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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: NFCe

Lembrar de exigir a Nota Fiscal! Esse é um lembrete pertinente na rotina de todo cidadão. Mas nem todo mundo está informado dos benefícios que essa prática traz para o consumidor. Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL) esclarece algumas dúvidas sobre esse documento.

 

Por definição, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal eletrônico que tem por finalidade registrar as operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

 

“Além de comprovar a compra e a garantia de que o ICMS será recolhido, o documento também possibilita a participação no programa Nota Fiscal Cidadã, onde o usuário concorre a prêmios em dinheiro e pratica a solidariedade permitindo que uma instituição social cadastrada também ganhe prêmios”, aponta o chefe de Documentos Fiscais, Sergio Machado.

 

O consumidor final pode consultar a autenticidade da NFC-e, modelo 65, em tempo real, por duas formas. A primeira delas é através da leitura de um QR Code, um código de barras bidimensional, disponível no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe), sendo realizada por meio de softwares; a segunda opção é realizar a consulta pela chave de acesso, também presente no Danfe. A checagem pode ser feita através do site https://economizaalagoas.sefaz.al.gov.br/

 

“Todos os Contribuintes do ICMS em Alagoas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), precisam, obrigatoriamente, oferecer o serviço de emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica. Caso isso não ocorra, a orientação é denunciar esse tipo de prática” explica Sérgio.

 

Para denunciar, o usuário deve entrar em contato com o Call Center da Sefaz no telefone 0800-284-1060, para ligações feitas de Maceió e região metropolitana, e 4020-2560 para chamadas via celular ou de longa distância.

 

A empresa denunciada receberá a visita da equipe de fiscalização da Fazenda, a fim de verificar a veracidade das informações repassadas ao órgão. Se contestada a irregularidade, o estabelecimento será penalizado nos termos da Lei nº 5900/96.

Informações adicionais

  • Chapéu CONHECIMENTO
  • Bigode Secretaria da Fazenda esclarece algumas dúvidas sobre o documento fiscal eletrônico que registra as operações comerciais de venda
  • Repórter Layla Oliveira

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) segue firme com o planejamento e execução das atividades do Programa Contribuinte Arretado. Prova disso é que, com o intuito de prevenir quanto à utilização de documentos inidôneos, está alertando aos contribuintes sobre a necessidade de suspensão do uso de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), cujo prazo esteja vencido.

 

A lista das empresas que devem realizar a cessação de seus ECF, bem como devolução de todos os talonários não utilizados de notas fiscais está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), da última segunda-feira (22). O prazo para regularização se estende em até 30 dias a partir da data de publicação no DOE.

 

A iniciativa se deve pela modernização na forma de emissão, considerando que documentos emitidos por tais aparelhos estão sendo descontinuados, como explica o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

“Para facilitar a vida dos empreendedores, especialmente os que utilizam o cupom fiscal em estabelecimentos físicos, a Sefaz/AL, desde 2016, iniciou trabalhos de conscientização sobre a importância da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a qual substitui o modelo impresso pelo o de formato digital, reduzindo custos, melhorando o controle e programação das vendas e facilitando a legalização do negócio”, conclui.

 

Os contribuintes mencionados devem solicitar a cessação de uso dos equipamentos ECF junto às empresas credenciadas, além de comparecer à Chefia de Administração Fazendária de seu domicílio, a Central de Atendimento JÁ (Delmiro Gouveia, Penedo e Porto Calvo) ou aos Postos de Atendimento (São Miguel dos Campos e Santana do Ipanema) para apresentar a relação dos formulários fiscais não utilizados.

 

Vale salientar que uma das vantagens em utilizar a NFC-e é que o consumidor pode acessar o site da Sefaz, consultar e armazenar todas as notas fiscais geradas em seu nome. Outro ponto positivo é que é possível ter acesso ao documento por diferentes dispositivos móveis e em tempo real. Para mais informações sobre o tema, visite o site http://www.sefaz.al.gov.br/nfce.

 

Confira abaixo mais benefícios desse modelo eletrônico.

 

Bom para quem empreende:

- Ameniza custos e pode evitar que papeis sejam desperdiçados;

- A NFC-e pode ser emitida a qualquer hora e em qualquer lugar;

- Facilidade para controlar, organizar e gerenciar as notas autorizadas;

- Dispensa fiscalização da Sefaz nas máquinas.

 

Vantagens para o consumidor:

- Dispensa o acúmulo de diversos cupons fiscais impressos;

- A nota fiscal pode ser enviada por e-mail ou outro meio digital;

- Atendimento mais célere nos estabelecimentos comerciais.

