Rol dos contribuintes e respectivos segmentos de bens, mercadorias ou itens detentores de regimes especiais de tributação ou atos concessivos que lhes atribuem a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, conforme disposto nos §§3º e 4º do artigo 10 do Decreto Estadual 90.309/2023, publicado no DOE de 28/03/2023, nos termos do Convênio 142/2018.
Contribuintes substitutos tributários do Regime Especial do Decreto nº 20.747/2012
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Contribuintes substitutos tributários do Regime Especial do Decreto nº 38.631/2000
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Contribuintes substitutos tributários do Regime Especial dos Decretos nºs 67039/2019 e 72.101/2020
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