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SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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O Governo do Estado continua tendo forte participação nas mudanças da realidade dos alagoanos. É que mais uma vez, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) autorizou a isenção do ICMS do sanduíche Big Mac vendido na ação beneficente McDia Feliz, realizada no dia 24 de agosto. O intuito é destinar integralmente a renda obtida à Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas (Apala), instituição social parceira da campanha.

 

A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Instrução Normativa nº 029/19, com base no Convênio ICMS nº 106/10 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados e o Distrito Federal a isentar o ICMS do Big Mac durante o evento solidário.

 

“Ficamos muito felizes em fazer parte de uma campanha tão nobre. A Sefaz pretende seguir apoiando esta causa que ajuda a Apala, entidade social que atende mais de 600 pacientes oriundos dos 102 municípios de Alagoas”, ressalta o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

Somente em 2018, R$ 328.119,09 que seriam recolhidos como impostos foram destinados a projetos de instituições locais, sendo 18 estados que concederam isenção do ICMS, além do Distrito Federal.

 

“Foi através da campanha McDia Feliz que conseguimos realizar grande parte das nossas ações na Apala. Sempre reforçamos sobre a importância da participação de todas e todos nesta campanha solidária que transforma Big Mac em sorrisos há mais de 30 anos”, afirma a presidente da Apala, Rosa Fernandes.

 

Neste ano, os projetos beneficiados com a arrecadação serão Quanto mais cedo melhor 2019 (Programa Diagnóstico Precoce), que promove capacitações para profissionais da saúde em formação e têm o objetivo de esclarecer a sociedade alagoana sobre os sinais e sintomas mais comuns do câncer em crianças e adolescentes; e o Baú de Ideias que visa a manutenção do espaço pedagógico com ações psicossociais da instituição.

 

Os interessados em participar do McDia Feliz podem comparecer a algum dos restaurantes McDonald’s e pedir um Big Mac na data da campanha, ou mesmo adquirir tíquetes antecipados do sanduíche ou produtos promocionais com a Apala. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (82) 2122-9400 / 9 9999-9381, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente, a instituição está localizada na Travessa Robert Simonsen, nº 178, Gruta de Lourdes.

 

Vale destacar que a entidade também recebe o auxílio da Nota Fiscal Cidadã (NFC). Cadastrada na NFC desde agosto de 2016, já conseguiu R$ 491.048,10.

 

Dentre os feitos, estão reforma no auditório, quartos e cozinha; manutenção e instalação de segurança no prédio; pintura da faixada interna; construção de um abrigo de resíduo e uma sala para depósito; aquisição de veículo, máquinas e equipamentos; troca do piso do palco do auditório e refeitório; além do pagamento de remédios e exames.

 

Lembrando que, o compartilhamento de notas fiscais não serve apenas para participar de sorteios. Mas também dá a oportunidade das instituições concorrem a diversos prêmios.

 

Evento McDia Feliz

O McDia Feliz é uma das maiores iniciativas de arrecadação de fundos para crianças e jovens do Brasil. Em 30 anos de existência, já arrecadou mais de R$ 270 milhões destinados a projetos em benefício de crianças e adolescentes portadores de câncer.

 

Sobre a beneficiada

A Apala é uma instituição sem fins lucrativos, mantida exclusivamente por doações. Desde 1996, a Associação presta assistência a crianças e adolescentes com todo tipo de câncer e adultos com leucemia.

 

Informações adicionais

  • Chapéu SOLIDARIEDADE
  • Bigode Tributo das vendas do dia 24 de agosto será revertido para doação a entidade local
  • Repórter Tatyane Barbosa
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As pessoas com deficiência no Brasil tem o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotor (IPVA), a liberação é feita mediante o cumprimento dos princípios estabelecidos pelo artigo 6º da Lei 6.555/04. Para solicitar o benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) explica o que fazer.

