Notícia

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 1017

Tatyane Kelly Barbosa Silva

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) informa que acaba nesta terça-feira (20) o prazo para regularização espontânea, referente à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Essa é mais uma ação do Programa Contribuinte Arretado, que pretende estreitar laços e bonificar boas práticas no âmbito tributário.

Para se regularizar, o procedimento é bem simples, basta preencher a EFD que deve ser transmitida eletronicamente à Sefaz/AL. O superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy explica que a intenção da Fazenda é disponibilizar uma última oportunidade para que os empresários permaneçam regulares.

“Desde o ano passado nós estamos fazendo uma convocação para que aquelas empresas alagoanas que ainda não informaram sua obrigação acessória para o fisco, possam fazer isto sem nenhuma penalidade, até o prazo estabelecido” conclui o superintendente.

A lista daqueles que estão em situação irregular pode ser vista clicando aqui. Mais informações podem ser obtidas pelo edital GECAD Nº 563/19, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) busca as melhores práticas, para simplificar a vida dos contribuintes. Desta vez, está disponibilizando mais uma alternativa para quitar os tributos estaduais. É que os alagoanos poderão realizar o pagamento dos impostos pelo cartão de crédito e débito. Desde já o órgão está credenciando empresas operadoras de maquinetas, para que possam utilizar a nova modalidade.

 

A iniciativa contempla o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que poderão ser pagos à vista ou em parcelas.

 

De acordo com o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, a ideia é aperfeiçoar os procedimentos, adequando-os a métodos de pagamento mais difundidos na sociedade, além de regulamentar a quitação dos débitos fiscais por meio de cartão junto ao Estado.

 

“Esta é mais uma opção para ficar adimplente com o Fisco. Vale atentar que a comprovação ao contribuinte se dará mediante a emissão do Comprovante de Pagamento emitido pelo agente arrecadador no ato da efetiva quitação do tributo junto a instituição bancária”, afirma.

 

As empresas operadoras de cartões interessadas em se credenciar para operacionalizar o procedimento devem encaminhar o requerimento por ofício ao Secretário de Estado da Fazenda no endereço: Rua General Hermes, 80 – Centro, Maceió/AL, CEP 57020-904, 10º andar.

 

Dentre os documentos e informações necessárias, estão: contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado; ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber; e ato de outorga de poderes ao representante legal da entidade.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 1084 1060 e email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Ou mesmo na Portaria SEF Nº 1738/19, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) atendeu a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que todos os estados do país informassem a relação das empresas que possuem regime especial de ICMS, seguindo a Lei Complementar nº 160/17 e o Convênio nº 190/17. O Fisco alagoano também disponibilizou essa lista no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do edital nº 092/19, publicado nesta sexta-feira (09), sendo o primeiro da federação a deixar as informações transparentes à sociedade.

 

De acordo com o representante de Alagoas na Comissão Técnica Permanente/ICMS e integrante da Comissão de Convalidação de Benefícios Fiscais, Marcelo Sampaio, “Alagoas continua avançando no quesito transparência. Todos os beneficiados são de conhecimento público. Com os procedimentos efetuados pelo Estado, seguindo as determinações legais, os contribuintes alagoanos têm segurança jurídica para ampliarem seus investimentos, já que todos os atos normativos instituidores de benefícios fiscais gozam de legalidade”.

 

Além da relação completa, o documento informa sobre a necessidade de recadastramento das beneficiadas até o dia 31 de agosto, quando deverão ser entregues os documentos solicitados na Instrução Normativa SEF Nº 04/19. Os contribuintes com status “em análise” devem aguardar o posicionamento da Fazenda no DOE, enquanto aqueles com “processo não protocolado” devem realizar a atualização de seu cadastro.

 

Para realizar o recadastramento as unidades fazendárias aptas a receber a documentação são o Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, no bairro de Jacarecica, na capital e a Chefia de Administração Fazendária (CAF), em Arapiraca.

 

A medida é destinada para todos os contribuintes inseridos nos regimes de Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3.005/05), Atacadista e Migração Precária (Decreto 20.747/12), Prodesin (Lei 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa (IN) Nº 30 e 39/07.

 

Autorizados pelo Decreto Estadual Nº 1.738/03, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da IN SEF Nº 14/18 também devem realizar o procedimento de controle que se repetirá periodicamente a partir de agora.

 

Vale ressaltar que a iniciativa não altera os regimes acima. O recadastramento não implica na postergação de prazos. Quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal.

 

Mais detalhes sobre o procedimento podem ser obtidos pelo o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone 0800 284 1060, ou mesmo conferindo a cartilha disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) tem novos procedimentos para retirada de mercadorias retidas nos postos fiscais. As apreensões acontecem por diversos motivos e é importante que o contribuinte fique atento às formas de recuperar tais encomendas e de se proteger de eventuais problemas.

