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Segunda, 30 January 2017 09:00

Maceió: Sefaz define serviços para atendimento exclusivo nas Centrais Já!

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Atendimento ao usuário é feito de segunda a sexta, das 8h às 17h Atendimento ao usuário é feito de segunda a sexta, das 8h às 17h Sâmia Laços

Para ofertar mais comodidade ao cidadão e garantir serviços fiscais mais céleres e progressivos, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) redistribui os serviços da 1ª Chefia Regional de Administração Fazendária (CRAF), localizada em Jacarecica. Alguns deles passam a ser exclusivos das Centrais de Atendimento Já!.

A partir de agora, serviços como parcelamento de IPVA ou guia para pagamento em cota única; orientações sobre procedimentos da Nota Fiscal Cidadã e cadastro de senha para emissão on-line de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA) para pessoas físicas e jurídicas sem Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) passam a ser prestados exclusivamente nas Centrais Já! 

O atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 8h às 17h, nas Centrais de Já! localizadas nos shoppings Maceió, Farol e Pátio. 

De acordo com a responsável pela 1ª Chefia Regional de Administração Fazendária, Christiana Voss, a iniciativa de tornar os serviços específicos das Centrais Já! garante mais facilidade ao cidadão, que poderá optar pelo ponto de atendimento mais próximo e conveniente, além de ter mais disponibilidade de horário para ser atendido, uma vez que as centrais funcionam das 8h às 17h.

NFA

No caso da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA), pessoas físicas ou jurídicas sem Caceal devem buscar atendimento on-line por meio do endereço http://nfcidada.sefaz.al.gov.br/, onde é possível criar um cadastro que serve tanto para a campanha da Nota Fiscal Cidadã quanto para o acesso ao sistema de emissão dos documentos avulsos eletrônicos.

Já para os casos de pessoas jurídicas com Caceal na condição de Microempreendedores Individuais (MEI), o cadastro de senhas continua sendo realizado no protocolo administrativo da Secretaria de Fazenda em Jacarecica. 

A emissão da NFA, no entanto, deverá ser realizada através do Portal da NFA. Para realizar o procedimento, basta acessar o link e realizar o login utilizando o CPF ou CNPJ da empresa e senha cadastrada. Para obter mais informações sobre o procedimento, o usuário pode acessar o canal da sefaz no Youtube onde estão disponíveis videoaulas com passo a passo detalhado para emissão do documento fiscal.

As mudanças não afetam serviços prestados aos contribuintes do ICMS, como protocolo de processos, plantão fiscal, autenticação de livros fiscais, autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), parcelamento de ICMS, emissão de DAR e o cadastro de senhas no Sistema de Controle de Acesso, que permanecem no atendimento da 1ª CRAF, no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Luna Viana, das 8h às 14h.

Informações adicionais

  • Chapéu: MAIS PRATICIDADE
  • Bigode: Medida busca dar mais celeridade à prestação de serviços fiscais ao cidadão
  • Repórter: Isabelle Monteiro
Ler 5412 vezes Última modificação em Segunda, 30 January 2017 11:31