OUVIDORIA
Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela SEFAZ.
Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte desta Secretaria.
Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
Denúncia: Recebe denúncias relativas às práticas que caracterizem sonegação fiscal, bem como, de irregularidades cometidas por servidores estaduais lotados na SEFAZ.
Contato
Ouvidoria da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
Nome: Elizabeth Maria Raposo Leite
Localização: Rua General Hermes, Nº 80 - Cambona, CEP: 57017-900
Telefone: (82) 3216-9749
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h, após esse horário apenas por e-mail.
O que é IPVA?
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos. Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967(com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando um item III ao art. 23 da Carta Política então vigente.
IMPORTANTE: O contribuinte poderá optar por contrair um empréstimo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o pagamento integral de todos os valores referente à IPVA, TAXAS, MULTAS, SEGURO DPVAT, ...etc, tendo a facilidade de receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV no mesmo dia. Dirija-se ao DETRAN, emita a AMARELINHA e siga para a CEF para concretizar a operação bancária.
Caso qualquer destes documentos não tenha chegado a sua residência até 03 (três) dias antes do vencimento, o proprietÁrio deverÁ emiti-los através da INTERNET (para o caso do IPVA, acessar www.sefaz.al.gov.br e para o caso das Taxas, Multas e Seguro DPVAT, acessar www.detran.al.gov.br) ou dirigir-se na Capital aos Serviços de Atendimento instalados nas sedes dos Órgãos ou nos Serviços de Atendimento ao Cliente(JÁ), e no Interior, nas sedes das Gerencias Regionais de Arrecadação e Fiscalização - GRAF(s) e nas Ciretrans, respectivamente para obter a 2º via do(s) referido(s) documento(s).
As Alíquotas do imposto são:
ônibus, microônibus, caminhões, cavalo mecânico, aeronaves e embarcações | 1,0% (um por cento) |
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e similares Se de cilindrada não superior a 150 (cento e cinquenta) cm³; |
2,0% (dois por cento) 3,0% (três por cento) 4,0% (quatro por cento) |
Automóveis, caminhonetes e camionetas |
3,0% (três por cento) |
Veículo especificado para funcionar com eletricidade | 2,0% ( dois por cento) |
Qualquer outro veículo automotor não incluído nas hipóteses previstas nos incisos anteriores | 4,0% (dois e meio por cento) |
LEGISLAÇÃO - IPVA
Lei 6.555/2004 - Dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.
Lei 7.745/2015 - Altera a Lei Estadual Nº 6.555, De Dezembro de 2004, que dispõe sobre o Tratamento Tributário relativo ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.
Instrução Normativa N° 39/2015 - Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamentos para o exercício de 2016.
ANEXOS