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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) convoca os contribuintes relacionados no edital GSN Nº 019/19, publicado na quarta-feira (2) no Diário Oficial do Estado (DOE), para realizar a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Para regularização, é necessário enviar a declaração do PGDASD e DEFIS; e efetuar o pagamento ou parcelamento dos tributos informados no Portal do Simples Nacional. Após, deve informar, pelos serviços disponíveis no Alerta do Simples Nacional no Portal do Contribuinte no site da Sefaz-AL, o número da declaração e data de envio.

A lista completa dos contribuintes pode ser conferida aqui. Vale ressaltar que não precisa comparecer a nenhuma unidade da Fazenda pública. O não atendimento da notificação e intimação acima no prazo de até 30 dias, a contar da data de divulgação no DOE, poderá ocasionar a inaptidão da inscrição estadual ou exclusão do Simples Nacional.

De acordo com o superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a medida oportuniza a autorregularização sem penalidade, estimulando à regularidade tributária, que é uma das regras previstas no Programa Contribuinte Arretado.

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  • Chapéu URGENTE
  • Bigode Medida se refere às omissões na entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
  • Repórter Tatyane Barbosa

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto MEIs, agora possuem um novo prazo para entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) prorrogou até o dia 28 de março o envio do documento relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2017.

 

Para o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, a decisão foi tomada como forma de garantir que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações acessórias. “O sistema está funcionando normalmente, então, aqueles que ainda não prestaram contas devem enviar as declarações dentro do prazo. Até o momento, 5.725 contribuintes conseguiram cumprir com a entrega, totalizando 62.927 arquivos”, explica.

 

Vale ressaltar que as DeSTDA’s referentes ao ano vigente devem ser transmitidas até o dia 28 do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil do mês seguinte. Todo o procedimento é feito online.

 

Para o envio do documento é necessário baixar um aplicativo de instalação. Para acessar a versão mais atualizada é preciso visitar o site www.sedif.pe.gov.br, acessar a área arquivos para downloads e clicar no link “Instalador 1.0.5.45 em 26/12/2017”. Para maiores esclarecimentos, o contribuinte pode entrar em contato por meio do call center (0800 284 1060) ou mandando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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  • Chapéu SIMPLES NACIONAL
  • Bigode Obrigação acessória é referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017 e contempla contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional
  • Repórter Felipe Miranda
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) antecipa as novidades do Simples Nacional para o ano que vem em mais uma série de palestras. Na segunda-feira (11), o seminário ‘As Alterações no Simples Nacional – Impactos e oportunidades para pequenos negócios em 2018’ chega a Delmiro Gouveia.

 

O auditor fiscal da Fazenda, Márcio Marciel, abre o evento às 14h, no auditório do Sebrae/AL, conversando sobre as alterações previstas na Lei Complementar 155.

 

“O teto limite de faturamento das categorias presentes no Simples Nacional foi aumentado. Além disso, uma mudança também significativa foi a mudança no regime de alíquotas, que agora passam a ser cobradas de forma progressiva de acordo com o faturamento de cada empresa”, conta.

 

O evento ainda conta com a palestra ‘Conhecendo o e-social e as oportunidades para as micro e pequenas empresas’, a partir das 16h, com o auditor do DRF Maceió, Eduardo Jorge Bandeira, e o engenheiro de Segurança, especialista em Higiene Ocupacional do Trabalho, Alexandre Calzado. Um debate finaliza o evento às 17h40, com mediação da contadora Maria José Sobral Tomaz.

 

Prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro, a nova tabela de tetos do Simples Nacional ficou assim:

 

Microempreendedores Individuais (MI) possuem limite de R$ 81 mil; Microempresas (ME), R$ 360 mil; e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) podem ter faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

 

As inscrições para o seminário custam R$ 40, mas esse valor pode ser substituído por um brinquedo. Para mais informações ligue (82) 3194- 3002.

