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NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA



A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.


A NFC-e foi baseada nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.



                         

 

Vantagens

 

Contribuinte

- Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);

- Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e da intervenção técnica;

- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

- Dispensa de homologação de software pelo Fisco (não tem PAF-ECF);

- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;

- Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;

- Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones).

 

Consumidor

- Possibilidade de receber o comprovante por meio eletrônico;

- Consulta da nota fiscal pelo computador ou smartphone, com possibilidade de reimpressão;

- Mais segurança na emissão da nota fiscal.

 



Dúvidas e informações:
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LEGISLAÇÃO




Legislação Nacional


Ajustes SINIEF

- Ajuste SINIEF 01/2013: Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e).

- Ajuste SINIEF 07/2005: Institui a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.



Legislação Estadual


Decretos (pdf)

- Decreto 43.606/2015: Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no âmbito estadual.



Instruções Normativas


- Instrução Normativa 23/2017: Dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF 19/16.

Instrução Normativa 46/2015: Dispõe sobre o cronograma de implantação da NFC-e.

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO

 

Manual de Orientação para Emissão do NFC-e (pdf)

Manual de Orientacao para Emissao de NFC-e - versão 1.0

 

Manual de Orientação do Contribuinte (pdf)

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.0 - set/2015

Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.0 - nov/2020

 

Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode (pdf)

Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code - 5.1 (12/2019)

Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code - 5.0 (02/2018)

Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code - 4.2 (03/2017)

Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code - 4.1 (12/2016)

 

 

Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e (pdf)

Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e - versão 2.0

Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e - versão 1.2 

 

URL de consulta de Nota Fiscal

Consulta por chave de acesso: http://www.sefaz.al.gov.br/nfce/consulta
Consulta por QRCode: http://nfce.sefaz.al.gov.br/QRCode/consultarNFCe.jsp


Web Service

 

Endereços (URL) do Ambiente de Homologação
Serviço
Versão
URL
NFeAutorizacao
4.00
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/
NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao
4.00
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/
NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NfeInutilizacao
4.00
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/
Nfeinutilizacao/NFeinutilizacao4.asmx
NfeConsultaProtocolo
4.00
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/
/NfeConsulta/NFeConsulta4.asmx
NfeStatusServico
4.00
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/
NfeStatusServico/NFeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
4.00
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/
recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx/a>
RecepcaoEvento
1.00
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/
recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

 

Endereços (URL) do Ambiente de Produção
Serviço
Versão
URL
NFeAutorizacao
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/
NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeReAutorizacao
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/
NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NfeInutilizacao
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/
nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx
NfeConsultaProtocolo
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/
NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx
NfeStatusServico
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/
NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/
recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx
RecepcaoEvento
1.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/
recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

 

 

 

 

CREDENCIAMENTO

 


Procedimentos para Solicitação de Credenciamento


Ambiente de Homologação

1) Enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto "Credenciamento". No corpo enviar os seguintes dados:

- CNPJ;

- CACEAL;

- Razão Social.



Ambiente de Produção


Abrir processo no setor de protocolo anexando os seguintes documentos:

1) Requerimento (baixe aqui) solicitando credenciamento e assinado por representante legal da empresa (sócio administrador, diretor com poderes para tal ou procurador). De preferência com firma reconhecida ou mediante apresentação de documento de identidade original ao agente fazendário.

2) RG e CPF do representante.

3) Procuração.

4) Cópia do Contrato Social ou Estatuto com Ata de Eleição de Diretoria.

5) Pagamento de taxa para processo. Valor: 2 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal de Alagoas).

6) Comprovação da autorização de 3 XML´s para cada serviço (Nota Fiscal, Evento de Cancelamento e Inutilização) em ambiente de homologação.

7) Cópia de DANFE, autorizado em ambiente de Homologação, emitido em impressora própria e em conformidade com o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e QRCode-Versao 3.5.


Para agilização do processo, solicitamos que, quando da apresentação da documentação ao funcionário do protocolo da SEFAZ, solicitar o cadastramento do referido processo no código 435 - “PEDIDO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO A NFC-e”.


Obs.: Já estão disponíveis, no site, as URL´s para que sejam feitas as consultas das notas autorizadas no ambiente de homologação.



1ª Obrigatoriedade (a partir de 01/10/2016)


Para o contribuinte:

a) Que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

b) Em início de atividade, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);


Edital de Credenciamento 87/2016


2ª Obrigatoriedade (a partir de 01/04/2017)

Para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).


Edital de Credenciamento 58/2017

3ª Obrigatoriedade (a partir de 01/10/2017)

Para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


Edital de Credenciamento 188/2017


4ª Obrigatoriedade (a partir de 01/04/2018)

Para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).


Edital de Credenciamento 55/2018


5ª Obrigatoriedade (a partir de 01/10/2018)


Para os demais Contribuintes, exceto os Microempreendedores Individuais.

 Edital de Credenciamento 166/2018

Adesão Voluntária (a partir de 01/04/2016)


Aberto a qualquer contribuinte que manifeste interesse em participar do projeto.

         

             O Conselho Tributário Estadual (CTE) é o órgão julgador de segunda instância administrativa, composto por um órgão Plenário e duas Câmaras de Julgamento. O presidente do CTE será o presidente da 1ª  Câmara e o presidente da 2ª Câmara exercerá a função de vice-presidente do CTE. Em substituição ao Presidente de cada Câmara, inclusive em suas faltas e impedimentos, atuará o julgador integrante da classe de Fiscal de Tributos Estaduais.

            Cada um desses corpos deliberativos é integrado por julgadores em representação paritária entre Fazenda Pública e Contribuintes, mais um presidente que é escolhido entre os Procuradores do Estado ou da classe de Fiscal de Tributos Estaduais. O mandato dos Julgadores e presidentes, todos nomeados pelo Governador do Estado, é de dois anos, podendo haver renovação.

Subcategorias

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão