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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: Irregularidades

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) informa que tornará inapta, a partir de 4 de abril, cerca de sete mil empresas que possuem irregularidades quanto as suas obrigações tributárias acessórias. O ato está previsto no edital GECAD nº 164/2017, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21).

 

Os contribuintes que entregarem a documentação necessária até a data da inaptidão contam com 80% de desconto no valor da multa por omissão de informações. Todo o procedimento pode ser feito online.

 

Em agosto de 2016, o número de contribuintes enquadrados com omissão de informações era de 14 mil. Na época, uma campanha foi promovida pela Sefaz/AL com o intuito de informar ao público do cumprimento das obrigações tributárias e de prestação de contas.

 

“Estivemos na mídia e em diversos setores da sociedade chamando a atenção para essas pendências. O Conselho Regional de Contabilidade também esteve envolvido”, explica a gerente de Planejamento de Ação Fiscal, Alexandra Vieira. Um prazo foi dado para que os contribuintes verificassem as demandas e fossem em busca da regularização de forma espontânea.

 

Em uma segunda etapa, um edital foi publicado, convocando os inadimplentes para a regularização, em um prazo de 20 dias. O resultado foi uma redução de 50% das irregularidades. “O número ainda é expressivo. Essas sete mil empresas, caso não regularizem a situação, estarão inaptas até o início do próximo mês.”Trata-se de uma última oportunidade de resolver a situação. E não há motivo para adiar ainda mais o problema.

 

Como regularizar

 

As pendências em questão são duas. A Declaração de Atividade do Contribuinte (DAC) e a Escrituração Fiscal Digital (SPED). Ambas devem ser enviadas pela web. A regularização é feita com o envio do arquivo que está omisso, porém, o pagamento da multa não é condição impeditiva para o envio dessa documentação. “Assim que o contribuinte regulariza sua empresa, a cobrança é cessada e o pagamento pode ser feito posteriormente”, explica Alexandra.

 

Os contribuintes que não regularizarem e tiverem sua inscrição tornada inapta deverão solicitar o pedido de baixa ou sanar as pendências. É necessário solicitar a reativação.

 

Para tirar dúvidas e conferir a lista de pendências em aberto basta acessar o Portal do Contribuinte, no site da Sefaz ou conferir o edital. Outra possibilidade é ligar para o Call Center no 0800 284 1060 ou se dirigir às Centrais Já! e Chefias Regionais de Administração Fazendária (Crafs).

Informações adicionais

  • Chapéu PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • Bigode Contribuintes que entregarem a documentação até a data da inaptidão contam com 80% de desconto no valor da multa
  • Repórter Felipe Miranda

Durante ação rotineira de fiscalização da volante Região Norte, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) identificou um carregamento com 30 toneladas de arroz vindos de Arapiraca com destino a uma empresa fictícia de Maceió.

A mercadoria estava sendo descarregada em um estabelecimento no bairro da Levada, em Maceió, mas apresentava documento fiscal inidôneo que apontava como destino uma empresa fictícia que estaria instalada no Benedito Bentes.

Após verificar a irregularidade, a equipe de fiscalização buscou informações sobre a empresa citada e constatou que o negócio já havia adquirido mais de R$ 7 milhões em mercadorias mas, desde sua abertura, em 2015, nunca emitiu qualquer nota de venda.

“Verificamos que a empresa foi aberta em fevereiro de 2015 e, em quase dois anos de funcionamento, sua arrecadação é de menos de R$ 10, enquanto a entrada de mercadorias já se aproxima dos R$ 7 milhões”, ressaltou fiscal da Secretaria da Fazenda.

Além do levantamento acerca das informações fiscais da empresa, a equipe se dirigiu ao endereço constante no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e verificou que o local abriga imóveis residenciais sem qualquer porte para a aquisição e armazenamento do volume milionário de mercadorias.

 Local apontado como endereço da empresa fictícia

Local apontado como endereço da empresa fictícia

 Como explicou o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Sefaz irá desconsiderar a operação e iniciar auditoria fisco-contábil da empresa referente aos últimos cinco anos.

“Faremos o levantamento detalhado de todas as informações relacionadas à empresa, cumprindo nossa atuação firme, incisiva e constante direcionada aos maus comerciantes que insistem em se valer de práticas ilegais e que prejudicam aos bons pagadores de impostos”, concluiu Suruagy.

Informações adicionais

  • Chapéu AÇÃO VOLANTE
  • Bigode Irregularidade foi constatada durante descarga de 30 toneladas de arroz em estabelecimento de Maceió
  • Repórter Sâmia Laços

O superintendente da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda de Alagoas, Francisco Suruagy, se reuniu, na quarta (13) e quinta-feira (14), com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Alagoas (Sindcont-AL), Luiz Reinaldo, e com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Paulo Braga, para alertá-los sobre a possibilidade de tornar inaptas 14 mil empresas que não declararam suas obrigações acessórias ao Fisco.

