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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Aviso

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta aos contribuintes que, devido ao feriado bancário, devem se programar para antecipar o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o dia cinco de fevereiro para os débitos que tenham vencimento no período do carnaval, ou seja, entre os dias seis e dez de fevereiro.

O alerta vale para os vencimentos de débitos de ICMS Normal, para ICMS de Substituição Tributária e para o Diferencial de Alíquota (Difal) dos contribuintes de outros estados. Informações adicionais podem ser obtidas através do Call Center da Sefaz, 0800 284 1060.​

 

Com objetivo de instruir e prestar esclarecimentos a respeito da atualização dos cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) oferece um Ciclo de Palestras para tratar do assunto. A capacitação teve início nesta quarta-feira (14), na Escola Fazendária, em Maceió, e conta com outras três etapas ainda em janeiro.

O Ciclo tem como público alvo contadores do estado e oferece certificação aos participantes. De acordo com a gerente de Planejamento de Ação Fiscal, e uma das organizadoras, Alexandra Vieira, a necessidade de se realizar um evento deste tipo foi expressa pelo próprio Sindicato dos Contabilistas do Estado de Alagoas (Sindcont/AL).

“É muito importante que esclareçamos todas as dúvidas a respeito do assunto para os contadores, que é uma das classes de relacionamento da Sefaz. Todas as palestras estão sendo ministradas por servidores da secretaria, que lidam diretamente com a tributação do ICMS”, explica Alexandra.

A oportunidade de esclarecimento, acrescenta o secretário de Fazenda, George Santoro, diminui de maneira expressiva o número de litígios. “Quando os contadores e contribuintes compreendem as mudanças, há, como conseqüência, a diminuição de litígios que poderiam ser ocasionados por erros e omissões no cálculo do imposto”, relatou.

O presidente do Sindcont/AL, Luiz Reynaldo Pereira, afirma que as palestras têm trazido satisfação aos contadores. “O evento é propício porque acontece em um momento de grandes mudanças dos cálculos do ICMS e esclarece as inúmeras dúvidas dos contadores do Estado, que estavam ‘perdidos’”, ratificou Luiz Reynaldo.

A princípio, foram organizadas duas turmas para participação. A primeira, iniciada nesta quarta-feira (14), terá programação também na próxima segunda-feira (18) e a segunda turma está programada para os dias 21 e 22 de janeiro. Todas as vagas foram preenchidas e a Secretaria planeja realizar outro ciclo em Maceió.

 

No interior

 

Para estender a atualização no tema, a Sefaz também promoverá a realização do ciclo para contadores do interior de Alagoas, como no município de Arapiraca, o que, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça a oportunidade de estreitamento na relação da Secretaria com a classe contábil.

Consumidores alagoanos inscritos no Programa Nota Fiscal Alagoana, da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), solicitaram abatimento de mais de R$ 120 mil no IPVA 2016 utilizando créditos acumulados com o uso de cupons fiscais. O período para realização do procedimento teve início em novembro de 2015 e foi até 8 de janeiro de 2016.

Comparando com o mesmo período de 2014, houve um incremento de 96% no uso dos créditos para desconto no IPVA, considerando que naquele ano foram descontados R$ 62.718,96, referente a 463 solicitações, e, em 2015, R$ 122.931,96, correspondendo a 995 solicitações de contribuintes.

Com a solicitação dos descontos, a Sefaz calcula automaticamente os abatimentos no IPVA para a emissão dos boletos de pagamento.

Desconto

Os contribuintes que possuem veículos com qualquer final de placa (0 a 9) podem obter desconto de 10% nos pagamentos do IPVA em cota única a serem realizados em fevereiro. A emissão dos boletos com desconto estará disponível a partir do dia 1º do próximo mês, no site da Sefaz.

É importante que os proprietários de veículos fiquem atentos aos prazos para pagamento do IPVA, para manutenção do imposto em dia, vez que os veículos inadimplentes ficam impedidos de circular, sob pena de serem apreendidos durante operações realizadas pela Sefaz, Polícia Militar e Agentes de Trânsito.

Nota Fiscal

O Programa Nota Fiscal Alagoana devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores e é um incentivo para os cidadãos que adquirem mercadorias tenham gara​n​tido o documento fiscal do estabelecimento comercial.

Os contribuintes inscritos no Programa da Nota Fiscal Alagoana (NFA) têm até amanhã para utilizar os créditos acumulados para abatimento do valor do IPVA 2016. 

O procedimento pode ser feito através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) ou de atendimento físico na unidade de Jacarecica, nas gerências regionais ou em uma das centrais Já!

 A conversão dos créditos em desconto no IPVA só poderá ser feita se o CPF cadastro no programa da NFA for o mesmo do registro do IPVA, validando, assim, a transferência dos créditos. 

