Solicitação de informação

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Aviso

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GOVERNO DE ALAGOAS

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
(LEI 12.527/2011)

 

O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) da Secretaria de Estado da Comunicação estará disponível para atendimento ao público a partir de 16 de julho de 2013.

Obs: As informações aqui solicitadas se referem apenas ao Poder Executivo Estadual e serão encaminhadas mediante preenchimento do formulário anexo, que pode ser preenchido online ou entregue ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Secretaria de Estado da Comunicação - SEFAZ .
 

  • Autoridade da SEFAZ responsável pelo monitoramento da implementação da Lei e Supervisora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
    Kalyne Deucila Almeida de Amorim Alves Pinto

 

  • Localização
    Rua General Hermes, 80 - Cambona, Maceió-AL CEP:57017-900

  • Telefones:  (82) 3216-9749

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Horário de atendimento
    Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e período da tarde das 13h às 17h.

 

 



Acesse o Formulário de Solicitação de Informação neste site ou preencha sua solicitação diretamente no setor de protocolo da SEFAZ.

Formulário de Solicitação

 

 Para visualizar os relatórios da sala de controle nos formatos de gráficos dinâmicos, acesse abaixo:

Sala de Controle

 

Caso deseje fazer download dos formulários e apresentar diretamente ao setor de protocolo do órgão a ser solicitado, clique nos link abaixo. 

Download de Formulário
  Solicitação de informação
Acesse o Formulário de solicitação de Informação neste site ou preencha sua solicitação diretamente no setor de protocolo da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM.

  Solicitação de recurso
Formulário de Solicitação de Recurso O formulário de recurso abaixo atende ao disposto no art. 21 da Lei de Acesso à Informação. Este formulário deve ser preenchido em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso. Deve ser encaminhado no prazo de dez dias, contado da primeira resposta ao solicitante, e dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado a partir do recebimento do documento.