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  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Bigode Lista dos que devem realizar o procedimento foi disponibilizada no Diário Oficial do Estado
  • Repórter Isabelle Monteiro

Quem atua no dia a dia contábil, sem dúvida já ouviu falar sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, especificamente a NFC-e 4.0. Pois é, o novo modelo está em vigor, com mudanças em protocolos e layout. Por essa razão, os contribuintes devem estar atentos aos seus fornecedores de sistemas, para garantir a emissão regulamente.

 

A desativação da versão 3.10 do layout da NFC-e foi anunciada ainda no ano passado, com data limite de adequação para agosto deste ano. O prazo foi prorrogado, porém, desde o dia 01 de outubro, os modelos antigos já não têm validade. A mesma regra vale para o layout antigo do QR-Code, atualizado para a versão “2”, que substituiu a versão “100”.

 

Na prática, o contribuinte deve apenas verificar se o software emissor está operando na nova versão do layout do XML (4.0) e com o novo QR-Code (v.2). A consulta pode ser feita junto a empresa que fornece o seu sistema de emissão.

 

Para obter mais informações, basta entrar em contato com o Call Center pelo número 0800 284 1060.

Informações adicionais

  • Chapéu ATUALIZAÇÃO
  • Repórter Maylson Honorato

Que é obrigatória a emissão de nota fiscal em toda prestação de serviços ou venda de produtos todo mundo já sabe, a novidade é o fim do prazo para adesão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Alagoas. O documento substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e tem até outubro de 2018 para estar inserido em todo o varejo do Estado.

Todos os contribuintes, exceto aqueles que se enquadram na categoria Microeemprendedor Individual (MEI), precisam se credenciar na sistemática. Estima-se que 40 mil empresas, 40% do quadro total do Estado, devam se credenciar para não se tornarem inaptas.

Tendo como sua principal característica a praticidade na transmissão de informações entre contribuinte e Fazenda, a NFC-e permite que o consumidor valide mercadorias adquiridas por meio de um código de barras bidimensional, o QRCODE. O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica como funciona o processo.

“O QRCODE permite a autenticação das compras por parte do cidadão. Com ele em mãos, é possível checar se o estabelecimento está, de fato, declarando os devidos impostos para o Fisco. Essa mudança do antigo ECF para a NFC-e carrega benefícios para contribuinte e consumidor”, conta.  É uma forma de garantir a concorrência leal e os preços justos praticados no mercado.

Trata-se de mais uma etapa do processo de modernização da Sefaz/AL. Com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é possível consultar as notas pelo computador ou celular, bem como imprimi-las mais de uma vez. Para quem vende a utilização do documento simplifica obrigações acessórias.

O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça a obrigatoriedade do credenciamento até outubro. “Todas essas empresas, independente do valor de faturamento anual, devem aderir à sistemática.” Entenda o passo a passo. É bem simples!

Basta enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto "Credenciamento". No corpo, deve-se informar os seguintes dados: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e Razão Social.

Em seguida, é preciso abrir um processo no setor de protocolo de uma unidade fazendária de atendimento. Os documentos necessários são: requerimento disponível no site da secretaria; RG e CPF do representante; procuração; cópia do Contrato Social e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que foi autorizado em ambiente de homologação.

O contribuinte deve aguardar ser publicado o nome da empresa no DOE. A partir disso, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) libera o acesso para emissão da NFC-e.

Mais informações podem ser obtidas no bloco administrativo, em Jacarecica. As dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo pelo telefone 3315-5113.

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  • Chapéu ATENÇÃO AO PRAZO
  • Bigode É necessário se credenciar na sistemática até outubro deste ano; procedimento é feito online
  • Repórter Felipe Miranda

Facilidade, segurança e controle são pontos cruciais da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Substituta da Emissão de Cupom Fiscal (ECF), dispõe de credenciamento voluntário aos contribuintes até o último período de obrigatoriedade, previsto para outubro de 2018.

 

O procedimento para adesão é bem simples. Basicamente, há três etapas denominadas de Ambiente de Homologação, Ambiente de Produção e Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

 


Neste primeiro, basta enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto "Credenciamento". No corpo, deve ser colocados os seguintes dados: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e Razão Social.

 

Requerimento disponível no site da secretaria; RG e CPF do representante; procuração; cópia do Contrato Social e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que foi autorizado em ambiente de homologação. São esses os documentos necessários para abrir processo no setor de protocolo de uma unidade fazendária de atendimento, finalizando a segunda fase.