Procedimento on-line

Aqueles que optarem pela solicitação on-line do abatimento devem acessar o site da Nota Fiscal Alagoana (https://nfa.sefaz.al.gov.br/nfa/), inserir o CPF e senha cadastrados, clicar no menu “Conta Corrente” e, em seguida, em “Consultar”. Com a listagem dos créditos, é necessário clicar em “Utilizar Créditos” e, na página seguinte, selecionar a lacuna que contém “Desconto no IPVA”.

 Com a seleção, o contribuinte deve informar o número da placa e o Renavan do veículo para solicitar a transferência dos créditos. Com isso, a Sefaz fará o processamento do IPVA 2016 com a incidência do desconto.

 A Gerência de Tecnologia da Informação da Sefaz informa que os contribuintes que tiverem algum problema com a inserção do Renavan durante o pedido de desconto ainda podem fazer a solicitação dos créditos da NFA para a conta corrente ou poupança e utilizá-los como quiser.

Após desenvolver meses de estudos e diálogo com as prefeituras e secretarias de finanças dos municípios, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) aperfeiçoou sua metodologia para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e divulgou a listagem definitiva com os indicadores base para repasses de ICMS em 2016 no Diário Oficial, na última semana. 

É a primeira vez que o Estado de Alagoas garante total transparência nos procedimentos de cálculo, em contato direto com os municípios, através de reuniões consecutivas organizadas em parceria com a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para solução de dúvidas e correção de dados.

 De acordo com o secretário de Fazenda, George Santoro, a equipe da Sefaz desenvolveu um grande trabalho de apuração junto a diversos órgãos públicos, como Agência Nacional do Petróleo (ANP), Casal e IBGE, para garantir o recolhimento de informações mais precisas e qualificadas, fazendo com que o cálculo dos índices seja realizado da maneira mais correta possível. 

“Informações de cerca de 80% dos municípios estavam defasadas e, para garantir o uso de dados reais, solicitamos informações diretas a cada um dos órgãos públicos para que pudéssemos realizar o cálculo dos índices utilizando os mesmos parâmetros para todos”, esclareceu Santoro.

A revisão técnica das informações utilizadas para o IPM possibilitou o ajuste dos índices em atenção às contribuições reais de ICMS, dando margem a correções do IPM que chegaram a gerar até 63% de incremento para as administrações, como é o caso de Maragogi, que possuía um índice de participação de 0,44 e, com a revisão, passou para 0,72.

 Além de Maragogi, outros cinco municípios tiveram incremento acima de 40% em seus índices, como São José da Tapera, que saiu de um IPM de 0,33 para 0,51; Dois Riachos, com IPM de 0,19 para 0,33; Limoeiro de Anadia, com IPM de 0,43 para 0,65 e Major Izidoro, com IPM de 0,34 para 0,51.

 Fiscalização tem sido fundamental

  Como lembra Santoro, as correções nos índices também se devem ao reforço das ações de fiscalização e direcionamento de equipes de auditoria fiscal a diversas empresas instaladas em todo o Estado.

 Segundo ele, através de denúncias das próprias prefeituras, foi possível atuar na retificação de dados fiscais informados de maneira incorreta nos documentos de arrecadação pelas empresas às receitas federais e estaduais, iniciativa importante para garantir a idoneidade da apuração do movimento econômico de cada município, que é considerado para efeito do cálculo do IPM.

 O presidente da AMA, Marcelo Beltrão, afirmou que a revisão das informações resultou em um cálculo mais justo, principalmente para os municípios menores.

“O ICMS é a segunda maior fonte de renda do município. A atualização dos índices do imposto e a transparência dos números vão facilitar o trabalho dos prefeitos. O diálogo que a Sefaz manteve com os técnicos municipais e com a AMA deu a possibilidade de uma redistribuição mais justa, principalmente para os municípios pequenos”, afirmou Beltrão, que também é prefeito do município de Jequiá da Praia.

O calendário de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem início em fevereiro deste ano, período para licenciamento das placas de finais 1 e 2. No mesmo mês, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL) oferece desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9) que optarem pelo pagamento do imposto em parcela única.

Para garantir os 10% de desconto, os alagoanos que possuírem veículos com placas com finais de 0 a 9 devem realizar o pagamento em cota única entre os dias 1º e 29 de fevereiro. De acordo com o secretário George Santoro, os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para obtenção do desconto e emitir os boletos a partir do dia 1º de fevereiro no site da Sefaz.

Os contribuintes que não pagarem em cota única no referido mês poderão parcelar o imposto em até seis vezes, sem desconto, obedecendo ao calendário padrão.

Como esclarece a tabela, cada final de placa possui uma data limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até o dia 29 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até o dia 31 de março; placas de finais 5 e 6 até o dia 29 de abril; placas de finais 7 e 8 até o dia 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até o dia 30 de junho.

Valor de mercado

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou, no Diário Oficial do dia 28 de dezembro, tabela com os valores médios de mercado dos veículos que serão utilizados como base para cálculo do IPVA em 2016. A tabela completa pode ser consultada no link http://www.doeal.com.br/portal/visualizacoes/pdf/#/p:4/e:25769

 Nota Fiscal Alagoana

Além da obtenção dos 10% de desconto previstos na legislação do IPVA, o alagoano pode utilizar os créditos do programa da Nota Fiscal Alagoana (NFA) para abatimento no imposto. O sistema para a realização do procedimento fica disponível até o dia 08 de janeiro.

De acordo com a Gerência de Tecnologia da Sefaz, desde o dia 28 de dezembro, data em que foi anunciada a extensão do prazo para conversão dos créditos em desconto do IPVA, mais de 375 alagoanos já utilizaram a ferramenta, totalizando cerca de R$ 43 mil em abatimento.

Para utilizar os créditos, basta acessar o sistema da NFA no link https://nfa.sefaz.al.gov.br/nfa/

 Alíquotas

Em 2016 novas alíquotas do IPVA entram em vigor de acordo com a potência dos veículos. Para motocicletas, a alíquota é de 2% para 150 cilindradas, 3% para cilindrada de 150 até 400 e 4% para motocicletas com cilindrada acima de 400. Veículos que funcionem através da eletricidade possuem alíquota de 2%.

Para automóveis com até 80 cavalos a alíquota é fixada em 3%, de 81 a 160 cavalos a alíquota passa para 3,5% e, para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%. Ônibus, micro- ônibus, caminhão, cavalo, mecânico, aeronave e embarcação permanecem com alíquota de 1%.

 

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) comunica que os repasses referentes aos empréstimos consignados aos bancos estão em dia e que, nos casos em que tenha havido atraso no pagamento dos consignados, foram respeitados os limites e prazos estabelecidos em contrato com as instituições bancárias.

Com a regularidade e atenção aos limites contratuais desenvolvidos pelo estado, não há justificativa para qualquer cobrança ou restrição financeira aos servidores que optaram pelo método de empréstimo consignado.

Para os casos em que as cobranças persistirem, a Sefaz abre um canal de diálogo através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que os servidores enviem relatos sobre as situações de notificação ou cobrança pelas instituições bancárias para que, assim, consiga analisar e tomar as medidas cabíveis.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda comunicou, através do Diário Oficial, que a sistemática de cobrança e repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi alterada com a Emenda Constitucional 87/2015. A atualização é válida nacionalmente desde o dia 1º de janeiro e traz alterações no recolhimento de ICMS em operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.

No sistema anterior, o ICMS era devido integralmente ao Estado de origem. A Emenda Constitucional tem por finalidade a partilha do ICMS entre os Estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao Estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto através do cálculo de Diferencial de Alíquota (DIFAL).

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Emenda não aumenta a carga tributária do consumidor final não contribuinte. “Essas mudanças vêm por uma questão de justiça fiscal, para que o Estado de destino também tenha direito ao imposto. A nova tributação não alcança o consumidor final não contribuinte, o DIFAL será responsabilidade ou do remetente da mercadoria/serviço ou da transportadora”, explica.

Para a mudança gradual, o ICMS apurado pela diferença entre alíquota interna e interestadual será, em 2016, de 60% na unidade federativa de origem e 40% na de destino; em 2017, 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; até que em 2019, será de 0% na origem e 100% no destino.

As novas medidas provenientes da Emenda 87/2015 buscam um maior equilíbrio concorrencial e tornam o mercado mais competitivo. Para facilitar a compreensão, já está disponível no site da Sefaz o informativo que explica didaticamente os cálculos incidentes sobre a nova tributação e o DIFAL, que pode ser acessado através do link http://www.sefaz.al.gov.br/difal_contribuinte.pdf

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), visando simplificar o entendimento do cidadão, comunica que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado, relativo à entrada interestadual de mercadorias que são destinadas ao contribuinte alagoano, agora possui um novo cálculo. A fórmula do cálculo do ICMS Antecipado foi alterada com base no que dispõe a Lei nº 7.741, de 9 de outubro de 2015.

Na nova fórmula, o imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se, sobre o valor da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS das operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais.

O comunicado também informa que, devido à Lei nº 7742, de 9 de outubro de 2015, a alíquota do ICMS passa a incluir 1% sobre a base de cálculo do ICMS Antecipado, que é referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 30 de dezembro de 2015, na página 25. Para mais detalhes sobre o assunto, acesse o manual “ICMS Antecipado” disponível em http://www.sefaz.al.gov.br/, ou faça download direto no link:http://www.sefaz.al.gov.br/ICM_Antecipado.pdf.

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