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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a concessão das isenções do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de veículos complementares utilizados no transporte de passageiros. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (26).

Para as motocicletas, é necessário que o veículo esteja registrado ou licenciado na categoria aluguel e pertença a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros, sendo limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário.

Os veículos complementares utilizados no transporte de passageiros devem estar licenciados na categoria aluguel e cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) e sendo utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Também é limitada a isenção de 01 (um) veículo por proprietário. Para o requerimento, é preciso que o dono do veículo apresente documento de outorga, emitido pela ARSAL, para exploração do respectivo serviço.

Em todos os casos, a isenção somente será concedida se o proprietário não possuir débito com a Fazenda Pública Estadual e o requerimento para concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para vencimento do imposto. Para os veículos de placas 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia 29 de abril deste ano.

Isenção para deficientes

A Instrução Normativa também regulamenta a isenção de automóveis de proprietários deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, incapazes para o desempenho da atividade de conduzir veículos.

A concessão das isenções está condicionada a apresentação de cópias de documentos que comprovem o tipo de automóvel, de passageiros, para uso por pessoa, de acordo com a Lei 7.745/15; a deficiência física, comprovada por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); e laudo ou declaração, fornecido por empresa de inspeção veicular, que ateste as adaptações feitas no veículo, devidamente credenciado pelo Inmetro

Além dos dados do veículo, também é necessário apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com prazo de validade em situação regular e coincidente como prazo de validade do laudo de avaliação médica, quando se tratar de deficiência física que possibilite o deficiente a dirigir o veículo. Na CNH destes motoristas constam as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.

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  • Bigode Normativa publicada no Diário Oficial também trata da dispensa para deficientes físicos
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O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, reuniu-se, nesta terça-feira (16), com o deputado estadual Tarcizo Freire (PSDB) para debater a regulamentação da isenção do IPVA para motocicletas e veículos utilizados no desempenho de atividades de mototáxi e transporte complementar.

A isenção do imposto a estas categorias foi concedida no final do ano passado através da nova Lei do IPVA, mas o decreto complementar, que inclui a dispensa de taxa para dar entrada no pedido de isenção, ainda está sendo concluído pela Sefaz e será publicado nos próximos dias.

Durante a reunião, o deputado explicou que os contribuintes estão relatando que ao optar pela isenção nas unidades de atendimento está sendo cobrada uma taxa padrão definida pelo Fisco que chega a ser mais cara que o imposto devido.

Em resposta, o secretário George Santoro explicou que a taxa é cobrada para contribuintes que solicitam outros serviços no âmbito Fazendário e que não deve ser cobrada para o caso do pedido de isenção do IPVA.

“Como ainda não publicamos a regulamentação, alguns contribuintes estão tendo dificuldades no atendimento para isenção. Em breve, publicaremos o decreto regulamentando todo o procedimento, eliminando dúvidas e excluindo a cobrança de qualquer taxa para os contribuintes que correspondam às especificações da isenção” relatou.

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  • Bigode Decreto, que será publicado em breve, dispensará pagamento de taxas para pedido de desobrigação do imposto
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A Secretaria de Estado da Fazenda comunicou, através do Diário Oficial, que a sistemática de cobrança e repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi alterada com a Emenda Constitucional 87/2015. A atualização é válida nacionalmente desde o dia 1º de janeiro e traz alterações no recolhimento de ICMS em operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.

No sistema anterior, o ICMS era devido integralmente ao Estado de origem. A Emenda Constitucional tem por finalidade a partilha do ICMS entre os Estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao Estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto através do cálculo de Diferencial de Alíquota (DIFAL).

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Emenda não aumenta a carga tributária do consumidor final não contribuinte. “Essas mudanças vêm por uma questão de justiça fiscal, para que o Estado de destino também tenha direito ao imposto. A nova tributação não alcança o consumidor final não contribuinte, o DIFAL será responsabilidade ou do remetente da mercadoria/serviço ou da transportadora”, explica.

Para a mudança gradual, o ICMS apurado pela diferença entre alíquota interna e interestadual será, em 2016, de 60% na unidade federativa de origem e 40% na de destino; em 2017, 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; até que em 2019, será de 0% na origem e 100% no destino.

As novas medidas provenientes da Emenda 87/2015 buscam um maior equilíbrio concorrencial e tornam o mercado mais competitivo. Para facilitar a compreensão, já está disponível no site da Sefaz o informativo que explica didaticamente os cálculos incidentes sobre a nova tributação e o DIFAL, que pode ser acessado através do link http://www.sefaz.al.gov.br/difal_contribuinte.pdf

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  • Bigode Mudanças são válidas em todo território nacional; carga tributária para o consumidor final permanece a mesma
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), visando simplificar o entendimento do cidadão, comunica que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado, relativo à entrada interestadual de mercadorias que são destinadas ao contribuinte alagoano, agora possui um novo cálculo. A fórmula do cálculo do ICMS Antecipado foi alterada com base no que dispõe a Lei nº 7.741, de 9 de outubro de 2015.

Na nova fórmula, o imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se, sobre o valor da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS das operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais.

O comunicado também informa que, devido à Lei nº 7742, de 9 de outubro de 2015, a alíquota do ICMS passa a incluir 1% sobre a base de cálculo do ICMS Antecipado, que é referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 30 de dezembro de 2015, na página 25. Para mais detalhes sobre o assunto, acesse o manual “ICMS Antecipado” disponível em http://www.sefaz.al.gov.br/, ou faça download direto no link:http://www.sefaz.al.gov.br/ICM_Antecipado.pdf.

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  • Bigode Fórmula do cálculo foi alterada com base no que dispõe a Lei nº 7.741, de 9 de outubro de 2015
  • Repórter Ascom Sefaz
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