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SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

PORTAIS E SISTEMAS









 

OUVIDORIA

Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela SEFAZ. 

Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. 

Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte desta Secretaria. 

Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. 

Denúncia: Recebe denúncias relativas às práticas que caracterizem sonegação fiscal, bem como, de irregularidades cometidas por servidores estaduais lotados na SEFAZ. 

e-ouv

 

 

Contato

Ouvidoria da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

Nome: Elizabeth Maria Raposo Leite

Localização: Rua General Hermes, Nº 80 - Cambona, CEP: 57017-900

Telefone: (82) 3216-9749

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h, após esse horário apenas por e-mail.

 

 CAC - Chefia de Atendimento ao Contribuinte

 Postos Fiscais

 As cartilhas estão sendo atualizadas e, em breve, estarão de volta no ar.

 

O que é IPVA?

IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos. Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967(com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando um item III ao art. 23 da Carta Política então vigente.

IMPORTANTE: O contribuinte poderá optar por contrair um empréstimo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o pagamento integral de todos os valores referente à IPVA, TAXAS, MULTAS, SEGURO DPVAT, ...etc, tendo a facilidade de receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV no mesmo dia. Dirija-se ao DETRAN, emita a AMARELINHA e siga para a CEF para concretizar a operação bancária.

Caso qualquer destes documentos não tenha chegado a sua residência até 03 (três) dias antes do vencimento, o proprietÁrio deverÁ emiti-los através da INTERNET (para o caso do IPVA, acessar www.sefaz.al.gov.br e para o caso das Taxas, Multas e Seguro DPVAT, acessar www.detran.al.gov.br) ou dirigir-se na Capital aos Serviços de Atendimento instalados nas sedes dos Órgãos ou nos Serviços de Atendimento ao Cliente(JÁ), e no Interior, nas sedes das Gerencias Regionais de Arrecadação e Fiscalização - GRAF(s) e nas Ciretrans, respectivamente para obter a 2º via do(s) referido(s) documento(s).

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As Alíquotas do imposto são:

ônibus, microônibus, caminhões, cavalo mecânico, aeronaves e embarcações 1,0% (um por cento)

Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e similares

Se de cilindrada não superior a 150 (cento e cinquenta) cm³;
Se de cilindrada superior a 150 (cento e cinquenta) cm3, mas não superior a 400 (quatrocentos) cm3;
Se de cilindrada superior a 400 (quatrocentos) cm3.

2,0% (dois por cento)

3,0% (três por cento)

4,0% (quatro por cento)

Automóveis, caminhonetes e camionetas
Se de potência não superior a 80(oitenta) HP
Se de potência superior a 80(oitenta) HP, mas não superior a 160 (cento e sessenta) HP

Se de potência superior a 160 (cento e sessenta) HP

3,0% (três por cento)
3,5% (três e meio por cento)

4,0% (quatro por cento)
Veículo especificado para funcionar com eletricidade 2,0% ( dois por cento)
Qualquer outro veículo automotor não incluído nas hipóteses previstas nos incisos anteriores 4,0% (dois e meio por cento)

 

LEGISLAÇÃO - IPVA

Lei 6.555/2004 - Dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.


Lei 7.745/2015 - Altera a Lei Estadual Nº 6.555, De Dezembro de 2004, que dispõe sobre o Tratamento Tributário relativo ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.


Instrução Normativa N° 39/2015 - Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamentos para o exercício de 2016.

 

 

ANEXOS

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº. 06/2005

Anexo I
Requerimento para Parcelamento de Débitos referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, taxas e multas de trânsito
Anexo II Termo de acordo de Parcelamento de Débitos referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, taxas e multas de trânsito

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº. 07/2005

Anexo I Pedido de Reconhecimento da Não-Incidência ou Requerimento de Isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Anexo II Declaração de acordo com alínea "F" do inciso IV , o § 4º e o inciso II, § 5º, do art. 2º - Não-Incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Anexo III Laudo de Avaliação - Deficiência Física e/ou Visual
Anexo IV Laudo de Avaliação - Deficiência Mental (Severa ou Profunda)
Anexo V Laudo de Avaliação - Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Anexo VI Declaração de Capacidade Econômica – Isenção do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Anexo VII Laudo de Avaliação (Deficiência Visual)
Anexo VIII Identificação dos Condutores Autorizados

Subcategorias

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão