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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Sábado, 27 February 2016 10:56

Sefaz regulamenta isenção de IPVA para mototáxi e transporte complementar

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a concessão das isenções do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de veículos complementares utilizados no transporte de passageiros. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (26).

Para as motocicletas, é necessário que o veículo esteja registrado ou licenciado na categoria aluguel e pertença a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros, sendo limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário.

Os veículos complementares utilizados no transporte de passageiros devem estar licenciados na categoria aluguel e cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) e sendo utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Também é limitada a isenção de 01 (um) veículo por proprietário. Para o requerimento, é preciso que o dono do veículo apresente documento de outorga, emitido pela ARSAL, para exploração do respectivo serviço.

Em todos os casos, a isenção somente será concedida se o proprietário não possuir débito com a Fazenda Pública Estadual e o requerimento para concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para vencimento do imposto. Para os veículos de placas 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia 29 de abril deste ano.

Isenção para deficientes

A Instrução Normativa também regulamenta a isenção de automóveis de proprietários deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, incapazes para o desempenho da atividade de conduzir veículos.

A concessão das isenções está condicionada a apresentação de cópias de documentos que comprovem o tipo de automóvel, de passageiros, para uso por pessoa, de acordo com a Lei 7.745/15; a deficiência física, comprovada por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); e laudo ou declaração, fornecido por empresa de inspeção veicular, que ateste as adaptações feitas no veículo, devidamente credenciado pelo Inmetro

Além dos dados do veículo, também é necessário apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com prazo de validade em situação regular e coincidente como prazo de validade do laudo de avaliação médica, quando se tratar de deficiência física que possibilite o deficiente a dirigir o veículo. Na CNH destes motoristas constam as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.