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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: Retidas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) tem novos procedimentos para retirada de mercadorias retidas nos postos fiscais. As apreensões acontecem por diversos motivos e é importante que o contribuinte fique atento às formas de recuperar tais encomendas e de se proteger de eventuais problemas.

 

Se a mercadoria tiver sido enviada pelo Correios, assim que o produto é recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, é emitido um telegrama para que o contribuinte possa resolver a situação. Caso a mercadoria tenha sido transportada por outra empresa, os endereçados deverão entrar em contato com a mesma para obter o número do documento que registra esta retenção.

 

É importante verificar que paratoda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão. Se o contribuinte reconhecer a irregularidade, basta realizar a reemissão das guias de pagamento (DAR) acessando o site da Sefaz no “Espaço do Contribuinte” e clicando no ícone “Mercadoria Retida”.

 

“Caso o contribuinte opte pelo atendimento virtualo e-mail que ele enviar deve conter o código de rastreamento ou termo de apreensão da mercadoria, o nome completo e CPF do comprador ou destinatário, bem como o comprovante de endereço e contato telefônico”, explica o superintendente de fiscalização, Helder Ramos, mencionando que o cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto.

 

Para o atendimento presencialo destinatário da mercadoria deverácomparecer ao balcão de atendimento da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito (GEOT), no Bloco Administrativo Silvio Viana, localizado à Rodovia AL 101 – Norte, Km 3,5, Jacarecica – Maceió – AL, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

 

“Vale destacar que para os casos onde a cobrança tenha ocorrido por débito de ICMS Antecipado é importante que o contribuinte resolva as pendências existentes junto ao Estado para a liberação de sua mercadoria”, conclui Helder.

Informações adicionais

  • Chapéu INFORMAÇÃO
  • Bigode O cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto
  • Repórter Layla Oliveira
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