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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: Mercadorias

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas realizará no dia 16 de dezembro um leilão para a venda de bens e mercadorias apreendidas e não retiradas por seus proprietários dentro dos prazos determinados, na forma da legislação pertinente. O edital da sessão pública foi divulgado nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Confira aqui o edital do leilão

A sessão pública será realizada nas modalidades presencial e online, às 10h, no auditório da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), no Trapiche da Barra, e ocorrerão simultaneamente, com transmissão ao vivo e participação através do site www.leiloesfreire.com.br.

Entre as mercadorias leiloadas em lotes estão roupas, calçados, materiais de decoração e aparelhos eletrônicos. Os bens ou mercadorias serão leiloados individualmente ou em lotes entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à Sefaz-AL a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente ao arremate, seja na constituição, composição ou funcionamento dos bens arrematados de modo que todos os lotes estarão disponíveis para visitação e validação pelos interessados.

Os bens e mercadorias a serem leiloados poderão ser visitados no pátio do Depósito de Mercadorias da Secretaria da Fazenda de Alagoas. Será permitida apenas a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, testes, experimentação e retirada de peças.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas. Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar no portal do leiloeiro, www.leiloesfreire.com.br. O cadastro deve ser feito com, pelo menos, 48 horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação. 

Informações adicionais

  • Chapéu OPORTUNIDADE
  • Bigode O edital da sessão pública foi divulgado nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado
  • Repórter Anna Cláudia Almeida

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) tem novos procedimentos para retirada de mercadorias retidas nos postos fiscais. As apreensões acontecem por diversos motivos e é importante que o contribuinte fique atento às formas de recuperar tais encomendas e de se proteger de eventuais problemas.

 

Se a mercadoria tiver sido enviada pelo Correios, assim que o produto é recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, é emitido um telegrama para que o contribuinte possa resolver a situação. Caso a mercadoria tenha sido transportada por outra empresa, os endereçados deverão entrar em contato com a mesma para obter o número do documento que registra esta retenção.

 

É importante verificar que paratoda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão. Se o contribuinte reconhecer a irregularidade, basta realizar a reemissão das guias de pagamento (DAR) acessando o site da Sefaz no “Espaço do Contribuinte” e clicando no ícone “Mercadoria Retida”.

 

“Caso o contribuinte opte pelo atendimento virtualo e-mail que ele enviar deve conter o código de rastreamento ou termo de apreensão da mercadoria, o nome completo e CPF do comprador ou destinatário, bem como o comprovante de endereço e contato telefônico”, explica o superintendente de fiscalização, Helder Ramos, mencionando que o cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto.

 

Para o atendimento presencialo destinatário da mercadoria deverácomparecer ao balcão de atendimento da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito (GEOT), no Bloco Administrativo Silvio Viana, localizado à Rodovia AL 101 – Norte, Km 3,5, Jacarecica – Maceió – AL, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

 

“Vale destacar que para os casos onde a cobrança tenha ocorrido por débito de ICMS Antecipado é importante que o contribuinte resolva as pendências existentes junto ao Estado para a liberação de sua mercadoria”, conclui Helder.

Informações adicionais

  • Chapéu INFORMAÇÃO
  • Bigode O cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto
  • Repórter Layla Oliveira
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) tem aumentado o número de verificações de mercadorias em parceria com os Correios. Nos últimos 30 dias úteis, a Gerência de Mercadorias em Trânsito (GMT) do Fisco reteve 611 entregas, todas com problemas na documentação fiscal, de um montante de 2.020 verificações realizadas. Os números do mês de  março são expressivos e as ações devem aumentar. É importante que o contribuinte fique atento às formas de recuperar tais encomendas e de se proteger de eventuais problemas.

A análise desses produtos é feita com o objetivo de evitar a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em casos de apreensão, o destinatário recebe em casa um aviso sobre o ocorrido. “Assim que o produto é recolhido por  apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, um telegrama é enviado para que o contribuinte possa resolver a situação”, explica o Chefe de Fiscalização Interna da GMT, Ascânio Breda.

Para toda mercadoria retida se gera um termo de apreensão. O próximo passo é dirigir-se ao balcão da Escola Fazendária, na Jacarecica, com o telegrama em mãos.

O procedimento é simples e não existe um prazo para recuperar o produto. Após o pagamento das pendências fiscais a mercadoria é devolvida aos Correios e o contribuinte a recebe em casa. “Não somos responsáveis pela entrega, então é interessante deixar claro que não atendemos nos Correios e nem entregamos os produtos na Jacarecica”, ressalta o fiscal. Para a liberação é necessário o pagamento do ICMS acrescido de multa.

O telegrama de aviso recebido pelo contribuinte não é a única forma de acesso ao status de apreensão. “Em casos em que o consumidor possua o código de rastreio dos Correios o mesmo pode dirigir-se à Jacarecica. Com esse código já será possível localizar o termo de apreensão e solucionar a pendência”, diz Ascânio. Reter a Mercadoria para "verificação" é diferente de ter uma mercadoria apreendida pelo Fisco. “Em alguns casos a mercadoria pode ser retida para verificação e, no entanto, não haver nenhum tipo de irregularidade na operação. Isso é diferente de apreender. Recebemos muitas ligações de pessoas que confundem as duas situações.”

Com o código de rastreio e a data em que a mercadoria foi, de fato, apreendida, é possível realizar o procedimento de regularização. “Sempre e apenas no balcão da Escola Fazendária.”

PREVINA-SE

Grande parte das mercadorias apreendidas pela Gerência de Mercadorias em Trânsito (GMT) da Sefaz/AL são advindas de compras realizadas pela internet. Exija a sua nova fiscal em todas as situações, inclusive no envio de mercadorias entre pessoas físicas. Pedir uma nota avulsa do Estado de origem de emissão da mercadoria é uma recomendação.

Informações adicionais

  • Chapéu FISCO
  • Bigode Em março, mais de 2.020 fiscalizações foram realizadas em parceria com os Correios; desse montante, 611 volumes foram recolhidas por não apresentar documentação
  • Repórter Felipe Miranda