 

Se a mercadoria tiver sido enviada pelo Correios, assim que o produto é recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, é emitido um telegrama para que o contribuinte possa resolver a situação. Caso a mercadoria tenha sido transportada por outra empresa, os endereçados deverão entrar em contato com a mesma para obter o número do documento que registra esta retenção.

 

É importante verificar que paratoda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão. Se o contribuinte reconhecer a irregularidade, basta realizar a reemissão das guias de pagamento (DAR) acessando o site da Sefaz no “Espaço do Contribuinte” e clicando no ícone “Mercadoria Retida”.

 

“Caso o contribuinte opte pelo atendimento virtualo e-mail que ele enviar deve conter o código de rastreamento ou termo de apreensão da mercadoria, o nome completo e CPF do comprador ou destinatário, bem como o comprovante de endereço e contato telefônico”, explica o superintendente de fiscalização, Helder Ramos, mencionando que o cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto.

 

Para o atendimento presencialo destinatário da mercadoria deverácomparecer ao balcão de atendimento da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito (GEOT), no Bloco Administrativo Silvio Viana, localizado à Rodovia AL 101 – Norte, Km 3,5, Jacarecica – Maceió – AL, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

 

“Vale destacar que para os casos onde a cobrança tenha ocorrido por débito de ICMS Antecipado é importante que o contribuinte resolva as pendências existentes junto ao Estado para a liberação de sua mercadoria”, conclui Helder.

Para unificar, padronizar e sanar dúvidas quanto aos procedimentos financeiros de Alagoas, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) inseriu novos manuais no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Estado (Siafe-AL).

 

Disponibilizados no próprio sistema e também no site da Fazenda, 20 publicações de contabilidade já foram realizadas. De acordo com a superintendente Especial do Tesouro Estadual, Karine Silva, a iniciativa atende a necessidade dos usuários, operacionalizando suas atividades com a plataforma de maneira assertiva.

 

“Novos materiais têm sido inseridos gradativamente. Questionamentos podem ser respondidos ao ler o conteúdo disposto em cada módulo. A ideia é suprir a demanda com informações substanciais e eliminar os indícios de erros”, enfatiza a superintendente.

 

Diárias; Suprimentos de Fundos; Despesa Intraorçamentária; Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica; Despesa de Exercício Anterior e Serviço de Despesa Anterior são os assuntos mais acessados pelas Unidades Gestoras (UG).

 

A assessora especial do setor contábil da Fazenda pública, Jany Pereira, utiliza a ferramenta desde a versão anterior, o Siafem, e diz está bastante satisfeita com o Siafe. “Vejo um sistema atual bem enriquecido de informação, super didático, sendo muito útil para todos os usuários, além de extrair diversos relatórios e dados”, menciona.

 

Para encontrar os manuais, o usuário do Siafe-AL deve acessar o sistema, clicar em “apoio”, depois optar por “base de conhecimento” e em seguida, documento técnico. Após esse trâmite, basta escolher um dos temas expostos.

 

Ainda é possível buscar no site da Sefaz-AL. Se preferir essa última opção, deve seguir o caminho que inicia por  “Finanças” continua em “Siafe” e termina no item “Procedimentos Contábeis”.

O Governo do Estado libera o pagamento dos salários referentes ao mês de julho, neste sábado (10), para os servidores públicos incluídos na segunda faixa salarial. Recebem os funcionários que possuem vencimentos acima de R$ 2.562,00.

 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) ressalta que o pagamento da primeira faixa salarial aconteceu no último dia 31.

Lembrar de exigir a Nota Fiscal! Esse é um lembrete pertinente na rotina de todo cidadão. Mas nem todo mundo está informado dos benefícios que essa prática traz para o consumidor. Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL) esclarece algumas dúvidas sobre esse documento.

 

Por definição, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal eletrônico que tem por finalidade registrar as operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

 

“Além de comprovar a compra e a garantia de que o ICMS será recolhido, o documento também possibilita a participação no programa Nota Fiscal Cidadã, onde o usuário concorre a prêmios em dinheiro e pratica a solidariedade permitindo que uma instituição social cadastrada também ganhe prêmios”, aponta o chefe de Documentos Fiscais, Sergio Machado.

 

O consumidor final pode consultar a autenticidade da NFC-e, modelo 65, em tempo real, por duas formas. A primeira delas é através da leitura de um QR Code, um código de barras bidimensional, disponível no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe), sendo realizada por meio de softwares; a segunda opção é realizar a consulta pela chave de acesso, também presente no Danfe. A checagem pode ser feita através do site https://economizaalagoas.sefaz.al.gov.br/

 

“Todos os Contribuintes do ICMS em Alagoas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), precisam, obrigatoriamente, oferecer o serviço de emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica. Caso isso não ocorra, a orientação é denunciar esse tipo de prática” explica Sérgio.

 

Para denunciar, o usuário deve entrar em contato com o Call Center da Sefaz no telefone 0800-284-1060, para ligações feitas de Maceió e região metropolitana, e 4020-2560 para chamadas via celular ou de longa distância.

