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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Em continuidade com a apresentação do projeto piloto de rating do programa Contribuinte Arretado, que prevê a classificação dos contribuintes de acordo com o nível de cumprimento da legislação tributária, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), por meio de uma comitiva, visitou três órgãos alagoanos entre os dias 31 de julho e 5 de agosto. Os encontros geraram novos debates e ideias que visam o melhor aperfeiçoamento da proposta.

A comitiva esteve com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Associação Comercial de Maceió. No mês de julho, a sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC/AL) e a Casa da Indústria Napoleão Barbosa também haviam sido visitadas

Desta vez, a comitiva da Sefaz foi liderada pelo secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, e acompanhada pela superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, pela gerente de Tributação e líder do Programa Contribuinte Arretado, Elka Gonçalves, e pelo chefe de Declarações e Documentos Fiscais da Sefaz-AL, Eduardo Egypto.

O último dia do mês de julho foi a data em que a Fecomércio recebeu a comitiva da Sefaz. Para o presidente do órgão, essa foi uma importante oportunidade para discutir a realidade dos contribuintes.

“Quero agradecer que, no segmento do comércio, o ponto de partida do projeto tenha sido a Fecomércio. E também parabenizar o governador Paulo Dantas e toda a sua equipe por essa iniciativa. É um projeto muito bom e que irá estimular os empresários do comércio a se regularizarem sem pressão e sem multas para atender aos critérios. Vai favorecer ao governo e ao comércio, pois para crescer e produzir, é preciso andar certo”, frisa o presidente Adeildo Sotero.

O rating é a última etapa prevista na lei que instituiu o Contribuinte Arretado (Lei nº 8.085/18). Em geral, nesse momento, será feito uma classificação dos contribuintes de acordo com o nível de cumprimento das obrigações tributárias. Terminado os encontros com os órgãos e alinhado todo trabalho, a Sefaz irá realizar testes incluindo os grupos dos contribuintes gradualmente para que em 2025 tudo esteja em pleno funcionamento.

“Fiquei muito satisfeito com toda a explanação do rating de contribuintes. Entendo que se deve aprofundar cada vez mais o relacionamento entre o setor produtivo e a Sefaz. São iniciativas como esta que vão fazer o estado de Alagoas crescer cada vez mais”, destacou o presidente da Associação Comercial de Maceió, Kennedy Calheiros.

Desde que foi criado, o programa Contribuinte Arretado, da Sefaz-AL, vem implementando uma série de ações que visam a melhoria da relação fisco-contribuinte, como mutirões para regularização de processos, implementação de novos canais de comunicação e diversas palestras para sanar dúvidas.

 

Informações adicionais

  • Chapéu CONTRIBUINTE ARRETADO
  • Bigode Comitiva da Sefaz visitou três órgãos entre os dias 31 de julho e 5 de agosto
  • Repórter Matheus Guilherme

Texto de Tatyane Barbosa

O Governo do Estado instituiu o Novo Regime Fiscal de Alagoas pela Lei nº 9.324/2024. A iniciativa estabelece regras para a condução da política fiscal estadual, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas. A partir de 2025, o Estado deve seguir essas novas diretrizes em sua política fiscal.

A medida visa prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do Estado. Isso será feito por meio do cumprimento de metas entre receitas e despesas, limites de gastos de custeio, controle das despesas com pessoal e regras para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos.

“O Novo Regime Fiscal prevê a obediência a limites e condições no que tange às despesas primárias correntes e à geração de poupança, especialmente para financiar investimentos públicos. Ele dá continuidade à conformidade fiscal iniciada na gestão de George Santoro [atual secretário-executivo do Ministério dos Transportes]”, destaca a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos.

Além de Alagoas, apenas os estados do Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e Mato Grosso adotaram esse regime. Conforme o Art. 167-A da Constituição Federal de 1988, o novo arcabouço fiscal tem como indicador relevante a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo apuradas em 12 meses.

Caso o ente supere, no prazo determinado, 90% da relação entre despesas correntes e receitas correntes, são estabelecidos, para cada exercício, limites para as despesas primárias correntes do Poder Executivo, tomando como referência o valor do limite do exercício anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa flutuação do IPCA é publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Há ainda a previsão que pode haver variação real dos limites de despesa primária corrente de forma cumulativa à correção pelo IPCA, ficando limitada à variação real da receita corrente. Se a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar os 95%, deverão ser aplicados mecanismos de ajuste fiscal de vedações.

A apuração dos limites citados na Lei será feita quadrimestralmente e as informações utilizadas no cálculo desses limites observarão os conceitos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).

O novo regime também permite que os demais Poderes e órgãos autônomos adotem as disposições desta Lei em sua atuação administrativa, com limites individualizados para suas respectivas despesas primárias correntes. “A instituição do Novo Regime Fiscal do Estado de Alagoas é um marco institucional importante para o Estado, com potencial de promover um ajuste gradual, porém contínuo, ao equilíbrio das contas públicas, necessário para garantir a melhoria dos serviços prestados à população e dos investimentos que impulsionam o crescimento e desenvolvimento estadual”, explica a secretária Renata dos Santos. Para mais informações, confira a publicação da Lei nº 9.324/24 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 22 de julho.

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