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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Terça, 23 August 2016 17:32

Alagoas ultrapassa emissão de 1,4 milhão de notas fiscais eletrônicas do consumidor

Sistema garante modernidade ao varejo alagoano e funciona desde fevereiro de 2016 Sistema garante modernidade ao varejo alagoano e funciona desde fevereiro de 2016 Divulgação

O Estado de Alagoas ultrapassou a emissão de 1,4 milhão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) após sete meses desde a implantação do sistema, passando a ser a primeira unidade federativa a atingir a marca em menos de um ano.

A NFC-e é um documento fiscal que substitui as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF, garantindo a redução de custos, modernização dos procedimentos e dinamização das vendas nos estabelecimentos comerciais e já é utilizada por 245 empresas alagoanas.

O secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, destaca que o recorde de adesões representa o grande avanço propiciado aos contribuintes alagoanos.

“Alagoas foi Estado que alcançou mais rápido o significativo número de adesão ao novo documento eletrônico que está revolucionando o varejo no Brasil. Ele traz mais facilidade, menor custo aos empresários e mais segurança nas transações de comércio. Com isso, a gente otimiza as relações entre o Fisco e o contribuinte”, salientou o secretário

A implantação do sistema em Alagoas foi iniciada em fevereiro deste ano com a fase piloto, período que permitiu que os contribuintes se candidatassem para testar o sistema e realizassem a adesão de forma espontânea e que marcou a emissão da primeira Nota Fiscal do Consumidor pela empresa Casas Jardim. Desde então o sistema também passou a ser utilizado por empresas como Açaí Atacadista, Leroy Merlin, Unicompras e Farmácias Pague Menos.

Benefícios

 A NFC-e tem sido reconhecida nacionalmente por reduzir custos ao varejo, já que, através de software específico, permite o uso de tecnologias móveis como smartphones e tablets para sua homologação e emissão, substituindo os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que geravam despesa de cerca de R$ 3 mil por unidade às empresas.

Na prática, se uma nova empresa varejista quiser iniciar suas atividades em Alagoas com pelo menos quatro pontos de venda (caixas), teria que desembolsar R$ 12 mil somente com sistema fiscal, despesa que se torna inexistente com a implantação da NFC-e, que flexibiliza os pontos de venda e integra as plataformas de vendas físicas e virtuais.

A tecnologia também dispensa a homologação do software pelo Fisco, permite o uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser e simplifica as obrigações acessórias do contribuinte (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc).

O diretor-executivo da Casas Jardim, Luiz Antônio Jardim, primeira empresa a emitir a nota em Alagoas, ressalta que o procedimento de implantação foi simples e requereu alguns ajustes internos.

“Além de alguns ajustes de software, precisamos substituir as impressoras eletrônicas uma vez que as que estavam em uso eram lacradas exclusivas para o sistema da ocasião. O processo foi de muita tecnologia e pouca burocracia e em pouco tempo reivindicamos a implantação da NFC-e em todas as sete lojas da rede, com o apoio da Sefaz”, explicou o empresário.

Ainda segundo Antônio Jardim, uma das grandes vantagens percebidas em comparação ao Emissor de Cupom Fiscal foi a simplificação do processo de homologação. “A NFC-e valida digitalmente o documento fiscal e o ECF exige todo um burocrático processo de homologação do sistema e lacre de impressoras, que face as exigências legais tomavam um tempo longo para atendimento das normas operacionais que nem sempre eram as mesma em todos estados da federação”, acrescentou.

Implantação

            A partir de outubro deste ano, a Sefaz inicia o calendário de obrigatoriedade para as empresas que possuam receita bruta anual igual ou superior a R$ 15 milhões e às novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.

            Em abril de 2017, a obrigatoriedade contempla também empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões e, a partir de outubro do mesmo ano, passa a valer também para empresas com receita a partir de R$ 3,6 milhões. Em 2018, no mês de abril, o uso obrigatório se estende para as empresas com receita igual ou superior a R$ 360 e R$ 120 mil em outubro.