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Sexta, 17 March 2017 18:12

Estado aprova parcelamento de débitos fiscais para empresas em recuperação judicial

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Parcelamento que o Governo de Alagoas aprovou é válido apenas para negócios que se encontram dentro do período de recuperação da estabilidade monetária Parcelamento que o Governo de Alagoas aprovou é válido apenas para negócios que se encontram dentro do período de recuperação da estabilidade monetária Ascom/Sefaz

Empresas em estado de recuperação judicial agora podem solicitar o parcelamento de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL). A novidade foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial. Segundo o decreto de nº 52.668, os contribuintes podem se regularizar perante o fisco dividindo pendências em até 180 parcelas mensais e consecutivas.


Quando uma empresa não possui mais a capacidade de quitar suas dívidas e se manter no mercado, uma alternativa é apelar para a recuperação judicial. Trata-se de um último recurso, garantido por lei, em que a empresa solicita à Justiça um prazo para se reorganizar financeiramente. Uma opção de urgência para evitar a falência.


O parcelamento que o Governo de Alagoas aprovou nesta sexta-feira é válido somente para negócios que se encontram dentro desse período de recuperação da estabilidade monetária. “Para aderir ao parcelamento basta comprovar à Fazenda que você está inserido na recuperação. É necessário trazer uma declaração judicial para formalizar o benefício”, explica o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

 

Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a parcela mínima aceita é de R$ 100. Nas demais categorias, o valor das mensalidades é de R$ 500.  Os juros aplicados ao mês variam de acordo com a quantidade de parcelas em questão. A taxa varia entre 0,680%, para dívidas em até 24 vezes, e 1,280% para liquidações feitas entre 121 e 180 parcelas.

 

“É mais uma forma que o Estado apresenta para facilitar a vida do contribuinte em situação restrita. Agora é possível se regularizar e se recuperar em até 15 anos”, afirma o superintendente.

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  • Repórter: Felipe Miranda
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