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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

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IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, que foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos. Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967 (com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando o item III ao art. 23 da Carta Política então vigente.

 

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Sefaz convoca empresas com pendências cadastrais para regularização

Contribuintes devem atualizar dados do contabilista ou empresa contábil até dia 6 de outubro

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) convoca contribuintes para atualizarem informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil. Os dados devem ser preenchidos no site da Receita Federal do Brasil, utilizando o código de evento 232 até o dia 6 de outubro.

O intuito do procedimento é para a segurança da empresa. Vale destacar que não é preciso o comparecimento à Sefaz-AL, basta realizar a alteração online no Coletor Nacional. A lista dos notificados pode ser conferida aqui.

Mais detalhes podem ser obtidos no edital Gecad Nº 793, publicado na última segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas.

 

 

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Dia 01-out-2018 o sistema da NFC-e irá mudar!
Confirme com seu fornecedor de sistemas se o software emissor de NFC-e da sua empresa já está operando na nova versão do leiaute do XML (4.0) e com o novo QR-Code (v.2)!

Desativação da versão 3.10 do leiaute da NFC-e
Prevista a desativação do leiaute 3.10 da NFC-e em 01/10/18.
Lembramos que a especificação do novo leiaute da NFC-e está disponível desde o primeiro semestre de 2017, no ambiente de homologação (leiaute versão 4.00, NT 2016.002). Lembramos também que, por solicitação das empresas emitentes de NFC-e, alteramos a data de desativação da versão 3.10 de 01/08/18 para 01/10/18.

Desativação da versão 1.00 do leiaute do QR-Code
Lembramos que, por solicitação das empresas, foi alterado o leiaute do QR-Code para a versão “2”, reduzindo o tamanho deste QR-Code. Para o QR-Code, atualmente são aceitos os leiautes na versão “100” (antigo e novo formato na versão “2”). Prevista a desativação do leiaute antigo do QR-Code da NFC-e (versão “100”) em 01/10/18.

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