
Dia 01-out-2018 o sistema da NFC-e irá mudar!
Confirme com seu fornecedor de sistemas se o software emissor de NFC-e da sua empresa já está operando na nova versão do leiaute do XML (4.0) e com o novo QR-Code (v.2)!
Desativação da versão 3.10 do leiaute da NFC-e
Prevista a desativação do leiaute 3.10 da NFC-e em 01/10/18.
Lembramos que a especificação do novo leiaute da NFC-e está disponível desde o primeiro semestre de 2017, no ambiente de homologação (leiaute versão 4.00, NT 2016.002). Lembramos também que, por solicitação das empresas emitentes de NFC-e, alteramos a data de desativação da versão 3.10 de 01/08/18 para 01/10/18.
Desativação da versão 1.00 do leiaute do QR-Code
Lembramos que, por solicitação das empresas, foi alterado o leiaute do QR-Code para a versão “2”, reduzindo o tamanho deste QR-Code. Para o QR-Code, atualmente são aceitos os leiautes na versão “100” (antigo e novo formato na versão “2”). Prevista a desativação do leiaute antigo do QR-Code da NFC-e (versão “100”) em 01/10/18.
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Centrais de Atendimento
0800 9782338 - Portal Nacional
0800 2841060 e 4020-2560- Callcenter de Alagoas
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LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS
Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (FS-DA)
1 - O contribuinte deve procurar uma gráfica credenciada para a fabricação de formulário de segurança (FS-DA). Clique aqui para ver a lista de gráficas credenciadas;
2 - A gráfica deve entrar no Sistema PAIDF on-line para fazer o pedido de autorização para a emissão dos formulários de segurança (FS-DA);
3 - No sistema, a gráfica deve escolher a espécie de documento DOC. AUXILIAR DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE, no formato Formulário de segurança (FS-DA);
4 - A gráfica deve imprimir o pedido e o documento de arrecadação - DAR para pagamento da taxa;
5 - O contribuinte deve comparecer a uma unidade da Sefaz, com o comprovante de pagamento do DAR e o PAFS fornecido pela gráfica; Obs.: o atendimento a este serviço está temporariamente sendo realizado na DICAD (1º andar do prédio do antigo Produban na rua do Comércio, Centro de Maceió) e nas GRAFs;
6 - O funcionário da Sefaz irá verificar os dados e autenticar o PAFS;
7 - Após isso, a gráfica está autorizada a fabricar os formulários de segurança para o contribuinte.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Pesquisa NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
NT2010.009 - Melhores práticas a serem adotadas pelos desenvolvedores de software na implementação dos clientes dos Web Services da NF-e
Devolução de Nota Fiscal Mod. 1 e 1A, não utilizadas - IN. 06/2008
Art. 5º No prazo de 10 dias a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte deverá:
I - Inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, mod. ou 1 ou 1-A, não utilizadas, por meio de corte transversal,mantendo a identificação do contribuinte e a respectiva numeração;
II - Elaborar, em 02 (duas) vias, a relação dos formulários fiscais inutilizados,transcrevendo-a no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
III - Comparecer à Gerência Regional da Administração Tributária Fazendária de seu domicílio e apresentar os formulários fiscais inutilizados, bem como a relação referida no inciso I.
DOWNLOADS
Suporte ao emissor gratuito: Callcenter: 0800-284-1060 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Atenção: Antes acionar o suporte do emissor gratuito, consulte os vídeos e os manuais disponíveis nesta página, além da ajuda disponível no próprio emissor. |
Software Emissor NF-e
Este software permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas).
Requisitos para uso:
• Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3;
• Acesso à internet;
• Possuir a versão adequada de JAVA instalado (instruções no link abaixo);
• Solicitar seu credenciamento prévio junto à SEFAZ/AL, maiores informações clique aqui.
Portal Sebrae:
O Visualizador de Nota Fiscal eletrônica - NF-e é um aplicativo gratuito oferecido pela Receita Federal do Brasil e tem as seguintes funcionalidades:
Gerenciamento de NF-e recepcionadas;
Validação da estrutura da NF-e (Schema XML);
Validação da assinatura digital da NF-e (assinatura digital XML e certificado digital utilizado);
Verificação da existência da NF-e no Ambiente Nacional (repositório nacional de NF-e).
Link para Download
Este software permite a manifestação do destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica, que poderá ser: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.
Adicionalmente, permite:
Download de arquivo XML da NF-e
Validação de arquivo XML da NF-e recebido do emitente
Exportação do arquivo XML
Geração e restauração de arquivo de backup
Quadro de avisos
Link para Download
Assinador
As mensagens enviadas ao Portal da Secretaria de Fazenda Estadual são documentos eletrônicos elaborados no padrão XML e devem ser assinados digitalmente com um Certificado Digital que contenha o CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e objeto do pedido.
Como forma de disseminar o uso dos Certificados Digitais e da própria tecnologia de Assinatura Digital, foi desenvolvido um produto chamado "AssinadorRS".
O "AssinadorRS" tem o objetivo de difundir o uso desta tecnologia, aderente aos padrões previstos no Projeto NF-e. Não é objetivo assinar as Notas Fiscais Eletrônicas geradas pela Empresa.
Função
O programa AssinadorRS.exe tem as funções que seguem:
Assinatura digital de Nota Fiscal e de Lote de Notas, no padrão XML Signature da W3C;
Verificação da Assinatura Digital de Nota Fiscal e de Lote de Notas;
Geração de Lotes de Notas Fiscais, a partir das NF-e selecionadas;
Visualização das Notas Fiscais e Lotes selecionados.
Link para Download
CONSULTA
Alagoas - Consulta
Outros Estados
Ambiente Nacional (A N) - Homologação / Produção
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo
Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)
Sergipe