 

Como último passo, o contribuinte deve aguardar ser publicado o nome da empresa no DOE. A partir disso, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) libera o acesso para emissão da NFC-e.

 


Vale ressaltar que no ato de entrega da documentação, deve-se solicitar o cadastramento do referido processo no código 435, que se refere ao “Pedido de credenciamento voluntário a NFC-e”. Desta forma, agilizará toda sistemática.

 


O fiscal de tributos Marcos Araújo enfatiza que como este documento fiscal é eletrônico simplifica para quem vende; traz segurança para o consumidor que pode receber a nota por e-mail; além de garantir maior controle para a Sefaz/AL.

 


“Sem contar que há redução de custos por parte do contribuinte. O novo sistema tem a aquisição e manutenção menor que o da ECF. O calendário prevê que a última obrigatoriedade vai ser em outubro de 2018”, mencionando que a emissão do documento pode ser realizada em qualquer papel e que não é necessária justificativa para adesão voluntária.

 


Mais informações podem ser obtidas no bloco administrativo, em Jacarecica. As dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo pelo telefone 3315-5113.

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  • Chapéu CREDENCIAMENTO
  • Bigode Adesão voluntária pode ser feita em qualquer unidade fazendária de atendimento
  • Repórter Tatyane Barbosa

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta terça-feira (6), uma videoaula em seu canal no Youtube esclarecendo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento fiscal que substitui, gradualmente, o cupom fiscal e a nota a consumidor modelo 2.

No material, o fiscal de tributos Sérgio Machado explica o conceito, a finalidade, as vantagens, requisitos e a legislação que rege a NFC-e, uma ferramenta fiscal moderna que atribui mais eficiênciaàs operações de venda do varejo alagoano e reduz custos para os empresários

 “A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica vem trazer agilidade, economia, flexibilidade, segurança e inovação para as operações relacionadas ao setor varejista”, afirma.

A NFC-e representa uma verdadeira revolução no varejo, sendo uma alternativa para os documentos fiscais em papel utilizados pelo setor e para a redução dos custos de obrigações acessórias.

Adesão

O calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica teve início em outubro para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.

Em pouco mais de um mês após o início da obrigatoriedade, 37% das empresas abrangidas já efetuaram a adesão à ferramenta, percentual que, segundo o superintendente da Receita Estadual, demonstra o interesse dos contribuintes em modernizar sua atuação.

“Além de reduzir custos, a NFC-e permite o uso de tecnologias móveis para sua homologação e emissão e flexibiliza os pontos de venda, benefícios que se tornam atrativos aos contribuintes”, ratificou Suruagy.

A implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica segue calendário gradual até outubro de 2018, em acordo com a Instrução Normativa SEF nº 46/2015, confira:

01/10/2016

Receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões e contribuintes em início de atividade com expectativa de receita bruta anual superior a R$120.000,00

01/04/2017

Receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões

01/10/2017

Receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões

01/04/2018

Receita bruta igual ou superior a R$360.000,00

01/10/2018

Receita bruta igual ou superior a R$120.000,00

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  • Chapéu ESCLARECENDO
  • Bigode Iniciativa soluciona dúvidas apresentadas por contribuintes para facilitar entendimento da nova ferramenta
  • Repórter Yasmin Moreira
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O Estado de Alagoas ultrapassou a emissão de 1,4 milhão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) após sete meses desde a implantação do sistema, passando a ser a primeira unidade federativa a atingir a marca em menos de um ano.

A NFC-e é um documento fiscal que substitui as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF, garantindo a redução de custos, modernização dos procedimentos e dinamização das vendas nos estabelecimentos comerciais e já é utilizada por 245 empresas alagoanas.

O secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, destaca que o recorde de adesões representa o grande avanço propiciado aos contribuintes alagoanos.

“Alagoas foi Estado que alcançou mais rápido o significativo número de adesão ao novo documento eletrônico que está revolucionando o varejo no Brasil. Ele traz mais facilidade, menor custo aos empresários e mais segurança nas transações de comércio. Com isso, a gente otimiza as relações entre o Fisco e o contribuinte”, salientou o secretário

A implantação do sistema em Alagoas foi iniciada em fevereiro deste ano com a fase piloto, período que permitiu que os contribuintes se candidatassem para testar o sistema e realizassem a adesão de forma espontânea e que marcou a emissão da primeira Nota Fiscal do Consumidor pela empresa Casas Jardim. Desde então o sistema também passou a ser utilizado por empresas como Açaí Atacadista, Leroy Merlin, Unicompras e Farmácias Pague Menos.