 

O proprietário do veículo que esteja interessado em fazer uso deste direito deve apresentar laudo de uma junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a situação de deficiência. Se o requerente ainda for apto para conduzir, o laudo médico deve ser realizado pelo Departamento de Trânsito (Detran). É necessário também solicitar, junto à Receita Federal, autorização para aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

“É imprescindível que o solicitante faça primeiro o recolhimento da documentação específica que comprova seu direito à liberação do imposto para que depois compareça à sede administrativa da Sefaz em Jacarecica, portando os demais documentos”, explica o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros.

 

Além desses dois documentos, o interessado em pedir a isenção deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cópia do comprovante de residência, certidão negativa de débitos da fazenda estadual, autorização para o veículo ser conduzido por terceiros, cópia da carteira de identidade e CPF, taxa de serviços diversos e comprovação de disponibilidade financeira.

 

As deficiências beneficiadas são divididas em quatro: física, visual, mental e autista. “Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção do IPVA”, complementa Eugênio.

 

O valor de mercado do veículo isento deve ser de, no máximo, R$70.000 e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos, caso contrário as isenções anteriores serão cobradas com juros e correções.

 

A funcionária pública, Cinara de Mendonça, conta que está realizando o pedido de renovação da isenção pela segunda vez. “A minha médica indicou que eu procurasse a Sefaz quando descobrimos as complicações na minha hérnia de disco, então, possuindo os documentos necessários, eu dei entrada na solicitação e consegui a isenção para comprar o carro”, comenta.

 

Cinara desenvolveu hipossensibilidade na mão direita e necessita de veículo automático para auxiliá-la na direção, o que a qualifica como portadora de monoparesia, uma das deficiências físicas assistidas pelo benefício.

 

A lista completa de deficiências beneficiadas pela Lei de Isenção pode ser conferida na íntegra do texto aqui.  Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com o setor de IPVA a partir do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (82) 3315-3331.

Informações adicionais

  • Chapéu BENEFÍCIO
  • Bigode Interessados devem procurar a sede administrativa do Secretária em Jacarecica
  • Repórter Layla Oliveira
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Vitória. Esta é a palavra que define a mais nova conquista para as instituições sociais cadastradas na Campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC). É que neste mês saiu no Diário Oficial da União (DOU) o convênio 124/17, que autoriza o Governo do Estado a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de veículos automotores, destinados a essas entidades alagoanas.
 

 

De junho a outubro, a medida passou por vários âmbitos até chegar à sua aprovação por todos os estados brasileiros. A iniciativa se deu pela equipe fazendária de Alagoas ao observar que muitos cadastros de entidades na NFC apresentam a necessidade de compra de veículo como meta.
 

 

A primeira etapa concluída foi passar pelo grupo de benefício fiscal. Em seguida, foi o debate do encontro da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe). Por fim, houve o convencimento de todos após a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 

 

De acordo com o representante da Cotepe por Alagoas, Marcelo Sampaio, o êxito na proposta aconteceu devido ao esforço dos envolvidos. “Nosso Estado teve o trabalho reconhecido e aprovado, é um dos únicos da Federação que vai ter o benefício concedido. O objetivo era conseguir esta vitória para beneficiar aqueles que mais precisam de ajuda”.  
 

 

Com o feito, a entidade pode utilizar a verba recebida no prêmio da Nota Fiscal Cidadã para adquirir um veículo com a exoneração do imposto que compete ao Estado, o ICMS. O procedimento é bem simples. Cada instituição deve gastar, no mínimo 70%, do valor adquirido no sorteio para o projeto apresentado junto a Sefaz/AL, enquanto os 30% restantes podem ser utilizados para custeio, conforme Legislação Estadual.

 

Oportunidade única
 
“A NFC foi a melhor coisa que aconteceu neste Governo para ajudar as instituições. Essa equipe da Sefaz é uma equipe que concretiza sonhos e está realizando o nosso sonho. Somos uma instituição de idosos carentes e vivemos de doações. Só uma campanha desta poderia nos contemplar com a maravilha que seria o transporte coletivo para esse pessoal ir no médico e também passear”, conta, entusiasmada, a presidente da Associação Acolhimento Mãe das Graças, Cicera Lisboa, ao saber que agora teriam o desconto do ICMS no veículo.
 

