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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, reuniu-se, nesta terça-feira (16), com o deputado estadual Tarcizo Freire (PSDB) para debater a regulamentação da isenção do IPVA para motocicletas e veículos utilizados no desempenho de atividades de mototáxi e transporte complementar.

A isenção do imposto a estas categorias foi concedida no final do ano passado através da nova Lei do IPVA, mas o decreto complementar, que inclui a dispensa de taxa para dar entrada no pedido de isenção, ainda está sendo concluído pela Sefaz e será publicado nos próximos dias.

Durante a reunião, o deputado explicou que os contribuintes estão relatando que ao optar pela isenção nas unidades de atendimento está sendo cobrada uma taxa padrão definida pelo Fisco que chega a ser mais cara que o imposto devido.

Em resposta, o secretário George Santoro explicou que a taxa é cobrada para contribuintes que solicitam outros serviços no âmbito Fazendário e que não deve ser cobrada para o caso do pedido de isenção do IPVA.

“Como ainda não publicamos a regulamentação, alguns contribuintes estão tendo dificuldades no atendimento para isenção. Em breve, publicaremos o decreto regulamentando todo o procedimento, eliminando dúvidas e excluindo a cobrança de qualquer taxa para os contribuintes que correspondam às especificações da isenção” relatou.

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  • Chapéu BENEFÍCIO
  • Bigode Decreto, que será publicado em breve, dispensará pagamento de taxas para pedido de desobrigação do imposto
  • Repórter Ascom Sefaz

No caminho para a desburocratização do ambiente empreendedor de Alagoas, o governador Renan Filho assinou, nesta segunda (09), o decreto que regulamenta e reduz em mais de 90% o prazo para a baixa de empresas.

O Decreto é resultado de uma série de estudos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Fazenda que apontou que o órgão fazendário levava, em média, 24 meses para baixa cadastral de uma empresa, um procedimento burocratizado que atrapalhava a vida do empreendedor.

Agora, através da baixa automática, a baixa de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deve ser feita em até 60 dias, dando condições ao empresário alagoano de investir em novos negócios em um curto espaço de tempo.

Durante a assinatura do decreto, Santoro frisou a eficiência da Redesim em Alagoas, referência para os demais estados da federação e que atinge média de duas horas para a abertura de empresas.

“O desenvolvimento é garantido pela redução da burocracia, pela adoção de estratégias que tornem a administração de negócios mais simples. A baixa automática de empresas é uma das iniciativas que alcançam o propósito da simplificação e dão mais condições para o alagoano empreender”, declarou.

De acordo com a nova regulamentação, as empresas não serão condicionadas à conclusão das ações fiscais em virtude de débitos com o ICMS para que sejam baixadas, já que os procedimentos passam a ser independentes.

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  • Bigode Decreto que regulamenta e garante celeridade no fechamento de empresas em Alagoas foi assinado pelo governador Renan Filho
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Os pacientes que precisam de remédios importados para o tratamento do câncer contam agora com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS). O decreto Nº 40184, publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 15, sancionado pelo governador Renan Filho, garante o direito em Alagoas.

Para que a isenção seja aplicada é necessário que o paciente, domiciliado no Estado, obtenha a autorização prévia na Diretoria de Fiscalização (Difis), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), em solicitação comprovando que o medicamento ainda não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que tenha autorização de importação concedida pelo órgão.

Além disso, o medicamento precisa ser atestado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou entidade federal representativa do setor de medicamentos; e não exista similar nacional para o remédio.

Segundo o diretor de Tributação da Sefaz, Jacque Junior, o Estado, com esse decreto, reconhece as dificuldades dos pacientes que enfrentam a doença. “Com a isenção do imposto, o medicamento importado fica mais barato, facilitando a aquisição pelo paciente”, disse Jacque.

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  • Bigode Decreto Nº 40184, publicado no Diário Oficial, sancionado pelo governador Renan Filho, garante o direito em Alagoas
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O governo de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), iniciará o processo de quitação dos restos a pagar processados do exercício 2014. Para tanto, foi publicado, nesta quarta-feira, 8, decreto nº 40.094, disciplinando o pagamento em duas modalidades. A primeira determina que débitos até R$ 50.000,00 sejam pagos integralmente até o dia 15 de abril. Os débitos acima deste limite serão parcelados em até oito vezes.

Segundo o secretário-adjunto de Estado da Fazenda, Fabrício Santos, o decreto foi estabelecido para reduzir os impactos da crise econômica atual sobre os credores do Estado. “Muitos estados nem previsão têm ainda para o pagamento dos restos a pagar. Em Alagoas, criamos uma estratégia que contempla a execução de todos os pagamentos ainda em 2015”, disse Fabrício.

O secretário-adjunto ressalta a intenção do governo em honrar os compromissos. “Não queremos causar descontinuidade das ações e serviços públicos postos à disposição da sociedade, temos feito esforços para regularizar o mais breve possível os pagamentos dos restos a pagar do ano passado”, esclarece.

A partir de agora, os órgãos da administração direta e indireta precisam enviar para a Sefaz as respectivas solicitações dos restos a pagar processados, especificando valores e credores, até o dia 13 de abril. De acordo com as solicitações dos titulares da pasta, a Sefaz promoverá os repasses necessários às quitações.

Os pagamentos de valores até R$ 50.000,00 serão realizados de maneira descentralizada pelas pastas estaduais, a partir do repasse dos recursos solicitados. Já os pagamentos dos valores acima deste limite serão efetuados pela Sefaz em até oito parcelas mensais de igual valor, com vencimentos a partir do dia 29 de maio e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. As parcelas terão valor mínimo de R$ 50.000,00.

O decreto estabelece também que a Sefaz poderá editar normas complementares para renegociação com os credores e disposições necessárias a sua execução, como, por exemplo, acordos entre as partes para a antecipação das parcelas mediante descontos.

A relação consolidada para os órgãos, informando os credores com valores até R$ 50.000,00, bem como os credores com valores superiores, será divulgada pela Fazenda Estadual. O montante de pagamentos projetados para abril contemplará mais de 90% dos credores.

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  • Bigode Órgãos da administração direta e indireta precisam enviar para a Sefaz as respectivas solicitações, especificando valores e credores, até o dia 13 de abril
  • Repórter Ascom Sefaz