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Para facilitar a organização financeira dos contribuintes e contadores, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou a Instrução Normativa SEF Nº 11/2025, que prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a normativa, os valores do ICMS com vencimento originalmente previsto para os dias 9 e 10 de março de 2025 poderão ser pagos até o dia 12 de março de 2025, sem a incidência de multas e juros.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e deve ser observada pelos contribuintes que se enquadram nas condições descritas na normativa. Para aqueles que não realizarem o pagamento no prazo, pagarão com atualização monetária e juros.
Essa prorrogação foi concedida em atendimento a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou a importância da prorrogação, destacando que ela reflete o bom relacionamento entre a Sefaz e os profissionais de contabilidade.
“Com a mudança, os contadores ganham mais tempo para realizar os levantamentos necessários, e os contribuintes têm uma janela adicional para realizar o pagamento", afirmou.
A Instrução Normativa está disponível no DOE em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50572.
Sefaz lança 6º episódio do Café na Fazenda nesta segunda-feira (24)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) exibe, nesta segunda-feira (24), o sexto episódio do programa Café na Fazenda, que promove conversas sobre temas importantes para os empresários de Alagoas. Os episódios estão disponíveis no perfil oficial da Sefaz no Instagram (@sefazal).
Esta edição aborda um assunto que gera muitas dúvidas: mercadorias retidas. A retenção ocorre quando há irregularidades fiscais associadas ao transporte de mercadoria, como notas fiscais preenchidas de forma incorreta ou empresas com restrições tributárias.
A Sefaz conta com 53 transportadoras credenciadas, todas enquadradas como depositárias legítimas, também conhecidas como ‘fiéis depositárias’, o que implica a responsabilidade pela guarda da mercadoria. Após a regularização, segue para entrega normalmente.
Para esclarecer sobre a entrega de produtos, foi convidado Jurandir Dantas, diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Alagoas (Setcal). Ele explicou como o contribuinte pode verificar se sua mercadoria foi retida e o que deve fazer para regularizá-la, em quanto tempo a mercadoria é entregue após a regularização e o meio para acompanhar o status da encomenda.
“Toda empresa disponibiliza um sistema que é facultado ao cliente, fornecendo uma senha de acesso, possibilitando, assim, o acompanhamento da entrega. Nesta conversa no Café, foram respondidas as principais indagações dos contribuintes quanto às mercadorias retidas. Espero que todos compartilhem o episódio e entendam como tudo funciona”, frisa.
Informações adicionais
- Chapéu NO AR
- Bigode Episódios estão disponíveis no Instagram oficial da Sefaz Alagoas
- Repórter Tatyane Barbosa