As empresas irregulares foram identificadas por levantamento realizado no ano de 2015 e as principais pendências estão relacionadas a declarações de atividades dos contribuintes (DAC) e à Escrituração Fiscal Digital (SPED). Caso não façam a regularização espontânea, dentro do prazo previsto, as empresas se tornarão inaptas para o exercício das atividades comerciais.

As reuniões, explicou o superintendente, buscaram aproximar as entidades para garantir que informações sobre o procedimento fiscal cheguem com maior eficiência aos profissionais de contabilidade que lidam, diariamente, com a gestão de informações das empresas estaduais, garantindo que todos os contribuintes tenham chance de declarar as informações faltosas.

“Estamos comunicando às entidades com antecedência para que estas possam contribuir com o processo de divulgação da nossa ação fiscal e com a regularização das 14 mil empresas, dando tempo para que todos possam se programar para cumprimento das obrigações dentro do prazo previsto, entre os dias 1º e 30 de agosto”, ressaltou Francisco Suruagy, acrescentando que neste período as empresas ainda contarão com a vantagem de regularização com desconto de 80% nas multas.

Como destacado durante as reuniões, a Sefaz vai simplificar o procedimento com a disponibilização, a partir do dia 1º de agosto, de lista com pendências de cada uma das empresas através do Portal do Contribuinte, no site oficial da secretaria, evitando que o profissional de contabilidade precise se deslocar até uma unidade fazendária.

A iniciativa de aproximação foi elogiada pelas entidades, que, além da regularização das empresas, puderam tratar sobre demandas específicas como cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos serviços online para facilitar o dia a dia dos profissionais.

“Esse momento de diálogo com o Fisco cumpre o que todos os contabilistas têm cobrado do CRC. Estamos quebrando essa distância entre os profissionais e a Sefaz, em uma parceria que beneficia o contribuinte e o próprio Estado”, destacou o presidente do CRC-AL, elogiando a atitude transparente adotada pelo Fisco.

 

Informações adicionais

  • Chapéu APROXIMAÇÃO
  • Bigode Iniciativa busca reforçar, por meio do diálogo, necessidade de regularização dos contribuintes dentro do prazo previsto pelo Fisco
  • Repórter Sâmia Laços e Tatyane Barbosa

A partir desta segunda-feira (4), a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá início ao envio de intimações aos empresários que não autorregularizaram os Comunicados Alertas publicados nos anos de 2013 e 2014, relativos ao período de apuração de 2011. As ações se referem aos contribuintes cadastrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

A Sefaz registrou ação fiscal no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), irregularidades de 79 empresários, que serão notificados para a regularização das pendências.

Intimação e documentação

Fica intimado o contribuinte irregular para entregar na Sefaz-AL, na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GEFIS) ao GT-SN, em Jacarecica, Maceió-AL, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, conforme art. 61-A, §1º, III da Resolução nº 94/2011, econômicas ou financeiras, assinados pelo representante legal e contador, no horário das 8h às 14h, abaixo relacionados referentes ao período de apuração de Jan/2011 a Dez/2011.

1 - Livro Caixa autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

2 - Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas;

3 - Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3º, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN nº 94/2011;

4 - Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada de cópia do contrato e extratos emitidos pelas administradoras.

Os itens de 1 a 4 acima deverão ser entregues por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado). No caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. O prazo para o cumprimento desta Intimação encerrar-se-á após 72 horas (setenta e duas horas) da sua ciência.

O contribuinte que deixar de entregar ou entregar com omissão, divergência ou inconsistência de dados e informações de qualquer dos itens de 1 a 4 acima, implicará em embaraço a fiscalização e estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária, tais como:

1 - Lavratura de Termo de Diligência fiscal para vistoria “in loco” acerca do desaparecimento da pessoa jurídica;

1 - Lavratura do Termo de desconsideração da escrituração do livro caixa;

2 - Lavratura do Termo de Exame dos dados dos documentos fiscais de saídas;

3 - Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória (embaraço, extravio livros/documentos, desaparecimento da pessoa jurídica, falta de comunicação de alteração cadastral);

4 - Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF no Sefisc para constituir o crédito tributário com base nas informações constantes no banco de dados da Sefaz-AL, da Receita Federal do Brasil e das Administradoras de Cartões.

5 - Lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

6 - Publicação de Edital para alteração da situação cadastral do contribuinte para inapto.

Informações adicionais

  • Bigode Será dado o prazo de três dias para 79 empresários alagoanos com pendências registradas no Sefisc
  • Repórter Ascom Sefaz