 

Há um ano  junta todo o dinheiro ganho na campanha para o projeto. Ao todo, foram acumulados R$ 67 mil. Contemplado em sete dos oito sorteios realizados desde que entrou no programa, o acolhimento pretende continuar com o trabalho de estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal no ato da compra e pedir para adotá-lo no sistema.
 

 

“Determinação é o que nos move. Não usamos esse dinheiro, só acumulando, fazendo de conta que ele não existe, por conta desta finalidade. Quem se empenha consegue alguma coisa”, ressalta a presidente da Associação Acolhimento Mãe das Graças, Cicera Lisboa.
 

 

Entre as instituições que almejam a compra de um automóvel-van, estão a Associação Católica São Vicente de Paulo – Casa de Ranquines; Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais (AAPPE); Associação Beneficente dos Moradores do Colina II e Associação Beneficente Santa Terezinha.

 

 

Vale destacar que a exoneração do imposto entra em vigor após publicação de decreto.
  

 

Estimular a cidadania
 
O compartilhamento de notas fiscais não serve apenas para participar de sorteios. Mas também dá a oportunidade das instituições participarem do prêmio fixo, estipulado como 10% do total a ser sorteado, R$ 300 mil.
 

“A partir de mil notas, a entidade já participa do ‘rateio’. Então, mesmo que não seja contemplada no sorteio, terá direito a um percentual proporcional às notas compartilhadas. Há somente vantagens. Ao compartilhar, a pessoa física dobra a quantidade de notas fiscais, e a instituição adotada também ganha duas vezes”, explica a gerente do Programa de Educação Fiscal, Glacia Tavares.
 

O prêmio fixo e variável é definido na Instrução Normativa SEF Nº 44. Para as entidades sociais há esta diferença, no qual R$ 270 mil correspondem ao número variável e R$ 30 mil o fixo que beneficiam a todos que se empenham na campanha, independentemente de sorteio. Desta forma, a instituição pode ser contemplada duas vezes ou pelo menos uma em cada sorteio.

Informações adicionais

  • Chapéu CONQUISTA
  • Bigode Medida foi proposta pela Secretaria da Fazenda e publicada no DOU por meio do convênio 124/17
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a concessão das isenções do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de veículos complementares utilizados no transporte de passageiros. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (26).

Para as motocicletas, é necessário que o veículo esteja registrado ou licenciado na categoria aluguel e pertença a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros, sendo limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário.

Os veículos complementares utilizados no transporte de passageiros devem estar licenciados na categoria aluguel e cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) e sendo utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Também é limitada a isenção de 01 (um) veículo por proprietário. Para o requerimento, é preciso que o dono do veículo apresente documento de outorga, emitido pela ARSAL, para exploração do respectivo serviço.

Em todos os casos, a isenção somente será concedida se o proprietário não possuir débito com a Fazenda Pública Estadual e o requerimento para concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para vencimento do imposto. Para os veículos de placas 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia 29 de abril deste ano.

Isenção para deficientes

A Instrução Normativa também regulamenta a isenção de automóveis de proprietários deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, incapazes para o desempenho da atividade de conduzir veículos.

A concessão das isenções está condicionada a apresentação de cópias de documentos que comprovem o tipo de automóvel, de passageiros, para uso por pessoa, de acordo com a Lei 7.745/15; a deficiência física, comprovada por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); e laudo ou declaração, fornecido por empresa de inspeção veicular, que ateste as adaptações feitas no veículo, devidamente credenciado pelo Inmetro

Além dos dados do veículo, também é necessário apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com prazo de validade em situação regular e coincidente como prazo de validade do laudo de avaliação médica, quando se tratar de deficiência física que possibilite o deficiente a dirigir o veículo. Na CNH destes motoristas constam as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.

Informações adicionais

  • Chapéu BENEFÍCIO
  • Bigode Normativa publicada no Diário Oficial também trata da dispensa para deficientes físicos
  • Repórter Ascom Sefaz