 

A empresa denunciada receberá a visita da equipe de fiscalização da Fazenda, a fim de verificar a veracidade das informações repassadas ao órgão. Se contestada a irregularidade, o estabelecimento será penalizado nos termos da Lei nº 5900/96.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) oportuniza última chamada de regularização espontânea, referente à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em maio, foi constatado que mais de nove mil contribuintes não enviaram a declaração, entre omissões de 2014 e 2018. Até o momento, apenas 15% dos faltosos, fizeram a transmissão do documento por meio do programa validador.

 

Para se regularizar, o procedimento é bem simples, basta preencher a EFD que deve ser transmitida eletronicamente à Sefaz-AL até o dia 20 de agosto. De acordo com o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, a partir da inconsistência detectada foi dado conhecimento prévio aos contribuintes e novo prazo de regularização.

 

“A ideia é dar uma última oportunidade para que os empresários permaneçam regulares, sem nenhuma punição ou mesmo suspensão de suas atividades. Essa é mais uma ação do Programa Contribuinte Arretado, que pretende estreitar laços e bonificar boas práticas no âmbito tributário”, enfatiza.

 

A lista daqueles que estão em situação irregular pode ser vista clicando aqui. Mais informações podem ser obtidas pelo edital GECAD Nº 563/19, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Com o intuito de aprimorar ainda mais o serviço prestado aos contribuintes alagoanos, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) disponibiliza atendimento presencial agendado na 1ª Chefia de Administração Fazendária (CAF), localizada na unidade administrativa em Jacarecica, a partir do dia 5 de agosto. A iniciativa dá continuidade à reestruturação de todo atendimento da Fazenda pública.

 

O serviço piloto iniciado na 3ª CAF, em Arapiraca, soluciona cerca de 80% das demandas. O projeto Atendimento Virtualizado e Agendado começou a ser implantado no segundo semestre de 2017 e já assimilou todo o atendimento da cidade.

 

A extensão para a capital aconteceu em janeiro deste ano, apenas sanando dúvidas sobre legislação, processos administrativos e Regime Especial. Agora passa a englobar serviços como autenticação de Livros fiscais, parcelamento e assuntos relacionados ao ICMS, retificação e exclusão de notas fiscais.

 

Dúvidas e solicitações de agendamento podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome completo, telefone, CPF ou CNPJ, razão social e tema a ser explorado.

 

Todas as demandas serão analisadas pela equipe da Sefaz-AL. A depender da complexidade do questionamento, ele pode ser respondido por e-mail em até três dias úteis. Caso seja necessário agendar, o atendente entrará em contato com quem demandou para definir melhor data e horário.

 

De acordo com o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o objetivo é trazer maior comodidade para os alagoanos, com solução rápida e eficaz, ampliando o procedimento para todos os serviços da Secretaria da Fazenda.

 

“O cidadão deve ficar atento a nova sistemática de atendimento, pois os serviços que integram o projeto só serão ofertados mediante agendamento, em horário marcado sem atrasos de ambas as partes”, ressalta, mencionando que a agenda do protocolo do órgão permanece aberta.

 

Dias frisa ainda que o projeto Atendimento Virtualizado e Agendado foi validado, de forma unânime, no âmbito dos contribuintes que participam dos Grupos de Trabalho (GTs) do Programa Contribuinte Arretado. “Todos reforçaram que a ideia é bem vinda e que vai ajudar a estreitar o nosso relacionamento com os empresários, além de ser uma ótima prática”.

 

Para estimular a atividade econômica do setor atacadista de medicamentos, o Governo do Estado concede tratamento diferenciado quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Com o benefício, o contribuinte tem uma redução no tributo, permitindo ofertar remédios mais baratos ao consumidor final em Alagoas.

 

A iniciativa foi estabelecida pelo Decreto nº 67.039/19, publicado na segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado de Alagoas (Doeal), que favorece atacadistas ou distribuidores do ramo de drogas e medicamentos de uso humano, e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

 

A nova sistemática requer validação dos credenciados que migraram automaticamente do Decreto nº 3.005/05, conforme lista abaixo disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL). É necessário protocolização do pedido até o dia 27 de agosto, no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica, sendo dirigida ao superintendente de Fiscalização.

 

 

De acordo com o superintendente da Receita, Francisco Suruagy, os demais contribuintes também podem fazer a solicitação para usufruir do regime, contanto que atendam aos requisitos. Dentre eles: estar regular com suas obrigações tributárias, principal e acessórias; possuir área mínima de 200m² para armazenar suas mercadorias e com, no mínimo, dez empregados legalmente registrados no estabelecimento.

 

Vale destacar que a fruição do tratamento tributário não gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo, inclusive pelo descumprimento de qualquer de seus dispositivos, independentemente de outras penalidades cabíveis. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 284 1060 ou Decretos citados acima.

Página 46 de 49