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  • Chapéu ATUALIZAÇÕES
  • Bigode Seminário ocorre na segunda-feira (11), no auditório do Sebrae; teto limite para empresas inseridas no regime teve aumento aprovado para o ano que vem
  • Repórter Felipe Miranda

O regime que fiscaliza, cobra e arrecada os tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem novidades para o ano de 2018. A partir de 1º de janeiro, o Simples Nacional passa a funcionar de um jeito diferente. Com o objetivo de sanar dúvidas e apresentar as modificações, o seminário “As Alterações no Simples Nacional – Impactos e oportunidades para pequenos negócios em 2018” acontece nesta quarta-feira (6), a partir das 18h30, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC/AL).

Entre as alterações previstas na Lei Complementar 155 estão o aumento do teto limite de faturamento das categorias presentes no Simples Nacional e a mudança no regime de alíquotas, que passam a ser cobradas de forma progressiva de acordo com o aumento do faturamento. Anteriormente essa alíquota era fixa e dividida por intervalos de faturamento.

“Essas mudanças são resultantes de alterações legislativas cuja ideia principal é a melhoria do sistema do Simples Nacional. Movimentos, solicitações e debates foram promovidos juntamente ao Congresso Nacional para que tudo fosse aprovado”, explica o auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), Márcio Maciel.

A partir de janeiro, Microempreendedores individuais possuem o teto limite de R$ 81 mil, e as Microempresas R$ 360 mil. As Empresas de Pequeno Porte podem ter faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Ainda no seminário, a  palestra “Conhecendo o e-social e as oportunidades para as micro e pequenas empresas”, a partir das 20h30, com o auditor do DRF Maceió, Eduardo Jorge Bandeira, e o Engenheiro de Segurança especialista em higiene ocupacional do trabalho, Alexandre Calzado. Um debate finaliza o evento às 21h40, com mediação da contadora Maria José Sobral Tomaz.

Segundo o presidente do CRC/AL, o contador Paulo Braga, a oportunidade é única e de grande valia para o segmento. “Diante dessas atualizações é importante que os contadores prestigiem e marquem presença para tomar conhecimento e ter condições de prestar um excelente serviço para seus clientes.”

As inscrições para o seminário custam R$ 40, mas pode ser substituída por um brinquedo. Para mais informações ligue (82) 3194- 3002.

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  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Bigode Novidades no regime são tema de seminário que acontece nesta quarta-feira (6), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade; Sefaz ministra palestra sobre Lei Complementar 155
  • Repórter Felipe Miranda
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) iniciou uma ação para regularizar as contas dos Microempreendedores Individuais (MEI), que estão suspensas por excederem o limite de faturamento anual. O edital, publicado nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial de Alagoas, contém a lista dos contribuintes que terão suas inscrições suspensas.

A operação analisou 14 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional, de 2012 a 2015, que adquiriram mercadoria superior ao limite estabelecido por lei e, por isso, terão suas inscrições suspensas. A partir desse momento, eles não poderão mais adquirir produtos por meio da Nota Fiscal Eletrônica.

Na primeira etapa da ação foram selecionados contribuintes que adquiriram, juntos, um total de R$110 milhões em mercadorias. De acordo com a regulamentação do MEI, o microempreendedor deve ter faturamento anual de R$ 60 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Marcio Maciel, gestor do Simples Nacional em Alagoas, destaca a necessidade de divulgar ações como esta. “É importante, porque o microempreendedor é um pequeno empresário que não tem acesso à verificação de editais. Então, precisamos alertá-lo para que ele regularize sua situação”, afirma.

A reunião entre a Gerência do Simples Nacional em Alagoas e chefes regionais da Fazenda, juntamente com chefes do Call Center, serviu para esclarecer dúvidas sobre o atendimento às medidas do Simples Nacional.

Como regularizar

Para quitar as pendências com o Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o portal, escolher a opção de desenquadramento, entregar todas as PGDAS-D e DEFIS, do período feito até os documentos atuais e efetuar o pagamento dos impostos relativos. Em seguida, deve protocolar a documentação em um pedido de reativação da inscrição estadual, que será encaminhada à Assessoria do Simples Nacional em Alagoas para verificação e, estando apta, reativação na Gerência de Cadastro.

Maciel enfatiza que a determinação é nacional e atende à lei complementar nº123. “Alagoas vem implementando ações e práticas dessas normativas. É mais uma atividade da Assessoria Especial do Simples Nacional, voltada para o acompanhamento e regularização do MEI aqui no Estado”, reforça o gestor.

O contribuinte tem até 60 dias para regularizar sua situação. Caso não regularize, a inscrição passará de suspensa para inapta, um agravamento que impede a comercialização.

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  • Chapéu ATENÇÃO, MICROEMPREENDEDOR!
  • Bigode Contribuintes ultrapassaram limite de aquisição de mercadorias, que chegou a R$110 milhões
  • Repórter Sara Assis

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem débitos de ICMS transferidos pela Receita Federal terão até o dia 31 de janeiro para regularização de pendências.

De acordo com o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, a expectativa de recolhimento ultrapassa os R$ 12 milhões, entre valor principal do ICMS, multa por atraso e juros, mas, até então, menos de 1% do valor foi regularizado.

“É importante salientar que os contribuintes que não quitarem as pendências serão inscritas em dívida ativa. Todas as empresas já foram notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e o setor da Sefaz está disponível para atendimento e solução de dúvidas”, destaca Maciel.

Além da inscrição em dívida ativa, os contribuintes que permanecerem com pendências perderão o direito de continuar na sistemática simplificada, voltando ao modelo padrão de tributação após expedição do Termo de Exclusão do regime.

Procedimento

Para regularizar o débito, basta acessar o link para emissão do Documento de Arrecadação (DAR/CB)  para efetuar o pagamento até a data de vencimento. Para mais informações,  ligue 0800 284 1060.

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  • Chapéu PRAZO FINAL
  • Bigode Empresas podem ser excluídas do regime simplificado; regularização pode ser feita no site da Sefaz Alagoas
  • Repórter Sara Assis

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) realizou, na terça-feira (13), mais uma palestra para instruir contadores sobre procedimentos tributários do Simples Nacional. O evento aconteceu na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL).

Na oportunidade, fiscais de tributos da Fazenda esclareceram questões sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

De acordo com o fiscal e também palestrante Eduardo Egypto, esta foi mais uma chance ofertada pelo Fisco alagoano para que assuntos de extrema relevância pudessem ser destrinchados de forma mais clara e fácil.

“Nós tiramos dúvidas sobre a DeSTDA, que é uma nova obrigação acessória na qual os contribuintes do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual, estão obrigados a declarar a partir do dia 1º de janeiro. Mostramos o que é, como funciona, quais os tributos envolvidos, qual a legislação pertinente, bem como a penalidade caso não haja o cumprimento do que está sendo exigido”, concluiu Egypto.

Para a contadora Lenilda Almeida, a iniciativa foi de extrema importância, pois se tornou uma excelente ferramenta de atualização. “É fundamental que a gente faça cursos como este por conta das mudanças que vão surgindo na legislação. Espero que possamos proceder de forma adequada, de acordo com os conceitos e métodos aprendidos nesta oportunidade que foi concedida”, ressalta.

Quanto às informações sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o fiscal Márcio Maciel orientou os contribuintes sobre os avisos de cobrança referentes a débitos transferidos para inscrição em dívida ativa e formas de proceder caso haja a perda do prazo estabelecido.

Outro tema abordado por Maciel foi acerca das alterações na Lei Complementar de nº 123/2006, introduzidas pela Lei de nº 155/2016. “Abordaremos os prazos de vigência que ela traz aos contribuintes para que se adéquem. Um deles já está vigorando: trata-se do parcelamento especial e a Receita Federal, através do Portal do Simples, já disponibiliza a consolidação dos débitos”, explica o fiscal.      

