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Terça, 30 July 2019 18:00

Sefaz convoca contribuinte para migração definitiva de regime tributário até 27 de agosto

Ramo atacadista de medicamentos deve protocolar pedido de migração definitiva de regime tributário na unidade administrativa da Sefaz Ramo atacadista de medicamentos deve protocolar pedido de migração definitiva de regime tributário na unidade administrativa da Sefaz Tatyane Barbosa

Para estimular a atividade econômica do setor atacadista de medicamentos, o Governo do Estado concede tratamento diferenciado quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Com o benefício, o contribuinte tem uma redução no tributo, permitindo ofertar remédios mais baratos ao consumidor final em Alagoas.

 

A iniciativa foi estabelecida pelo Decreto nº 67.039/19, publicado na segunda-feira (29) no Diário Oficial do Estado de Alagoas (Doeal), que favorece atacadistas ou distribuidores do ramo de drogas e medicamentos de uso humano, e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

 

A nova sistemática requer validação dos credenciados que migraram automaticamente do Decreto nº 3.005/05, conforme lista abaixo disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL). É necessário protocolização do pedido até o dia 27 de agosto, no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica, sendo dirigida ao superintendente de Fiscalização.

 

 

De acordo com o superintendente da Receita, Francisco Suruagy, os demais contribuintes também podem fazer a solicitação para usufruir do regime, contanto que atendam aos requisitos. Dentre eles: estar regular com suas obrigações tributárias, principal e acessórias; possuir área mínima de 200m² para armazenar suas mercadorias e com, no mínimo, dez empregados legalmente registrados no estabelecimento.

 

Vale destacar que a fruição do tratamento tributário não gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo, inclusive pelo descumprimento de qualquer de seus dispositivos, independentemente de outras penalidades cabíveis. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 284 1060 ou Decretos citados acima.