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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Empresas em estado de recuperação judicial agora podem solicitar o parcelamento de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL). A novidade foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial. Segundo o decreto de nº 52.668, os contribuintes podem se regularizar perante o fisco dividindo pendências em até 180 parcelas mensais e consecutivas.


Quando uma empresa não possui mais a capacidade de quitar suas dívidas e se manter no mercado, uma alternativa é apelar para a recuperação judicial. Trata-se de um último recurso, garantido por lei, em que a empresa solicita à Justiça um prazo para se reorganizar financeiramente. Uma opção de urgência para evitar a falência.


O parcelamento que o Governo de Alagoas aprovou nesta sexta-feira é válido somente para negócios que se encontram dentro desse período de recuperação da estabilidade monetária. “Para aderir ao parcelamento basta comprovar à Fazenda que você está inserido na recuperação. É necessário trazer uma declaração judicial para formalizar o benefício”, explica o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

 

Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a parcela mínima aceita é de R$ 100. Nas demais categorias, o valor das mensalidades é de R$ 500.  Os juros aplicados ao mês variam de acordo com a quantidade de parcelas em questão. A taxa varia entre 0,680%, para dívidas em até 24 vezes, e 1,280% para liquidações feitas entre 121 e 180 parcelas.

 

“É mais uma forma que o Estado apresenta para facilitar a vida do contribuinte em situação restrita. Agora é possível se regularizar e se recuperar em até 15 anos”, afirma o superintendente.

Informações adicionais

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  • Bigode Contribuintes em vulnerabilidade financeira agora podem dividir pendências no ICMS em até 180 vezes
  • Repórter Felipe Miranda

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem débitos de ICMS transferidos pela Receita Federal terão até o dia 31 de janeiro para regularização de pendências.

De acordo com o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, a expectativa de recolhimento ultrapassa os R$ 12 milhões, entre valor principal do ICMS, multa por atraso e juros, mas, até então, menos de 1% do valor foi regularizado.

“É importante salientar que os contribuintes que não quitarem as pendências serão inscritas em dívida ativa. Todas as empresas já foram notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e o setor da Sefaz está disponível para atendimento e solução de dúvidas”, destaca Maciel.

Além da inscrição em dívida ativa, os contribuintes que permanecerem com pendências perderão o direito de continuar na sistemática simplificada, voltando ao modelo padrão de tributação após expedição do Termo de Exclusão do regime.

Procedimento

Para regularizar o débito, basta acessar o link para emissão do Documento de Arrecadação (DAR/CB)  para efetuar o pagamento até a data de vencimento. Para mais informações,  ligue 0800 284 1060.

Informações adicionais

  • Chapéu PRAZO FINAL
  • Bigode Empresas podem ser excluídas do regime simplificado; regularização pode ser feita no site da Sefaz Alagoas
  • Repórter Sara Assis