Benefícios

 A NFC-e tem sido reconhecida nacionalmente por reduzir custos ao varejo, já que, através de software específico, permite o uso de tecnologias móveis como smartphones e tablets para sua homologação e emissão, substituindo os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que geravam despesa de cerca de R$ 3 mil por unidade às empresas.

Na prática, se uma nova empresa varejista quiser iniciar suas atividades em Alagoas com pelo menos quatro pontos de venda (caixas), teria que desembolsar R$ 12 mil somente com sistema fiscal, despesa que se torna inexistente com a implantação da NFC-e, que flexibiliza os pontos de venda e integra as plataformas de vendas físicas e virtuais.

A tecnologia também dispensa a homologação do software pelo Fisco, permite o uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser e simplifica as obrigações acessórias do contribuinte (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc).

O diretor-executivo da Casas Jardim, Luiz Antônio Jardim, primeira empresa a emitir a nota em Alagoas, ressalta que o procedimento de implantação foi simples e requereu alguns ajustes internos.

“Além de alguns ajustes de software, precisamos substituir as impressoras eletrônicas uma vez que as que estavam em uso eram lacradas exclusivas para o sistema da ocasião. O processo foi de muita tecnologia e pouca burocracia e em pouco tempo reivindicamos a implantação da NFC-e em todas as sete lojas da rede, com o apoio da Sefaz”, explicou o empresário.

Ainda segundo Antônio Jardim, uma das grandes vantagens percebidas em comparação ao Emissor de Cupom Fiscal foi a simplificação do processo de homologação. “A NFC-e valida digitalmente o documento fiscal e o ECF exige todo um burocrático processo de homologação do sistema e lacre de impressoras, que face as exigências legais tomavam um tempo longo para atendimento das normas operacionais que nem sempre eram as mesma em todos estados da federação”, acrescentou.

Implantação

            A partir de outubro deste ano, a Sefaz inicia o calendário de obrigatoriedade para as empresas que possuam receita bruta anual igual ou superior a R$ 15 milhões e às novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.

            Em abril de 2017, a obrigatoriedade contempla também empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões e, a partir de outubro do mesmo ano, passa a valer também para empresas com receita a partir de R$ 3,6 milhões. Em 2018, no mês de abril, o uso obrigatório se estende para as empresas com receita igual ou superior a R$ 360 e R$ 120 mil em outubro.

Informações adicionais

  • Chapéu AVANÇO NO VAREJO
  • Bigode Nova tecnologia já é utilizada por 245 empresas estaduais que buscaram redução de custos e dinamização das vendas
  • Repórter Sâmia Laços

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas publicou, nesta quarta-feira (30), a Instrução Normativa SEF nº 46 que dispõe sobre os prazos para adesão obrigatória à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes a partir de 2016. O calendário é gradual e fornece aos empreendedores alagoanos tempo hábil para adaptação ao novo sistema.

A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal e representa um marco para o varejo local já que aperfeiçoa e simplifica as rotinas de compra e venda e reduz custos para as empresas.

O calendário de obrigatoriedade inicia em outubro de 2016 para aquelas empresas que possuam receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões e às novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.

Em abril de 2017, a adesão obrigatória contempla empreendimentos com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões. Já em outubro do mesmo ano, a obrigatoriedade passa a valer também para as empresas a partir de R$ 3,6 milhões.

A partir de 2018 a obrigatoriedade chega às empresas com receita igual ou superior a R$ 360 mil, em abril, e R$ 120 mil, em outubro, encerrando o cronograma gradual de implantação da NFC-e. Como define a normativa, apenas os micro-empreendedores individuais não estão incluídos na exigência do uso da NFC-e.

Projeto Piloto

Como parte do cronograma de implantação da NFC-e em Alagoas, a Sefaz executa, nos meses de fevereiro e março de 2016, o projeto piloto do sistema junto a contribuintes previamente selecionados. Aqueles que desejam participar da fase piloto podem manifestar interesse através de contato no e-mail nfc- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 31 de janeiro de 2016.

Adesão

Os contribuintes que tiverem interesse em iniciar o uso da NFC-e antes das datas de obrigatoriedade e após o término da fase piloto podem fazer a solicitação à Sefaz e devem se credenciar, previamente, através do site WWW.sefaz.al.gov.br. Todos os detalhes da regulamentação da NFC-e podem ser vistos no Diário Oficial.

Informações adicionais

  • Bigode Novo sistema permite o aperfeiçoamento e redução de custos do varejo local e terá implantação gradual até 2018
  • Repórter Ascom Sefaz
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