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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

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         COORDENADORIA DE JULGAMENTO

           

Diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, tem como incumbência a instrução e o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários decorrentes de Auto de Infração, bem como, nos casos de procedimento especial, o julgamento em segunda instância. 

Sua estrutura orgânica é a seguinte: Coordenador, Julgadores Singulares e Secretaria Administrativa. 

Compete ao Julgador Singular proferir, de forma autônoma, as decisões em primeira instância, sendo estas passíveis de reforma: 

1) no caso de procedimento ordinário: pelo Conselho Tributário Estadual - CTE, provocado por recurso ordinário (de iniciativa do contribuinte) ou reexame necessário; ou 

2) no caso de procedimento especial: pelo titular da Coordenadoria de Julgamento, atuando especificamente como segunda instância, provocado por pedido de revisão (de iniciativa do contribuinte).

 

         COORDENADORIA DE JULGAMENTO

 

            

COORDENADOR

ROBSON SANTANA DOS SANTOS

 


JULGADORES

ALBERTO JORGE SILVA

ANA CRISTINA PAIXÃO FELIX CAVALCANTI

ANTÔNIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO

DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA

HERMÍNIO CARDOSO DE OLIVEIRA

JOAQUIM NARCISO COSTA PEREIRA

JOSÉ EDSON LIMA E SILVA

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

MARCELO JOSÉ FERREIRA DE ALBUQUERQUE 

MARIA DE FÁTIMA LIMA

PAULO DE AQUINO SOUZA

SILVIO TENÓRIO GAMELEIRA

SOLYMAR CORREIA ALVES

 

ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO

GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO

 

ASSESSORES 

MARIA NAZARÉ QUINTELA ROSALES

MARCELO AUGUSTO LEÃO SANTA MARIA 

 

APOIO

ANTÔNIO CARLOS RENOVATO DOS SANTOS

JOELSON GOUVEIA DOS SANTOS

SIDEGE DE OLIVEIRA T. DE GUSMÃO

 

 

 

 

 

LEGISLAÇÃO

 

CÓDIGOS


CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI 4.418/1982: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI 5.077/1989: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.

LEI 5.900/1996: DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI 6.161/2000: REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

LEI 6.771/2006:DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DECRETOS:

DECRETO 35.245 (RICMS) : DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 25370/2013: REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Governo de Alagoas, por meio das Secretarias de Fazenda; Planejamento, Gestão e Patrimônio, e da Controladoria Geral, promovem, no dia 27 de janeiro, o lançamento do projeto de implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Estado de Alagoas, evento que marca o início de novos tempos para a gestão estadual.

 

Na programação, os principais nomes em Finanças Públicas do país para um momento de troca de conhecimentos. Confira a programação.

 

Programação:

 

8h30 - Café da manhã e credenciamento

 

9h30 - Abertura solene: boas vindas

 

9h40 - Apresentação do SIAFE Alagoas

 

10h20 - Desafios de implementação de SIAFEs nos Estados

Palestrante: Paulo Henrique Feijó

Paulo Henrique Feijó foi contador geral da União durante seis anos e responsável por mudanças relevantes na contabilidade pública brasileira. É autor de livros reconhecidos nas áreas de gestão e execução orçamentária e financeira.

 

11h00 - Situação Fiscal dos Estados Brasileiros

Palestrante: Raul Velloso

Raul Velloso é consultor econômico Ph.D. pela Yale University e ex-secretário do Ministério do Planejamento. É autor de cinco livros relevantes voltados à economia do setor público.

 

12h00 - Encerramento - Palavra do governador Renan Filho

 

Para participação no evento, é necessário realizar inscrição prévia. As confirmações serão encaminhadas por e-mail.

Participe, as vagas são limitadas!

 

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA - CLIQUE AQUI

 

 

   

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

 

A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

 

Informações sobre o projeto

  Justificativas para Execução

  Descrição do Processo

  Benefícios Esperados

 

Vídeos

 

 

Dúvidas e informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

Informações Gerais:

1 - Para uso do programa emissor de Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa deverá possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à Internet. O estabelecimento emissor deverá também estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do estado de sua circunscrição. 

2 - Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. A NF-e poderá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital contendo o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte.

3 - Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o Microempreendedor Individual - MEI sem a necessidade de certificado digital: O Contribuinte deve procurar uma Central de Atendimento Já ou uma Chefia Regional de Administração Fazendária, para obter uma senha do Sistema de Controle de Acesso – SCA, com o seu Caceal, para acessar o link da NFA-e (http://nfae.sefaz.al.gov.br) e emitir o documento fiscal eletrônico, sem a necessidade de certificado digital, conforme preconiza o art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 47/2016.

Para acesso ao ambiente de Homologação/Testes: 

1 - Todos os estabelecimentos alagoanos, contribuintes do ICMS, já estão com acesso liberado ao ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo necessário envio de mensagem à Sefaz/AL.
Caso ocorra algum problema durante a emissão das notas fiscais de testes (SEM VALOR FISCAL), por favor, mantenha contato por meio da caixa postal Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando CNPJ e CACEAL do estabelecimento emitente, como também, uma descrição sucinta do problema.

Para acesso ao ambiente de Produção:

*1 Para os contribuintes obrigados a emissão de NF-e, o credenciamento para produção será automático a partir do início de março/2008, e os procedimentos abaixo não serão exigidos.

*2 Para os contribuintes que já possuem outro estabelecimento emitindo notas fiscais eletrônicas, neste ou em outro estado da federação, a liberação do acesso ao ambiente de produção pode ser solicitada via correio eletrônico, desde que a mensagem contenha, em seus anexos, o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção (em formato PDF) assinado com certificado digital ICP-Brasil e 5 (cinco) DANFE relativos a notas fiscais eletrônicas emitidas em ambiente de homologação pelo estabelecimento que pretende obter o novo acesso (§2º do art. 3º da IN SEF 06/2008).

1 - Emitir, em ambiente de testes, 10 NF-e correspondentes a operações reais ocorridas na empresa nos últimos 10 dias, caso existam tais notas fiscais. Caso não existam, poderão ser feitas simulações de operações reais.

2 - Imprimir os DANFE correspondentes às NF-e.

3 - Tirar cópia das notas fiscais correspondentes às operações reais, caso existam.

4 - Preencher o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção, que deverá ser impresso e assinado pelo representante da empresa perante esta Sefaz/AL.

5 - Protocolizar, em qualquer das unidades da Sefaz/AL, a solicitação de credenciamento, que deve ser instruída com: o Formulário de Solicitação de Entrada em Produção; as cópias das notas fiscais com valor fiscal (caso existam); os DANFE correspondentes às notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, e; a cópia do documento de identidade do signatário do formulário. Caso o formulário seja assinado por procurador, anexar a respectiva procuração.

6 - Acompanhar a conclusão do processo de liberação do ambiente de produção da nota fiscal eletrônica, via consulta no endereço eletrônico http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CRD.aspx.

7 - Ao verificar, conforme item 6, que o ambiente de produção está liberado, iniciar a emissão, ressaltando a necessidade de cumprimento dos procedimentos previstos no art. 5º da IN SEF 06/2008.

   



 

Subcategorias

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