entre os dias 1 e 30 de novembro.
O montante a ser liberado é de aproximadamente R$136 mil, creditado em conta corrente cadastrada no sistema pelo participante. No total, 1171 consumidores requisitaram os créditos.
Para Glácia Tavares, gerente do Programa de Educação Fiscal da Sefaz, esta é, mais uma vez, a prova de que a Fazenda pública alagoana firma seu compromisso com o cidadão que participa da campanha.
“Nós estamos sempre enfatizando o quão importante é que as pessoas estejam ativas neste projeto de estímulo à cidadania. A Sefaz atua, sobremaneira, para que haja transparência e benefício ao cidadão. Um bom exemplo disto é quando viabiliza pelo sistema, a consulta aos créditos acumulados; a restituição de parte do imposto pago, além de prêmios à instituições sociais,” comenta.
Glácia ressalta também sobre a atualização de cadastros na campanha. “É sempre bom lembrar ao cidadão que ele deve ter cuidado e atentar para as informações que fornece ao programa. Alguns dados, por falta de atualização, impossibilitam as chances de premiações, além de dificultar o repasse após a solicitação dos créditos”, destaca a gerente.
Como Participar
Para adotar a campanha o consumidor deve preencher o cadastro no site www.sefaz.al.gov.br/nfc e a cada compra efetuada inserir seu CPF na nota fiscal.
Ao que desejar obter mais informações é possível entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na Gerência de Educação Fiscal, em Jacarecica, o Já do Farol ou no Shopping Pátio Maceió.
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- Chapéu PAGAMENTO
- Bigode Cerca de R$ 136 mil serão repassados aos consumidores
- Repórter Isabelle Monteiro
Simples Nacional: palestra do Fisco alagoano esclarece dúvidas de contadores
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) realizou, na terça-feira (13), mais uma palestra para instruir contadores sobre procedimentos tributários do Simples Nacional. O evento aconteceu na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL).
Na oportunidade, fiscais de tributos da Fazenda esclareceram questões sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
De acordo com o fiscal e também palestrante Eduardo Egypto, esta foi mais uma chance ofertada pelo Fisco alagoano para que assuntos de extrema relevância pudessem ser destrinchados de forma mais clara e fácil.
“Nós tiramos dúvidas sobre a DeSTDA, que é uma nova obrigação acessória na qual os contribuintes do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual, estão obrigados a declarar a partir do dia 1º de janeiro. Mostramos o que é, como funciona, quais os tributos envolvidos, qual a legislação pertinente, bem como a penalidade caso não haja o cumprimento do que está sendo exigido”, concluiu Egypto.
Para a contadora Lenilda Almeida, a iniciativa foi de extrema importância, pois se tornou uma excelente ferramenta de atualização. “É fundamental que a gente faça cursos como este por conta das mudanças que vão surgindo na legislação. Espero que possamos proceder de forma adequada, de acordo com os conceitos e métodos aprendidos nesta oportunidade que foi concedida”, ressalta.
Quanto às informações sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o fiscal Márcio Maciel orientou os contribuintes sobre os avisos de cobrança referentes a débitos transferidos para inscrição em dívida ativa e formas de proceder caso haja a perda do prazo estabelecido.
Outro tema abordado por Maciel foi acerca das alterações na Lei Complementar de nº 123/2006, introduzidas pela Lei de nº 155/2016. “Abordaremos os prazos de vigência que ela traz aos contribuintes para que se adéquem. Um deles já está vigorando: trata-se do parcelamento especial e a Receita Federal, através do Portal do Simples, já disponibiliza a consolidação dos débitos”, explica o fiscal.
Esta é a quarta turma formada para capacitar profissionais de contabilidade. O evento, que contou com aproximadamente 80 inscritos, atendeu ao pedido da categoria para que houvesse melhor compreensão da sistemática.
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- Chapéu TRIBUTAÇÃO
- Bigode Esta é a quarta turma formada em parceria com o Conselho de Contabilidade para atualizar profissionais da área
- Repórter Isabelle Monteiro e Yasmin Moreira
IPVA 2017 pode ser abatido com créditos da Nota Fiscal Cidadã
Proprietários de veículos já podem optar pela utilização dos créditos da Nota Fiscal Cidadã para o abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017. Os consumidores têm até o dia 31 de dezembro para realizar o procedimento.
Para os que optarem por abater o valor do Imposto é necessário solicitar a opção no site da Nota Fiscal Cidadã (www.sefaz.al.gov.br/nfcidada) e o veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que o procedimento seja válido.
De acordo com o último levantamento divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), há cerca de 250 mil consumidores cadastrados no sistema, aptos a destinar seus créditos ao pagamento do imposto.
A partir de agora, o consumidor que possuir o valor mínimo exigido pela Fazenda, além de poder descontar de seu IPVA, tem a opção de transferir o valor para outro usuário, creditar em sua conta corrente ou em sua conta poupança.
Este é o único período no ano em que pode haver a utilização dos créditos da campanha para o pagamento do tributo. Após o prazo não haverá mais a oportunidade de aproveitar a opção.
Os interessados em realizar o abatimento do valor devem acessar as respectivas contas no site da Nota Fiscal Cidadã e clicar na opção de “abatimento no IPVA.”
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- Chapéu OPORTUNIDADE
- Bigode Para ter direito ao desconto no imposto, consumidores devem realizar solicitação até o dia 31 de dezembro
- Repórter Isabelle Monteiro
Sefaz apresenta videoaula sobre Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta terça-feira (6), uma videoaula em seu canal no Youtube esclarecendo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento fiscal que substitui, gradualmente, o cupom fiscal e a nota a consumidor modelo 2.
No material, o fiscal de tributos Sérgio Machado explica o conceito, a finalidade, as vantagens, requisitos e a legislação que rege a NFC-e, uma ferramenta fiscal moderna que atribui mais eficiênciaàs operações de venda do varejo alagoano e reduz custos para os empresários
“A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica vem trazer agilidade, economia, flexibilidade, segurança e inovação para as operações relacionadas ao setor varejista”, afirma.
A NFC-e representa uma verdadeira revolução no varejo, sendo uma alternativa para os documentos fiscais em papel utilizados pelo setor e para a redução dos custos de obrigações acessórias.
Adesão
O calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica teve início em outubro para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.
Em pouco mais de um mês após o início da obrigatoriedade, 37% das empresas abrangidas já efetuaram a adesão à ferramenta, percentual que, segundo o superintendente da Receita Estadual, demonstra o interesse dos contribuintes em modernizar sua atuação.
“Além de reduzir custos, a NFC-e permite o uso de tecnologias móveis para sua homologação e emissão e flexibiliza os pontos de venda, benefícios que se tornam atrativos aos contribuintes”, ratificou Suruagy.
A implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica segue calendário gradual até outubro de 2018, em acordo com a Instrução Normativa SEF nº 46/2015, confira:
01/10/2016 |
Receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões e contribuintes em início de atividade com expectativa de receita bruta anual superior a R$120.000,00 |
01/04/2017 |
Receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões |
01/10/2017 |
Receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões |
01/04/2018 |
Receita bruta igual ou superior a R$360.000,00 |
01/10/2018 |
Receita bruta igual ou superior a R$120.000,00 |
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- Chapéu ESCLARECENDO
- Bigode Iniciativa soluciona dúvidas apresentadas por contribuintes para facilitar entendimento da nova ferramenta
- Repórter Yasmin Moreira