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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Quinta, 25 April 2019 17:43

Empresas devem ficar atentas quanto à substituição de Emissores de Cupons Fiscais

Emissor de Cupom Fiscal deve ser substituído pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica nos estabelecimentos de Alagoas Emissor de Cupom Fiscal deve ser substituído pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica nos estabelecimentos de Alagoas Ascom Sefaz

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) segue firme com o planejamento e execução das atividades do Programa Contribuinte Arretado. Prova disso é que, com o intuito de prevenir quanto à utilização de documentos inidôneos, está alertando aos contribuintes sobre a necessidade de suspensão do uso de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), cujo prazo esteja vencido.

 

A lista das empresas que devem realizar a cessação de seus ECF, bem como devolução de todos os talonários não utilizados de notas fiscais está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), da última segunda-feira (22). O prazo para regularização se estende em até 30 dias a partir da data de publicação no DOE.

 

A iniciativa se deve pela modernização na forma de emissão, considerando que documentos emitidos por tais aparelhos estão sendo descontinuados, como explica o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

“Para facilitar a vida dos empreendedores, especialmente os que utilizam o cupom fiscal em estabelecimentos físicos, a Sefaz/AL, desde 2016, iniciou trabalhos de conscientização sobre a importância da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a qual substitui o modelo impresso pelo o de formato digital, reduzindo custos, melhorando o controle e programação das vendas e facilitando a legalização do negócio”, conclui.

 

Os contribuintes mencionados devem solicitar a cessação de uso dos equipamentos ECF junto às empresas credenciadas, além de comparecer à Chefia de Administração Fazendária de seu domicílio, a Central de Atendimento JÁ (Delmiro Gouveia, Penedo e Porto Calvo) ou aos Postos de Atendimento (São Miguel dos Campos e Santana do Ipanema) para apresentar a relação dos formulários fiscais não utilizados.

 

Vale salientar que uma das vantagens em utilizar a NFC-e é que o consumidor pode acessar o site da Sefaz, consultar e armazenar todas as notas fiscais geradas em seu nome. Outro ponto positivo é que é possível ter acesso ao documento por diferentes dispositivos móveis e em tempo real. Para mais informações sobre o tema, visite o site http://www.sefaz.al.gov.br/nfce.

 

Confira abaixo mais benefícios desse modelo eletrônico.

 

Bom para quem empreende:

- Ameniza custos e pode evitar que papeis sejam desperdiçados;

- A NFC-e pode ser emitida a qualquer hora e em qualquer lugar;

- Facilidade para controlar, organizar e gerenciar as notas autorizadas;

- Dispensa fiscalização da Sefaz nas máquinas.

 

Vantagens para o consumidor:

- Dispensa o acúmulo de diversos cupons fiscais impressos;

- A nota fiscal pode ser enviada por e-mail ou outro meio digital;

- Atendimento mais célere nos estabelecimentos comerciais.