Esta é a quarta turma formada para capacitar profissionais de contabilidade. O evento, que contou com aproximadamente 80 inscritos, atendeu ao pedido da categoria para que houvesse melhor compreensão da sistemática.

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  • Chapéu TRIBUTAÇÃO
  • Bigode Esta é a quarta turma formada em parceria com o Conselho de Contabilidade para atualizar profissionais da área
  • Repórter Isabelle Monteiro e Yasmin Moreira

Fiscais de tributos da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) levaram conhecimento a 60 contadores de Maceió em evento promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL). O intuito foi esclarecer o funcionamento do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

No âmbito do Domicílio Tributário Eletrônico, o assessor do Simples Nacional, Márcio Maciel, explicou as particularidades do sistema de comunicação eletrônica com o intuito de tornar ciente qualquer ato administrativo, inclusive os indeferimentos de opção à exclusão do regime e de ações fiscais, além de falar sobre as alterações da Lei complementar nº 155/2016, antes nº123/2016.

De acordo com Maciel, a plataforma do DTE-SN tem algumas vantagens, como economia de tempo e celeridade processual. “O aplicativo também elimina a possibilidade de extravio de correspondências, uma vez que cada empresa cadastrada recebe uma palavra-chave. No momento do cadastro, é possível registrar três celulares, três e-mails e uma palavra-chave. Com isso, o contador consegue identificar para qual empresa é a mensagem de alerta recebida”, afirma.

Já a DeSTDA, que deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes do Simples Nacional, foi esclarecida pelo fiscal de tributos Eduardo Egypto, que compartilhou informações sobre quem está obrigado a declarar, vigência, tipos de declarações, tributos envolvidos, sistemática da Substituição Tributária e outras informações para simplificar o entendimento pelos profissionais.

A conselheira Maria José Sobral Tomaz ressaltou que a palestra atendeu às expectativas dos contadores e assistentes contábeis acerca do sistema de envio da DeSTDA e DTE e que outras duas turmas foram formadas para o dia 13 deste mês, nos períodos da manhã e tarde.

As palestras acontecem no auditório do CRC, localizado na Rua D. Tereza de Azevedo, 1526 – Pinheiro e requerem o investimento de R$ 20 mais um brinquedo. Os interessados ainda podem se inscrever no  site do CRC para preenchimento de vagas da turma do dia 13 com aulas das 14h às 17h.

 Notificações do Simples

Em novembro, a Sefaz informou que todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional receberão avisos de cobrança dos débitos de ICMS transferidos pela Receita Federal. As empresas que permanecerem irregulares serão inscritas em dívida ativa, conforme o acordo firmado entre o Governo do Estado de Alagoas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As irregularidades serão notificadas por meio do sistema DTE-SN e devem ser regularizadas sob pena de emissão do Termo de Exclusão do Regime, por exemplo.

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  • Chapéu TRIBUTAÇÃO
  • Bigode Contadores puderam tirar dúvidas sobre domicílio eletrônico e declarações tributárias
  • Repórter Sara Assis
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A partir desta segunda-feira (4), a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá início ao envio de intimações aos empresários que não autorregularizaram os Comunicados Alertas publicados nos anos de 2013 e 2014, relativos ao período de apuração de 2011. As ações se referem aos contribuintes cadastrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

A Sefaz registrou ação fiscal no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), irregularidades de 79 empresários, que serão notificados para a regularização das pendências.

Intimação e documentação

Fica intimado o contribuinte irregular para entregar na Sefaz-AL, na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GEFIS) ao GT-SN, em Jacarecica, Maceió-AL, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, conforme art. 61-A, §1º, III da Resolução nº 94/2011, econômicas ou financeiras, assinados pelo representante legal e contador, no horário das 8h às 14h, abaixo relacionados referentes ao período de apuração de Jan/2011 a Dez/2011.

1 - Livro Caixa autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

2 - Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas;

3 - Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3º, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN nº 94/2011;

4 - Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada de cópia do contrato e extratos emitidos pelas administradoras.

