DESCONTINUIDADE DO EMISSOR GRATUITO A PARTIR DE 01/01/2017Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida. A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NFe impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. NOVOS ENDEREÇOS DOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOSA SEFAZ/RS (e SVRS) está disponibilizando um novo ambiente de autorização para seus Documentos Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e), tanto para RS quanto para as UF usuárias da SVRS. O novo ambiente conta com dois Sites, em locais distintos (cluster geográfico), que permanecerão ativos simultaneamente, e cada um deles tem capacidade de atender individualmente a demanda de todas as empresas, garantindo maior disponibilidade e performance na emissão de Documentos Eletrônicos. A infraestrutura atual continuará em funcionamento nos mesmos endereços (URL) atuais, no entanto, recomendamos que os sistemas emissores das empresas sejam atualizados o mais breve possível, pois estes endereços serão... SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIAPublicada nota técnica 007/2013 apresentando o novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 4/09/2012, contribuintes do ICMS, já estão com acesso liberado ao ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo necessário envio de mensagem à Sefaz/AL. Veja mais detalhes em Clique aqui. MUDANÇAS NO CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DA NF-ETodos os estabelecimentos alagoanos, contribuintes do ICMS, já estão com acesso liberado ao ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo necessário envio de mensagem à Sefaz/AL. Veja mais detalhes em Clique aqui. SEFAZ DIVULGA LISTA DE TODAS EMPRESAS OBRIGADAS A EMITIREM NF-ESefaz divulga lista de todas as empresas obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica, como também as que aderiram voluntariamente, A obrigatoriedade da emissão está definida Protocolo ICMS 42/2009 e Protocolo ICMS 82/10 e atualizações. Informamos também que as empresas que desenvolvam uma das atividades listadas nos protocolos acima e não conste na lista divulgada pela Sefaz está obrigada, também, à emissão de NF-e. Caso haja alguma divergência sobre o período de obrigatoriedade deverá procurar a Sefaz para regularizar a situação. A Sefaz esclarece que as empresas listadas que NÃO desenvolvam as atividades presentes no protocolo deverão atualizar o seu quadro... SUPORTE AO EMISSOR GRATUITOSuporte ao emissor gratuito: CALLCENTER: 0800-284-1060 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Atenção: Antes acionar o suporte do emissor gratuito, consulte os vídeos e os manuais disponíveis nesta página, além da ajuda disponível no próprio emissor. OBRIGATORIEDADES E MUDANÇAS A PARTIR DE 1º DE JULHOInformamos que, de acordo com o Ajuste SINIEF 16/2010, I a partir de 1º de Julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial): 1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib): Deverá conter o número do código de barras do item individual de produto. 2) Campo “EAN” (cEAN): Deverá conter o número do código de barras da unidade (ex. caixa c/ 06 unidades) ou o mesmo valor do código do campo “EAN Unid. Tributável , caso o produto seja comercializado em unidades individuais.... OBRIGATORIEDADES E MUDANÇAS A PARTIR DE 1º DE ABRILSerá obrigatória a emissão de NF-e os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação). O credenciamento será de iniciativa dos contribuintes interessados para estas operações. Esta obrigatoriedade não inclui as MEI (Protocolo ICMS 192/2010) e as atividades ligadas a jornais, revistas e periódicos (Protocolos ICMS 191 e 195/2010). Não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes... NOVA VERSÃO DO VISUALIZADOR DE NF-eNova versão do Visualizador NF-e encontra-se disponível para download no portal NF-e Benefícios do novo Visualizador 6.0: - Multiplataforma: Windows XP, Vista, Seven, Linux. - Multitarefa: Visualiza vários documentos simultaneamente. - Permite a impressão de documentos. - Metade do tamanho do arquivo de instalação. - Instalação e atualização é transparente, via Java Web Start. - Melhorias de usabilidade (ícones, menus, etc). - Permite instalação sem privilégios de Administrador. - Permite cópia da instalação do Visualizador em CD/DVD. Clique aqui para instalar a última versão do Visualizador PREENCHIMENTO DE NF-E EMITIDO POR CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONALA NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores. Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica. Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008. Clique aqui para mais... |
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.
Informações sobre o projeto
Vídeos
Vídeo Institucional NF-e completo (Microsoft Windows Media Vídeo - 12,6 Mb)
Institucional NF-e reduzido (Microsoft Windows Media - 3.8MB)
Dúvidas e informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.