Os itens de 1 a 4 acima deverão ser entregues por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado). No caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. O prazo para o cumprimento desta Intimação encerrar-se-á após 72 horas (setenta e duas horas) da sua ciência.

O contribuinte que deixar de entregar ou entregar com omissão, divergência ou inconsistência de dados e informações de qualquer dos itens de 1 a 4 acima, implicará em embaraço a fiscalização e estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária, tais como:

1 - Lavratura de Termo de Diligência fiscal para vistoria “in loco” acerca do desaparecimento da pessoa jurídica;

1 - Lavratura do Termo de desconsideração da escrituração do livro caixa;

2 - Lavratura do Termo de Exame dos dados dos documentos fiscais de saídas;

3 - Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória (embaraço, extravio livros/documentos, desaparecimento da pessoa jurídica, falta de comunicação de alteração cadastral);

4 - Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF no Sefisc para constituir o crédito tributário com base nas informações constantes no banco de dados da Sefaz-AL, da Receita Federal do Brasil e das Administradoras de Cartões.

5 - Lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

6 - Publicação de Edital para alteração da situação cadastral do contribuinte para inapto.

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  • Bigode Será dado o prazo de três dias para 79 empresários alagoanos com pendências registradas no Sefisc
  • Repórter Ascom Sefaz

O assessor especial do Simples Nacional (SN) em Alagoas, Márcio Maciel de Moraes, da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), reuniu-se com representantes da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SECGSN), para tratar do aperfeiçoamento do Sistema Alerta do Simples Nacional (Alerta SN). A audiência ocorreu no prédio da Receita Federal do Brasil (RFB), em Brasília, e teve como foco alinhar o compartilhamento do banco de dados nacional da categoria.

A Sefaz registrou ação no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (SEFISC), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), para fiscalizar 79 contribuintes que não fizeram a autorregularização dos comunicados alertas publicados nos anos de 2013 e 2014, relativo ao período de apuração de 2011. Os empresários com pendências serão intimados pela Sefaz a partir da próxima segunda-feira (4) e terão o prazo de três dias para entregar os livros e documentos solicitados. Informações sobre a documentação necessária serão divulgadas pela Sefaz neste sábado (2).

De acordo com Márcio Maciel, foi definido um período de apuração do alerta 2016, onde todos os órgãos envolvidos irão compartilhar cadastros e informações fiscais na forma da lei ou por convênio e os arquivos serão transferidos para o Comitê Gestor do Alerta do Simples Nacional.

“O objetivo é promover a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país. A partir dessas informações partilhadas, será possível comunicar ao contribuinte eventuais divergências entre os valores declarados e valores objeto do cruzamento de dados por parte da Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios”, comenta o assessor do Simples Nacional. A iniciativa, segundo Márcio Maciel, visa incentivar a autorregularização, antes do início do procedimento fiscal.

Participaram do encontro representantes das Secretarias da Fazenda de Alagoas, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Receita Federal e também da prefeitura de São Paulo. A próxima reunião será realizada no dia 30 de maio deste ano.

Tipos de Infração 

Considera-se infração, para fins de fiscalização do Simples Nacional, omissão de receitas, diferença de base de cálculo, além de insuficiência de recolhimento dos tributos. A empresa que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem o prazo para apresentar defesa na Secretaria da Fazenda. Mais esclarecimentos podem ser consultados no site da Receita Federal, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx.

 Os contribuintes que não estiverem com suas empresas regularizadas, serão fiscalizados pelo Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (SEFISC). No início deste ano, a Sefaz notificou 124 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) alagoanas, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

ME e EPP

É considerada Microempresa (ME), para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que obtenham, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

 Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), regulamentada pela mesma Lei, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

 

Informações adicionais

  • Chapéu ALINHAMENTO
  • Bigode Audiência ocorreu na Receita Federal do Brasil e teve como foco o compartilhamento de dados nacionais
  • Repórter Ascom Sefaz
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